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norma nº 1789/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1789 / 2026
Date 2026-03-04
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento para 2026no valor de R$ 450.000,00 para aquisição de 1 veículos para o transporte de pacientes.
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matéria 1723 →

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PREFEITURA DO MUNICíPIO DE PEABIRU
Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44) 3531- 8100
CNPJ - 75.370.148/0001-17 -CEP - 87250-000 Peabiru - Paraná
Lei N° 1789/2026
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
PARA 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Peabiru, Estado do
Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir no Orçamento Geral
do Município de Peabiru, no Exercício de 2026, um crédito adicional suplementar no
valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais).
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (FUNDO MUNICIPAL DE I
SAUDE) I
09.001 SERViÇO DE ATENÇÃO BASICA DA SAUDE
09.001.10.301.0 Manutenção do Programa SESA PR Qualificação da atenção
014.1.090 Primária a Saúde - APSUS
4.4;90.52.00.00. Equipamento e
Material Permanente Fonte 33326 Programa
Sesa PR APSUS -
Exercicio anterior )
450.000,00
TOTAL 450.000,00
Parágrafo Único - As alterações necessanas nos instrumentos de planejamento
Municipal decorrente da abertura dos créditos que trata o caput do artigo serão
incluídas nos anexos II do PPA para o exercício de 2026 e no Anexo I da LDO para o
exercício de 2026.
Art. 2°. - Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo anterior, será
indicado como fonte de recursos:
I - de acordo com o inciso I, Parágrafo 1°, do Art. 43, da Lei Federal nO
4320/64, os recursos do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do
exercício anterior conforme abaixo: ~
Praça Eleutério Galdinode Andrade, 21 - Fone-Fax (44 ) 3531 - 8100
CNPJ_ 75.370.148/0001-17 - CEP- 87250-000 Peabiru - Paraná
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU
Descrição da Fonte de Recurso Valor do Superávit Utilizado
nesta Lei
Fonte 33326 Programa Sesa PR APSUS -
450.000,00
Exercicio anterior )
TOTAL
450.000,00
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Peabiru, 04 de março de 2026.
JOSE MA~ S GONÇALVES LOPES
Prefeito Municipal

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