| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1797 / 2026 |
| Date | 2026-04-16 |
| Ementa | Autoriza a abertura de credito adicional especial no orçamento para 2026, no valor de R$ 301.050,48 para garantir disponibilidade orçamentária para a construção de sanitários coletivos com recursos financeiros da sobra da Câmara Municipal no exercício financeiro de 2025. |
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Lei N° 1797/2026 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PARA 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PREFEITURA DO MUNICíPIO DE PEABIRU Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44 ) 3531 - 2121 I ; ~-..:....-_-~-;._~_..~ ~NPJ - 75.370.148/0001-17 - CEP- 87250-000 Peabiru - Paraná f rt I i ,j I âi I! ! <~ I: Iw~o I1 11 ,IlUJG ': f~ ',. I' CJ) , II.'J0~ 'cu :1 !050'~ CL i\~ l<~~ I dj .rrr-:f1l~ ,) :J UJ:J " " ','jJ It3a. O? ~!li 1 11lJU);y " ; LL 1--)1 C: ; fUj ..:.:~ I LL 1rvcu. ,g .'" u. ccu Vc' '- .•.•.• .S:?" '.h ~ a. ~8J;~\ ~- .•.--.. -•.,; A Câmara Municipal de Peabiru, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir no Orçamento Geral do Município de Peabiru, no Exercício de 2026, um crédito adicional especial no valor de R$ 301.050,48 (trezentos e um mil, cinquenta reais e quarenta e oito centavos). 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇAO E SERViÇOS PÚBLICOS 05.006 SERVICO DE PRACA, PARQUES E JARDINS 05.006.15.451.0 Construção de Sanitário Coletivo - Recursos financeiros sobra da 008.1.124 Câmara Municipal de Peabiru de 2025 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações Fonte 3001 Recursos Ordinários Livres - Exercício Anterior 301.050,48 TOTAL 301.050,48 Parágrafo Único - As alterações necessanas nos instrumentos de planejamento Municipal decorrente da abertura dos créditos que trata o capuf do artigo serão incluídas nos anexos 11 do PPA para o exercício de 2026 e no Anexo I da LDO para o exercício de 2026. PREFEITURA DO MUNICíPIO DE PEABIRU Praça Eleutério Galdlno de Andrade, 21 - Fone-Fax (44 ) 3531 - 2121 \ CNPJ- 75.370.148/0001-17 - CEP- 87250-000 Peabiru - Paraná Art. 2°. - Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo anterior, será indicado como fonte de recursos: I - de acordo com o inciso I, Parágrafo 1°, do Art. 43, da Lei Federal nO 4320/64, os recursos do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior conforme abaixo: Descrição da Fonte de Recurso Valor do Superávit Utilizado nesta Lei Fonte tce 3001 - Recursos Ordinários Livres - Exercício 301.050,48 Anterior 301.050,48 TOTAL Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. de abril de 2026.