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norma nº 1793/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1793 / 2026
Date 2026-03-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar termo de parceria para fins de transferências voluntárias com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Peabiru (APAE) de Peabiru no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). Através de emenda individual do Deputado Federal Sargento Faur.
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PREFEITURA DO MUNICíPIO DE PEABIRU
Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44 ) 3531 - 2121
CNPJ - 75.370.148/0001-17 - CEP- 87250-000 Peabiru - Paraná
LEI N.O1793/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR
TERMO DE PARCERIA PARA FINS DE
TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA COM A
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS (APAE) DE PEABIRU E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Peabiru, Estado do
Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1° - Fica o Município de Peabiru autorizado a celebrar termo de parceria, nos
termos da Lei Federal n.o 13.019/2014, para consecução de finalidades de interesse
público, por meio de transferência voluntária de recursos financeiros entre a
Administração Pública Municipal por intermédio do Fundo Municipal de Assistência
Social e a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, com sede na
Rua Juvenal Portela, n° 443, Centro, nesta cidade, inscrita sob CNPJ nO
80.889.744/0001-48, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).
Parágrafo único - Os recursos financeiros são os oriundos do Ministério do
Desenvolvimento Social através do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS.
Art. 2° - O Termo de Parceria, autorizado por esta Lei, terá vigência de 12 meses,
podendo ser aditivado o prazo de vigência e de execução.
Art. 3°. Fica autorizado a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do
Município de Peabiru no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), para
atender as despesa decorrente desta Lei, e servirá de recurso a seguinte dotação
orçamentária:
PREFEITURA DO MUNICíPIO DE PEABIRU
Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44 ) 3531 - 2121
CNPJ - 75.370.148/0001-17 - CEP- 87250-000 Peabiru - Paraná
Órgão 10 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade Orçamentária Serviço de Assistência Social
10.001
Função 08 Assistência Social
Subfunção 244 Assistência Comunitária
0002 Programa Ação Social
2077 Programa Bloco de financiamento da Proteção
Especial (SUAS)
3350.43.00.00 Subvenções Sociais (fonte 3900 Bloco fnas
custeio sigtv - Recursos do Exercicio anterior)
R$ 75.000,00
Total da suplementação R$ 75.000,00
Art. 4°. - Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo anterior, será
indicado como fonte de recursos:
I - de acordo com o inciso I, Parágrafo 1°, do Art. 43, da Lei Federal nO
4320/64, os recursos do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do
exercício anterior conforme abaixo:
Descrição da Fonte de Recurso Valor do Superávit Utilizado
nesta Lei
(fonte 3900 Bloco fnas custeio sigtv - Recursos do 75.000,00
Exercicio anterior)
75.000,00
TOTAL
Art. 5° - Para firmamento do Termo de Parceria, deverão ser observadas as
disposições previstas na Lei Federal n.o 13.019/2014.
Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Peabiru, 04 de março de 2026.
JOSÉ MA OS GONÇALVES LOPES
Prefeito Municipal

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