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norma nº 1791/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1791 / 2026
Date 2026-03-04
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento para 2026 no valor de R$ 222.381,00 para aquisição de materiais e prestadores de serviços do Fundo Municipal da Criança e Adolescente com recursos financeiros da deliberação do Fundo para a Infancia e Adolescência FIA.
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Lei N° 1791/2026
PREFEITURA DO MUNICíPIO DE PEABIRU
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO
PARA 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
~raça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44 ) 3531 - 2121
, a: ,.i CNPJ - 75.370.148/0001-17 - CEP- 87250-000 Peabiru - Paraná
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A Câmara Municipal de Peabiru, Estado do
Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir no Orçamento Geral
do Municipio de Peabiru, no Exercicio de 2026, um crédito adicional especial no valor
de R$ 222.381,00 (Duzentos e vinte e dois mil, trezentos e oitenta e um reais),
conforme abaixo detalhado:
11 FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANCA E
ADOLESCENTE
11.001 SERVICO DE ATENDIMENTO
11.001.08.243.0 Manutenção da Deliberação CEDCA FIA
005.2.129
Material de Consumo Fonte tce 3248
3.3.90.30.00.00 DELlBERACAO 13/2025
CEDCA - Exercicio anterior 10.000,00
Material Para Distribuição Fonte tce 3248
3.3.90.32.00.00 Gratuita DELlBERACAO 13/2025
CEDCA - Exercicio anterior 20.000,00
Outros Serviços de Fonte tce 3248
3.3.90.39.00.00 Terceiros Pessoa Juridica DELlBERACAO 13/2025
CEDCA - Exercicio anterior 192.381,00
TOTAL 222.381,00
PREFEITURA DO MUNICíPIO DE PEABIRU
Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44 ) 3531 - 2121
CNPJ - 75.370.148/0001-17 - CEP - 87250-000 Peabiru - Paraná
Parágrafo Único - As alterações necessanas nos instrumentos de planejamento
Municipal decorrente da abertura dos créditos que trata o caput do artigo serão
incluídas nos anexos 11do PPA para o exercício de 2026 e no Anexo I da LDO para o
exercício de 2026.
Art. 2°. - Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo anterior, será
indicado como fonte de recursos:
I - de acordo com o inciso I, Parágrafo 1°, do Art. 43, da Lei Federal nO
4320/64, os recursos do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do
exercício anterior conforme abaixo:
Descrição da Fonte de Recurso Valor do Superávit Utilizado
nesta Lei
Fonte tce 3248 DELIBERACAO 13/2025 CEDCA - Exercicio 222.381,00
anterior
222.381,00
TOTAL
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
e março de 2026.
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