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norma nº 1800/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1800 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaAutoriza revisão geral anual nos vencimentos dos servidores municipais de Peabiru.
native_id1639

Originating matéria

matéria 1835 →

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PREFEITURA DO MUNICíPIO DE PEABIRU
Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44) 3531- 8100
CGC-75.370.148/0001-fl - CEP- 87250-000 Peabiru - Paraná
LEI N.o 1800/2026
AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL NOS
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
PEABIRU.
A Câmara Municipal de Peabiru, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
Municipal, sancionei a seguinte Lei:
Art. 1° Fica concedido uma revisão geral anual nos vencimentos de 4,14%
(quatro vírgula quatorze pontos percentuais), aos servidores ativos, inativos e
pensionistas, integrantes do quadro Público Municipal, de acordo com o art. 100 da Lei
1543/2023.
S 1° - A presente revisão não abrangerá o Grupo Ocupacional do Magistério,
visto que este tem piso próprio definido pela União, conforme Lei Complementar n.o
07/2011.
S 2° - O salário mínimo é o fixado pela União Federal.
Art. 2° _Fica Concedida aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários
Municipais, uma revisão anual de 4,14% (quatro vírgula quatorze pontos percentuais).
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir
de O 1 de abril de 2026.
Peabiru - Pr, 17 de abril de 2.026.
a cos Gonçalves Lopes
Prefeito Municipal

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