| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1795 / 2026 |
| Date | 2026-04-01 |
| Ementa | Projeto de Lei do Legislativo n.º 01/2026 de iniciativa do Vereador Bruno Alves Miranda, no qual institui no Município de Peabiru a Semana Municipal de Conscientização sobre Doenças raras, a ser realizada na última semana do mês de fevereiro e a inclui no Calendário oficial de Eventos do Município. |
| native_id | 1635 |
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PREFEITURA DO MUNICíPIO DE PEABIRU Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44 ) 3531 - 2121 CNPJ - 75.370.148/0001-17 - CEP- 87250-000 Peabiru - Paraná LEI N°. 1795/2026 Institui no Município de Peabiru a Semana Municipal de Conscientização sobre Doenças Raras, a ser realizada na última semana do mês de fevereiro, e a inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município. A Câmara Municipal de Peabiru, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sancionei a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituída no Município de Peabiru a Semana Municipal de Conscientização sobre Doenças Raras, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de fevereiro, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2° A Semana Municipal de Conscientização sobre Doenças Raras tem por finalidade promover a informação, a sensibilização social e o incentivo à inclusão das pessoas acometidas por doenças raras, podendo o Poder Público apoiar ações educativas e informativas relacionadas ao tema. Art. 3° Durante a semana instituída por esta Lei, o Poder Executivo poderá, observados os critérios de conveniência e oportunidade administrativa e a disponibilidade orçamentária, promover campanhas educativas, palestras, seminários, atividades de orientação e outras ações correlatas. Art. 4° Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas, entidades da sociedade civil e profissionais especializados. Art. 5° As disposições desta Lei possuem caráter educativo e autorizativo, não implicando criação de despesas obrigatórias permanentes nem interferência na Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44 ) 3531 _ 2121 CNPJ - 75.370.148/0001-17 - CEP- 87250-000 Peabiru _ Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU organização administrativa do Poder Executivo. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Peabiru, 01 de abril de 2026. os Gonçalves Lopes Prefeito Municipal