| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1802 / 2026 |
| Date | 2026-04-17 |
| Ementa | Autoriza a revisão dos vencimentos dos Servidores, da Câmara Municipal de Peabiru e dá outras providências |
| native_id | 1641 |
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,,,PREFEITURA DO MUNICíPIO DE PEABIRU Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44) 3531- 8100 CGC -75.370.148/0001-fl - CEP- 87250-000 Peabiru - Paraná LEI N.o 1802/2026 AUTORIZA A REVISÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES, DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEABIRU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Peabiru, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sancionei a seguinte Lei: Art. 10. Fica concedido uma recomposição nos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Peabiru, de 4,14% (quatro virgula quatorze por cento), a partir de 1° (primeiro) de abril de 2026, com base na inflação acumulada nos últimos doze meses, conforme dados do IBGE, tendo como fundamento o inciso X do Art. 37 da Constituição Federal, o parágrafo único do art. 42, da Lei n° 1749/2025 - Lei de Diretrizes Orçamentária para 2026. Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento da Câmara Municipal de Peabiru. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos alo (primeiro) de abril de 2026. Peabiru - Pr, 17 de abril de 2.026. os-e- rcos Gonçalves Lopes Prefeito Municipal