| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1781 / 2025 |
| Date | 2025-12-23 |
| Ementa | Autoriza a abertura de credito adicional suplementar no orçamento para 2025, no valor de R$ 900.000,00 para despesas de custeio com recursos do Fundo Nacional de Saúde. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU E RR SS E E O SRS 25 SS | Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44 ) 3531 — 2121 ' ; ar ! | CNPJ — 75.370.148/0001-17 - CEP — 87250-000 Peabiru — Paraná [9<0 Lei 1781/2025 TE AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO EEER ADICIONAL SUPLEMENTAR NO iu? À ORÇAMENTO PARA 2025, E DÁ OUTRAS r é: PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Peabiru, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir no Orçamento Geral do Município de Peabiru, no Exercício de 2025, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 900.000,00 (Novecentos mil reais). SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE) E 09.001 SERVIÇO DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAUDE 09.001.10.301.0 | Manutenção Serv. Atendimento — Recursos PAB 014.2.050 3.3.90.30.00.00 | Material de | (Fonte 32494 Bloco de Consumo custeio incremento temporario ao custeio dos | serviços de atenção | primaria em saude -| emenda) | 450.000,00 3.3.90.39.00.00 | Outros Serviços de | (Fonte 32494 Bloco de Terceiros — Pessoa | custeio incremento Juridica temporario ao custeio dos serviços de atenção primaria em saude - emenda) 450.000,00 TOTAL 900.000,00 Parágrafo Único — As alterações necessárias nos instrumentos de planejamento Municipal decorrente da abertura dos créditos que trata o caput do artigo serão incluídas nos anexos Il do PPA para o exercício de 2025 e no Anexo | da LDO para o exercício de 2025. , PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44 ) 3531 — 2121 CNPJ — 75.370.148/0001-17 - CEP — 87250-000 Peabiru — Paraná Art. 2º. - Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo anterior, será indicado como fonte de recursos: | - na forma do disposto no inciso Il, Parágrafo 1º, do Art. 43, da Lei Federal nº 4320/64, o recurso do Provável Excesso de Arrecadação por Receita Orçamentária, conforme abaixo demonstrado: 1000.00.00.00.00 Receitas Correntes 1.7.1.3.50.1.1.19.00.00 .00.00. INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE (Fonte 32494 Bloco de custeio incremento temporario ao custeio dos serviços de atenção primaria em saude - emenda R$ 900.000,00 TOTAL R$ 900.000,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Peabiru, 23 de dezembro de 2025. E aRl TE - (U by2 JOSÉ MARÇOS GONÇALVES LOPES Prefeito Municipal PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44 ) 3531 — 2121 CNPJ — 75.370.148/0001-17 - CEP — 87250-000 Peabiru — Paraná ANEXO INTEGRANTE DO PROJETO DE LEI Nº 82/2025 CALCULO DE TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO POR RECEITA RECEITA ORÇAMENTARIA 1.7.1.3.50.1.1.15.00.00.00.00. INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE (Fonte 31494) |- DEMONSTRATIVO DA RECEITA ARRECADADA POR PERÍODO RECEITAS 1º PERÍODO 2024 | 2º PERIODO 2024 1º PERIODO 2025 1.7:1.3.50.1.1.15.00.00.00.00. | 0,00 1.403.000,00 0,00 INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE (Fonte 31494) TOTAL 0,00 1.403.000,00 0,00 A-1º Período 2024 - 01 a 11/2024 0,00 B-2º Período 2024 — 12 a 12/2024 1.403.000,00 C- 1º Período 2025- —- 01 a 12/2025 0,00 Il = DEMONSTRATIVO DA TAXA DE INCREMENTO - Arrecadação 1º Período 2024, dividido pelo 1º período 2023, é igual a Taxa de Incremento. 1º Período 2.025 = 0,00 memo = Taxa de Incremento = 0,00 1º Período 2.024 = 0,00 Il — CÁLCULO DE TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - Arrecadação 2º período 2.024 Multiplicado pela Taxa de Incremento + PREVISÃO DE repasse fde 2025 de 1.403.000,00 é igual à provável arrecadação do 2º período de 2.025 Arrecadação 2º Período 2.024 X Taxa de Incremento + previsão de arrecadação do segundo período de 2025 = Valor do Excesso 1.403.000,00 X 0,00= 0,00 + 1.403.000,00 = 1.403.000,00 IV - DEMONSTRATIVO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (+) ARRECADAÇÃO 1º PERÍODO 2.025 0,00 (+) ARRECADAÇÃO PROVÁVEL 2º PERÍODO 2.025 1.403.000,00 (=) ARRECADAÇÃO PROVÁVEL NO EXERCÍCIO 2.025 1.403.000,00 (-) RECEITA PREVISTA NA LEI ORÇAMENTÁRIA 2024 (-)1.7.1.3.50.1.1.15.00.00.00.00. INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE (Fonte 31494) 0,00 (=) PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 1.403.000,00 (-) EXCESSO ARRECADAÇÃO JÁ UTILIZADO 0,00 (=) EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DISPONÍVEL 1.403.000,00 Peabiru — Pr, 12 de dezembro de 2025 o né Ei . JOSÉ MAR S GONÇALVES LOPES PREFEITO MUNICIPAL