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norma nº 1781/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1781 / 2025
Date 2025-12-23
EmentaAutoriza a abertura de credito adicional suplementar no orçamento para 2025, no valor de R$ 900.000,00 para despesas de custeio com recursos do Fundo Nacional de Saúde.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU
E RR SS E E O SRS 25 SS
| Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44 ) 3531 — 2121
' ; ar ! | CNPJ — 75.370.148/0001-17 - CEP — 87250-000 Peabiru — Paraná
[9<0 Lei 1781/2025
TE AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
EEER ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
iu? À ORÇAMENTO PARA 2025, E DÁ OUTRAS
r é: PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Peabiru, Estado do
Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir no Orçamento Geral
do Município de Peabiru, no Exercício de 2025, um crédito adicional suplementar no
valor de R$ 900.000,00 (Novecentos mil reais).
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE) E
09.001 SERVIÇO DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAUDE
09.001.10.301.0 | Manutenção Serv. Atendimento — Recursos PAB
014.2.050
3.3.90.30.00.00 | Material de | (Fonte 32494 Bloco de
Consumo custeio incremento
temporario ao custeio dos |
serviços de atenção |
primaria em saude -|
emenda) |
450.000,00
3.3.90.39.00.00 | Outros Serviços de | (Fonte 32494 Bloco de
Terceiros — Pessoa | custeio incremento
Juridica temporario ao custeio dos
serviços de atenção
primaria em saude -
emenda)
450.000,00
TOTAL
900.000,00
Parágrafo Único — As alterações necessárias nos instrumentos de
planejamento Municipal decorrente da abertura dos créditos que trata o caput do artigo
serão incluídas nos anexos Il do PPA para o exercício de 2025 e no Anexo | da LDO
para o exercício de 2025. ,
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU
Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44 ) 3531 — 2121
CNPJ — 75.370.148/0001-17 - CEP — 87250-000 Peabiru — Paraná
Art. 2º. - Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo anterior, será
indicado como fonte de recursos:
| - na forma do disposto no inciso Il, Parágrafo 1º, do Art. 43, da Lei
Federal nº 4320/64, o recurso do Provável Excesso de Arrecadação por Receita
Orçamentária, conforme abaixo demonstrado:
1000.00.00.00.00 Receitas Correntes
1.7.1.3.50.1.1.19.00.00
.00.00. INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS
SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
(Fonte 32494 Bloco de custeio incremento temporario
ao custeio dos serviços de atenção primaria em saude
- emenda R$ 900.000,00
TOTAL R$ 900.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Peabiru, 23 de dezembro de 2025.
E aRl TE
- (U by2
JOSÉ MARÇOS GONÇALVES LOPES
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU
Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44 ) 3531 — 2121
CNPJ — 75.370.148/0001-17 - CEP — 87250-000 Peabiru — Paraná
ANEXO INTEGRANTE DO PROJETO DE LEI Nº 82/2025
CALCULO DE TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO POR RECEITA
RECEITA ORÇAMENTARIA 1.7.1.3.50.1.1.15.00.00.00.00. INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS
SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE (Fonte 31494)
|- DEMONSTRATIVO DA RECEITA ARRECADADA POR PERÍODO
RECEITAS 1º PERÍODO 2024 | 2º PERIODO 2024 1º PERIODO 2025
1.7:1.3.50.1.1.15.00.00.00.00. | 0,00 1.403.000,00 0,00
INCREMENTO TEMPORÁRIO AO
CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO
PRIMÁRIA EM SAÚDE (Fonte 31494)
TOTAL 0,00 1.403.000,00 0,00
A-1º Período 2024 - 01 a 11/2024 0,00
B-2º Período 2024 — 12 a 12/2024 1.403.000,00
C- 1º Período 2025- —- 01 a 12/2025 0,00
Il = DEMONSTRATIVO DA TAXA DE INCREMENTO
- Arrecadação 1º Período 2024, dividido pelo 1º período 2023, é igual a Taxa de Incremento.
1º Período 2.025 = 0,00
memo = Taxa de Incremento = 0,00
1º Período 2.024 = 0,00
Il — CÁLCULO DE TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
- Arrecadação 2º período 2.024 Multiplicado pela Taxa de Incremento + PREVISÃO DE repasse fde 2025 de
1.403.000,00 é igual à provável arrecadação do 2º período de 2.025
Arrecadação 2º Período 2.024 X Taxa de Incremento + previsão de arrecadação do segundo período de 2025 =
Valor do Excesso
1.403.000,00 X 0,00= 0,00 + 1.403.000,00 = 1.403.000,00
IV - DEMONSTRATIVO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
(+) ARRECADAÇÃO 1º PERÍODO 2.025 0,00
(+) ARRECADAÇÃO PROVÁVEL 2º PERÍODO 2.025 1.403.000,00
(=) ARRECADAÇÃO PROVÁVEL NO EXERCÍCIO 2.025 1.403.000,00
(-) RECEITA PREVISTA NA LEI ORÇAMENTÁRIA 2024
(-)1.7.1.3.50.1.1.15.00.00.00.00. INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO
DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE (Fonte 31494) 0,00
(=) PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 1.403.000,00
(-) EXCESSO ARRECADAÇÃO JÁ UTILIZADO 0,00
(=) EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DISPONÍVEL 1.403.000,00
Peabiru — Pr, 12 de dezembro de 2025
o né Ei .
JOSÉ MAR S GONÇALVES LOPES
PREFEITO MUNICIPAL

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