| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1803 / 2026 |
| Date | 2026-05-05 |
| Ementa | PL 25/2026: Autoriza o Poder Executivo dar em cessão de uso gratuito o veículo descrito para ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PEABIRU – APAE DO MUNICÍPIO DE PEABIRU, e dá outras providências. |
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LEI N° 1803/2026 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo dar em cessão de uso gratuito o veículo descrito para ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PEABIRU - APAE DO MUNIClplO DE PEABIRU, e dá outras providências. PREFEITURA DO MUNICíPIO DE PEABIRU Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44 ) 3531 - 2121 NPJ - 75.370.148/0001-17 - CEP- 87250-000 Peabiru - Paraná ! I I "~ f I I I: I li \I H.! I. d I .. i . ~V) o~ 1,\ m . J ll"O c ~Fu:6]í -, o w ,.. I A Câmara Municipal de Peabiru, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sancionei a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Município de Peabiru autorizado a conceder, a título precário e gratuito, a cessão de uso à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PEABIRU - APAE DO MUNIClplO DE PEABIRU, pessoa jurídica sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nO80.889.744/0001-48, estabelecida nesta cidade, na Rua Juvenal Portela, nO443, no Município de Peabiru/PR, do veículo IVECO/BUS 15-210E-C, chassi nO 93ZK61 LFZT8719734, Renavam nO 01479419327, anolmodelo 2026/2026, para utilização exclusiva nas atividades institucionais desenvolvidas pela entidade. Parágrafo único. É vedado o uso do veículo para fins que não atendem ao interesse da entidade. Art. 2° - A presente cessão de uso, concedida a título precarlo, terá vigência por prazo indeterminado, enquanto perdurar o interesse público que a justifica, podendo ser revogada a qualquer tempo pela Administração Municipal. ~1° - Verificado o interesse público, a Cessionária deverá promover a imediata devolução do veículo ao Município. ~2° - O descumprimento da finalidade estabelecida nesta Lei implicará a revogação automática da cessão. ~3° - Finda ou revogada a cessão, o veículo retornará ao patrimônio do Município, não assistindo à Cessionária direito a qualquer indenização. Art. 3° - A Cessionária responderá integralmente pelos danos causados a terceiros e ao patrimônio público municipal, decorrentes da utilização do veículo. Art. 4° - Durante a vigência da cessão, correrão por conta exclusiva da Cessionária todas as despesas decorrentes da utilização, conservação e manutenção do veículo, bem como o pagamento de taxas, multas, tributos e quaisquer outros encargos que sobre ele incidam ou venham a incidir. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44) 3531- 2121 CNPJ - 75.370.148/0001-17 -CEP- 87250-000 Peabiru - Paraná Art. 5° - A Cessionária deverá contratar e manter vigente seguro total do veículo, com cobertura para danos materiais e pessoais, inclusive contra terceiros. Art. 6° - O termo de cessão de uso a ser celebrado entre o Município de Peabiru e a entidade, cuja minuta consta do anexo único, faz parte integrante desta Lei. Art. 7° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Peabiru, 30 de abril de 2026. JOSé~LOP: Prefeito Municipal PREFEITURA DO MUNICíPIO DE PEABIRU Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44 ) 3531 - 2121 CNPJ - 75.370.148/0001-17 - CEP - 87250-000 Peabiru - Paraná ANEXO ÚNICO MINUTA DE TERMO DE CESSÃO DE USO Por este instrumento público de Termo de Cessão de uso gratuito, de um lado o MUNiCíPIO DE PEABIRU, com sede na Praça Eleutério Galdino de Andrade, nO 21, inscrito no CNPJ sob nO 75.370.148/0001-17, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. , brasileiro, portador da C.I.R.G. n.o e inscrito no CPF/MF sob nO , doravante, denominado de CEDENTE, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PEABIRU - APAE DO MUNiCíPIO DE PEABIRU, pessoa jurldica sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nO 80.889.744/0001-48, estabelecida nesta cidade, na Rua Juvenal Portela, nO 443, no Municfpio de Peabiru-PR, neste ato representado pela Sra. , portadora da C.I.R.G. n° e inscrita no CPF sob n° ; doravante denominado de CESSIONÁRIO(a), resolvem celebrar o presente TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO que reger-se-á pela Lei Municipal nO , de de de 2022, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto do presente Termo de Cessão de Uso, o veiculo IVECO/BUS 15-210E-C, Chassi 93ZK61 LFZT8719734, Renavam 01479419327, ano/modelo 2026/2026. CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE A presente cessão de uso autorizada pela Lei Municipal nO , de de de 2023, tem o objetivo de auxiliar nas atividades desenvolvida pela entidade, devendo o veiculo cedido ser utilizado exclusivamente nas atividades desenvolvidas por esta entidade, sendo vedado o uso para fins particulares. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO A presente cessão de uso terá vigência por prazo indeterminado, a contar da assinatura do respectivo termo, permanecendo válida enquanto perdurar o interesse público que a fundamenta, podendo ser revogada a qualquer tempo pela Administração, sem que disso decorra direito à indenização, ressalvadas as hipóteses legais. 91° Em caso de interesse público justificado a entidade deverá retornar de imediato o uso do automóvel ao Municlpio. 92° Caso o automóvel não seja utilizado para o fim estabelecido na presente Lei, a cessão fica automaticamente revogada. 93° Finda ou revogada a cessão, automóvel retornará ao Municlpio, não tendo a cessionária direito a qualquer indenização. 94° O presente termo poderá ser rescindido antes do prazo ajustado, desde que a parte interessada comunique a outra com no mlnimo 30 (trinta) dias de antecedência. PREFEITURA DO MUNICíPIO DE PEABIRU Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44) 3531- 2121 CNPJ - 75.370.148/0001-17. CEP - 87250-000 Peabiru - Paraná CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE a) Ceder ao Cessionário o uso do bem descrito na cláusula primeira para as necessidades mencionadas na cláusula segunda deste instrumento; b) a fiscalização e acompanhamento do processo de cedência. Parágrafo Único. O Cedente declara que o bem descrito na cláusula primeira deste instrumento, encontra-se em ótimo estado e em perfeitas condições de funcionamento. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA a) receber e aceitar o bem descrito na cláusula primeira mediante assinatura do presente instrumento; b) zelar pela guarda do bem, comunicando ao CEDENTE a ocorrência de qualquer acidente; c) utilizar o bem em conformidade com o descrito na cláusula segunda deste instrumento, sob pena de imediata rescisão do presente Termo; d) Quitar as despesas decorrentes da utilização e manutenção do veiculo, bem como o pagamento de qualquer taxa, multa, imposto ou encargo, que incida ou venha a incidir sobre o veiculo. e) Contratar e manter vigente seguro total do veiculo, com cobertura para danos materiais e pessoais, inclusive contra terceiros f) a cessionária será única e exclusivamente responsável pelas perdas e danos causados a terceiros e ao patrimônio do MUNIClpIO. Parágrafo Único. No caso de descumprimento de qualquer cláusula do Presente Termo, será revogado de imediato, sem direito a qualquer indenização à cessionária. CLÁUSULA SEXTA - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Peabiru-PR, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas decorrentes do presente Termo de Cessão de Uso. E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente Termo de Cessão de Uso em duas vias de igual teor e forma. Peabiru-PR, ... ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PEABIRU - APAE DO MUNiCíPIO DE PEABIRU Testemunhas: Nome: CPF Nome: CPF