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norma nº 1802/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1802 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaAutoriza a revisão dos vencimentos dos Servidores, da Câmara Municipal de Peabiru e dá outras providências
native_id1641

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matéria 1837 →

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texto integral #

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,,,PREFEITURA DO MUNICíPIO DE PEABIRU
Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44) 3531- 8100
CGC -75.370.148/0001-fl - CEP- 87250-000 Peabiru - Paraná
LEI N.o 1802/2026
AUTORIZA A REVISÃO DOS VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES, DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PEABIRU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Peabiru, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
Municipal, sancionei a seguinte Lei:
Art. 10. Fica concedido uma recomposição nos subsídios dos Vereadores da
Câmara Municipal de Peabiru, de 4,14% (quatro virgula quatorze por cento), a partir de
1° (primeiro) de abril de 2026, com base na inflação acumulada nos últimos doze meses,
conforme dados do IBGE, tendo como fundamento o inciso X do Art. 37 da Constituição
Federal, o parágrafo único do art. 42, da Lei n° 1749/2025 - Lei de Diretrizes
Orçamentária para 2026.
Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações
próprias consignadas no Orçamento da Câmara Municipal de Peabiru.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos alo (primeiro) de abril de 2026.
Peabiru - Pr, 17 de abril de 2.026.
os-e- rcos Gonçalves Lopes
Prefeito Municipal

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