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norma nº 1780/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1780 / 2025
Date 2025-12-23
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Peabiru, Estado do Paraná, para o Exercício Financeiro de 2026.
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é PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU
Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44 ) 3531 — 2121
CNPJ — 75.370.148/0001-17 - CEP — 87250-000 Peabiru — Paraná
TURA DE
LEI N.º 1780/2025
remar,
PREFEM
EMENTA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE
PEABIRU, ESTADO DO PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2026.
A Câmara Municipal de Peabiru, Estado do Paraná, aprovou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
Lei
Art. 1º. O Orçamento Geral do Município de Peabiru, para o exercício financeiro
de 2026, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, composto pelas receitas e
despesas dos órgãos da Administração Direta e Indireta, estima a receita e fixa a despesa em
R$ 124.538.039,25 (cento e vinte e quatro milhões, quinhentos e trinta e oito mil, trinta e
nove reais e vinte e cinco centavos).
Art. 2º. A receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas previstas na
legislação vigente, especificadas nos Anexos respectivos e de acordo com o seguinte
desdobramento:
1. RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 110.794.539,25
RECEITAS CORRENTES 99.386.424,50
Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria 15.492.332,90
Contribuições 4.311.935,10
Receita Patrimonial 531.028,30
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU
Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44 ) 3531 — 2121
CNPJ — 75.370.148/0001-17 - CEP — 87250-000 Peabiru — Paraná
Receita Agropecuária 16.996,10
Receita Industrial 16.996,10
Receita de Serviços 95.591,10
Transferências Correntes 91.427.745,20
Transferências Correntes — Dedução FUNDEB -13.608.257,30
Outras Receitas Correntes 1.102.057,00
RECEITAS DE CAPITAL 11.408.114,75
Operações de Crédito 3.000.000,00
Alienação de Bens 505.694,20
Transferências de Capital 2.331.001,60
Outras Receitas de Capital 5.571.418,95
2. RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 13.743.500,00
2.1 Serviço Autônomo de Água e Esgotos 5.243.500,00
2.2 Fundo de Previdência do Município de Peabiru 8.500.000,00
TOTAL GERAL DA RECEITA DO MUNICÍPIO 124.538.039,25
Art. 3º. A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros oficiais
integrantes desta Lei, obedecendo a seguinte distribuição entre os órgãos :
1. DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA POR ÓRGÃOS
CÂMARA MUNICIPAL 3.414.455,00
GOVERNO MUNICIPAL 3.502.230,49
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO o 3.122.689,90
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU
Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44 ) 3531 — 2121
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SECRETARIA DA FAZENDA E FINANÇAS PÚBLICAS 6.544.124,10
SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS 28.243.655,41
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 34.927.802,72
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENV. SOCIAL 1.632.874,70
SECRETARIA DE AGRICULTURA, DES. ECONÔMICO, MEIO
AMBIENTE E TURISMO 1.698.388,20
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (FUNDO M. SAÚDE) 26.421.904,02
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 709.615,51
FUNDO M. DO DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 371.437,90
FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO 30.266,30
FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO 3.300,00
FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 150.000,00
FUNDO DE ESPORTE DO MUNICIPIO DE PEABIRU 21.795,00
TOTAL DA DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 110.794.539,25
2. DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
2.1 Serviço Autônomo de Água e Esgotos 5.243.500,00
2.2 Fundo Municipal de Previdência de Peabiru 8.500.000,00
TOTAL DA DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 13.743.500,00
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO 124.538.039,25
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU
Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44 ) 3531 — 2121
CNPJ — 75.370.148/0001-17 - CEP — 87250-000 Peabiru — Paraná
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a :
| - Abrir no curso da execução orçamentária de 2026, créditos adicionais
suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa total fixada nesta Lei, para
socorrer dotações orçamentárias de qualquer órgão ou unidade orçamentária.
Il - Utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas
situações previstas no artigo 5º, inciso Ill da LRF, e artigo 8º da Portaria Interministerial 163,
de 04 de maio de 2001.
HI - Realizar abertura de créditos adicionais suplementares por conta do produto
de operações de crédito legalmente autorizadas, na forma prevista no artigo 43, inciso IV, da
Lei n.º 4.320/64;
IV - Realizar abertura de créditos suplementares por conta do superávit financeiro
apurado em balanço patrimonial dos exercícios, na forma prevista no artigo 43, inciso |, da
Lei nº 4320/64.
V - Realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de
arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a
arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a
tendência do exercício, na forma do artigo 43, inciso Il da Lei nº 4.320/64.
VI - Abrir no curso da execução orçamentária de 2026, créditos adicionais
suplementares para despesas vinculadas a fonte de recursos específicos, cujo recebimento
no exercício tenham excedido a previsão de arrecadação.
Art. 5º. Ficam autorizadas a transposição, o remanejamento, a conversão ea
criação de fontes de recursos ordinários e/ou vinculados dentro das dotações atribuídas a
cada elemento de despesa até o limite do valor da dotação orçada e dos acréscimos
oriundos da abertura de créditos adicionais legalmente autorizados, para fins de
compatibilização com a efetiva disponibilidade dos recursos.
Art. 6º. Fica autorizada a redistribuição de parcelas das dotações de pessoal de
uma para outra unidade orçamentária ou programa de governo quando considerada
necessária a movimentação e a mesma favorecer a execução das ações previstas no
orçamento, consoante o previsto no parágrafo único do artigo 66 da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 72. Ficam autorizados a repassar recursos financeiros a titulo de subvenções
sociais, convênios, termos de cooperação financeira a entidades assistenciais, educacionais e
de saúde, bem como a Emater e a Consórcios Públicos.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU
Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44 ) 3531 — 2121
CNPJ — 75.370.148/0001-17 - CEP — 87250-000 Peabiru — Paraná
Art. 8º. Fica a Câmara Municipal, através de seu representante legal, autorizado a
abrir crédito adicional suplementar até o limite de 15% (quinze por cento) no exercício
financeiro de 2026, nas suas dotações orçamentárias próprias, por meio de RESOLUÇÕES, de
iniciativa da Mesa da Câmara, desde que a fonte de recursos a ser indicada seja
exclusivamente a contida no inciso Ill, 8 1º, do art. 43 da Lei n.º 4.320/64, e somente de suas
dotações.
& 1º. No caso de haver necessidade de indicação de recurso que não seja redução
parcial ou total das dotações próprias da Câmara Municipal, a iniciativa da proposta de
suplementação será do Poder Executivo.
8 2º O crédito suplementar que trata este artigo será considerado para efeito do
limite fixado no art. 48, inc. | desta Lei.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, produzindo seus efeitos
a partir do dia 1º de janeiro de 2026.
Peabiru-Paraná, 23 de Dezembro de 2025.
COS GONÇALVES LOPES
PREFEITO MUNICIPAL

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