| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1793 / 2026 |
| Date | 2026-03-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar termo de parceria para fins de transferências voluntárias com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Peabiru (APAE) de Peabiru no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). Através de emenda individual do Deputado Federal Sargento Faur. |
| native_id | 1621 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA DO MUNICíPIO DE PEABIRU Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44 ) 3531 - 2121 CNPJ - 75.370.148/0001-17 - CEP- 87250-000 Peabiru - Paraná LEI N.O1793/2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE PARCERIA PARA FINS DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (APAE) DE PEABIRU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Peabiru, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1° - Fica o Município de Peabiru autorizado a celebrar termo de parceria, nos termos da Lei Federal n.o 13.019/2014, para consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência voluntária de recursos financeiros entre a Administração Pública Municipal por intermédio do Fundo Municipal de Assistência Social e a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, com sede na Rua Juvenal Portela, n° 443, Centro, nesta cidade, inscrita sob CNPJ nO 80.889.744/0001-48, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). Parágrafo único - Os recursos financeiros são os oriundos do Ministério do Desenvolvimento Social através do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS. Art. 2° - O Termo de Parceria, autorizado por esta Lei, terá vigência de 12 meses, podendo ser aditivado o prazo de vigência e de execução. Art. 3°. Fica autorizado a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do Município de Peabiru no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), para atender as despesa decorrente desta Lei, e servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária: PREFEITURA DO MUNICíPIO DE PEABIRU Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44 ) 3531 - 2121 CNPJ - 75.370.148/0001-17 - CEP- 87250-000 Peabiru - Paraná Órgão 10 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade Orçamentária Serviço de Assistência Social 10.001 Função 08 Assistência Social Subfunção 244 Assistência Comunitária 0002 Programa Ação Social 2077 Programa Bloco de financiamento da Proteção Especial (SUAS) 3350.43.00.00 Subvenções Sociais (fonte 3900 Bloco fnas custeio sigtv - Recursos do Exercicio anterior) R$ 75.000,00 Total da suplementação R$ 75.000,00 Art. 4°. - Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo anterior, será indicado como fonte de recursos: I - de acordo com o inciso I, Parágrafo 1°, do Art. 43, da Lei Federal nO 4320/64, os recursos do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior conforme abaixo: Descrição da Fonte de Recurso Valor do Superávit Utilizado nesta Lei (fonte 3900 Bloco fnas custeio sigtv - Recursos do 75.000,00 Exercicio anterior) 75.000,00 TOTAL Art. 5° - Para firmamento do Termo de Parceria, deverão ser observadas as disposições previstas na Lei Federal n.o 13.019/2014. Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Peabiru, 04 de março de 2026. JOSÉ MA OS GONÇALVES LOPES Prefeito Municipal