| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1789 / 2026 |
| Date | 2026-03-04 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento para 2026no valor de R$ 450.000,00 para aquisição de 1 veículos para o transporte de pacientes. |
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• ~. ~~ '~ "'--- .- --- PREFEITURA DO MUNICíPIO DE PEABIRU Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44) 3531- 8100 CNPJ - 75.370.148/0001-17 -CEP - 87250-000 Peabiru - Paraná Lei N° 1789/2026 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PARA 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Peabiru, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir no Orçamento Geral do Município de Peabiru, no Exercício de 2026, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais). 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (FUNDO MUNICIPAL DE I SAUDE) I 09.001 SERViÇO DE ATENÇÃO BASICA DA SAUDE 09.001.10.301.0 Manutenção do Programa SESA PR Qualificação da atenção 014.1.090 Primária a Saúde - APSUS 4.4;90.52.00.00. Equipamento e Material Permanente Fonte 33326 Programa Sesa PR APSUS - Exercicio anterior ) 450.000,00 TOTAL 450.000,00 Parágrafo Único - As alterações necessanas nos instrumentos de planejamento Municipal decorrente da abertura dos créditos que trata o caput do artigo serão incluídas nos anexos II do PPA para o exercício de 2026 e no Anexo I da LDO para o exercício de 2026. Art. 2°. - Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo anterior, será indicado como fonte de recursos: I - de acordo com o inciso I, Parágrafo 1°, do Art. 43, da Lei Federal nO 4320/64, os recursos do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior conforme abaixo: ~ Praça Eleutério Galdinode Andrade, 21 - Fone-Fax (44 ) 3531 - 8100 CNPJ_ 75.370.148/0001-17 - CEP- 87250-000 Peabiru - Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU Descrição da Fonte de Recurso Valor do Superávit Utilizado nesta Lei Fonte 33326 Programa Sesa PR APSUS - 450.000,00 Exercicio anterior ) TOTAL 450.000,00 Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Peabiru, 04 de março de 2026. JOSE MA~ S GONÇALVES LOPES Prefeito Municipal