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norma nº 1795/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1795 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaProjeto de Lei do Legislativo n.º 01/2026 de iniciativa do Vereador Bruno Alves Miranda, no qual institui no Município de Peabiru a Semana Municipal de Conscientização sobre Doenças raras, a ser realizada na última semana do mês de fevereiro e a inclui no Calendário oficial de Eventos do Município.
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matéria 1768 →

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PREFEITURA DO MUNICíPIO DE PEABIRU
Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44 ) 3531 - 2121
CNPJ - 75.370.148/0001-17 - CEP- 87250-000 Peabiru - Paraná
LEI N°. 1795/2026
Institui no Município de Peabiru a
Semana Municipal de Conscientização
sobre Doenças Raras, a ser realizada
na última semana do mês de fevereiro,
e a inclui no Calendário Oficial de
Eventos do Município.
A Câmara Municipal de Peabiru, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
Municipal, sancionei a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída no Município de Peabiru a Semana Municipal de
Conscientização sobre Doenças Raras, a ser realizada, anualmente, na última semana
do mês de fevereiro, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2° A Semana Municipal de Conscientização sobre Doenças Raras tem por
finalidade promover a informação, a sensibilização social e o incentivo à inclusão das
pessoas acometidas por doenças raras, podendo o Poder Público apoiar ações
educativas e informativas relacionadas ao tema.
Art. 3° Durante a semana instituída por esta Lei, o Poder Executivo poderá,
observados os critérios de conveniência e oportunidade administrativa e a
disponibilidade orçamentária, promover campanhas educativas, palestras, seminários,
atividades de orientação e outras ações correlatas.
Art. 4° Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo poderá
firmar parcerias com instituições públicas e privadas, entidades da sociedade civil e
profissionais especializados.
Art. 5° As disposições desta Lei possuem caráter educativo e autorizativo, não
implicando criação de despesas obrigatórias permanentes nem interferência na
Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44 ) 3531 _ 2121
CNPJ - 75.370.148/0001-17 - CEP- 87250-000 Peabiru _ Paraná
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU
organização administrativa do Poder Executivo.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Peabiru, 01 de abril de 2026.
os Gonçalves Lopes
Prefeito Municipal

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