| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1787 / 2026 |
| Date | 2026-02-26 |
| Ementa | Dispõe sobre reajuste salarial aos professores da rede municipal de ensino. |
| native_id | 1628 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU PraçaEleutério Galdinode Andrade, 21 - Fon Fax (44 ) 3531 - 100 CNPJ- 75.370.148/0001-17 - CEP- 87250-000 P blru - Paraná w a:: Cl c . CJ :.:: - LEI N.o 1787/2026 DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL AOS PROFESSORES DA REDE U ICIPAL DE ENSINO. A Câmara Municipal de Peabiru, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal. sanciono a seguinte Lei Art. 1°. Fica concedido um reajuste salarial de 5,40% aos professores integrantes do quadro Público Municipal (profissionais do magistério público da educação básica) de acordo com a Lei do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN). Parágrafo Único - A aplicabilidade do reajuste far-se-á no mês de janeiro do corrente exercício, nos termos da prescrição contida no art. 5°, da Lei 11.738. de 16 de julho de 2008. Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3° Esta Lei entra em vigor. na da data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1° de janeiro de 2.026. Gabinete do Prefeito Municipal de Peabiru, Estado do Paraná, em 25 de fevereiro de 2.026. Jo a os Gonçalve Lopes Pret ito Municipal Praça Eleutérlo Galdino de Andrad ,21 - Fone/Fax (44) 3531-2121 - CEP 87250-000 - Peabiru. P raná