| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1800 / 2026 |
| Date | 2026-04-17 |
| Ementa | Autoriza revisão geral anual nos vencimentos dos servidores municipais de Peabiru. |
| native_id | 1639 |
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PREFEITURA DO MUNICíPIO DE PEABIRU Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44) 3531- 8100 CGC-75.370.148/0001-fl - CEP- 87250-000 Peabiru - Paraná LEI N.o 1800/2026 AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS PEABIRU. A Câmara Municipal de Peabiru, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sancionei a seguinte Lei: Art. 1° Fica concedido uma revisão geral anual nos vencimentos de 4,14% (quatro vírgula quatorze pontos percentuais), aos servidores ativos, inativos e pensionistas, integrantes do quadro Público Municipal, de acordo com o art. 100 da Lei 1543/2023. S 1° - A presente revisão não abrangerá o Grupo Ocupacional do Magistério, visto que este tem piso próprio definido pela União, conforme Lei Complementar n.o 07/2011. S 2° - O salário mínimo é o fixado pela União Federal. Art. 2° _Fica Concedida aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, uma revisão anual de 4,14% (quatro vírgula quatorze pontos percentuais). Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de O 1 de abril de 2026. Peabiru - Pr, 17 de abril de 2.026. a cos Gonçalves Lopes Prefeito Municipal