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norma nº 1803/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1803 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaPL 25/2026: Autoriza o Poder Executivo dar em cessão de uso gratuito o veículo descrito para ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PEABIRU – APAE DO MUNICÍPIO DE PEABIRU, e dá outras providências.
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LEI N° 1803/2026
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo dar em
cessão de uso gratuito o veículo descrito para
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE PEABIRU - APAE DO
MUNIClplO DE PEABIRU, e dá outras
providências.
PREFEITURA DO MUNICíPIO DE PEABIRU
Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44 ) 3531 - 2121
NPJ - 75.370.148/0001-17 - CEP- 87250-000 Peabiru - Paraná
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A Câmara Municipal de Peabiru, Estado do Paraná, aprovou e eu
Prefeito Municipal, sancionei a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Município de Peabiru autorizado a conceder, a título
precário e gratuito, a cessão de uso à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE PEABIRU - APAE DO MUNIClplO DE PEABIRU, pessoa
jurídica sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nO80.889.744/0001-48, estabelecida
nesta cidade, na Rua Juvenal Portela, nO443, no Município de Peabiru/PR, do
veículo IVECO/BUS 15-210E-C, chassi nO 93ZK61 LFZT8719734, Renavam nO
01479419327, anolmodelo 2026/2026, para utilização exclusiva nas atividades
institucionais desenvolvidas pela entidade.
Parágrafo único. É vedado o uso do veículo para fins que não atendem ao
interesse da entidade.
Art. 2° - A presente cessão de uso, concedida a título precarlo, terá
vigência por prazo indeterminado, enquanto perdurar o interesse público que a
justifica, podendo ser revogada a qualquer tempo pela Administração Municipal.
~1° - Verificado o interesse público, a Cessionária deverá promover a
imediata devolução do veículo ao Município.
~2° - O descumprimento da finalidade estabelecida nesta Lei implicará a
revogação automática da cessão.
~3° - Finda ou revogada a cessão, o veículo retornará ao patrimônio do
Município, não assistindo à Cessionária direito a qualquer indenização.
Art. 3° - A Cessionária responderá integralmente pelos danos causados a
terceiros e ao patrimônio público municipal, decorrentes da utilização do veículo.
Art. 4° - Durante a vigência da cessão, correrão por conta exclusiva da
Cessionária todas as despesas decorrentes da utilização, conservação e
manutenção do veículo, bem como o pagamento de taxas, multas, tributos e
quaisquer outros encargos que sobre ele incidam ou venham a incidir.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU
Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44) 3531- 2121
CNPJ - 75.370.148/0001-17 -CEP- 87250-000 Peabiru - Paraná
Art. 5° - A Cessionária deverá contratar e manter vigente seguro total do
veículo, com cobertura para danos materiais e pessoais, inclusive contra terceiros.
Art. 6° - O termo de cessão de uso a ser celebrado entre o Município de
Peabiru e a entidade, cuja minuta consta do anexo único, faz parte integrante desta
Lei.
Art. 7° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Peabiru, 30 de abril de 2026.
JOSé~LOP:
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICíPIO DE PEABIRU
Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44 ) 3531 - 2121
CNPJ - 75.370.148/0001-17 - CEP - 87250-000 Peabiru - Paraná
ANEXO ÚNICO
MINUTA DE TERMO DE CESSÃO DE USO
Por este instrumento público de Termo de Cessão de uso gratuito, de um lado o MUNiCíPIO DE
PEABIRU, com sede na Praça Eleutério Galdino de Andrade, nO 21, inscrito no CNPJ sob nO
75.370.148/0001-17, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. , brasileiro, portador
da C.I.R.G. n.o e inscrito no CPF/MF sob nO , doravante, denominado de
CEDENTE, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
PEABIRU - APAE DO MUNiCíPIO DE PEABIRU, pessoa jurldica sem fins lucrativos, inscrita no
CNPJ nO 80.889.744/0001-48, estabelecida nesta cidade, na Rua Juvenal Portela, nO 443, no
Municfpio de Peabiru-PR, neste ato representado pela Sra. , portadora da
C.I.R.G. n° e inscrita no CPF sob n° ; doravante denominado de
CESSIONÁRIO(a), resolvem celebrar o presente TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO que
reger-se-á pela Lei Municipal nO , de de de 2022, mediante as seguintes cláusulas e
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo de Cessão de Uso, o veiculo IVECO/BUS 15-210E-C, Chassi
93ZK61 LFZT8719734, Renavam 01479419327, ano/modelo 2026/2026.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE
A presente cessão de uso autorizada pela Lei Municipal nO , de de de 2023, tem o objetivo
de auxiliar nas atividades desenvolvida pela entidade, devendo o veiculo cedido ser utilizado
exclusivamente nas atividades desenvolvidas por esta entidade, sendo vedado o uso para fins
particulares.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
A presente cessão de uso terá vigência por prazo indeterminado, a contar da assinatura do
respectivo termo, permanecendo válida enquanto perdurar o interesse público que a fundamenta,
podendo ser revogada a qualquer tempo pela Administração, sem que disso decorra direito à
indenização, ressalvadas as hipóteses legais.
91° Em caso de interesse público justificado a entidade deverá retornar de imediato o uso do
automóvel ao Municlpio.
92° Caso o automóvel não seja utilizado para o fim estabelecido na presente Lei, a cessão fica
automaticamente revogada.
93° Finda ou revogada a cessão, automóvel retornará ao Municlpio, não tendo a cessionária direito
a qualquer indenização.
94° O presente termo poderá ser rescindido antes do prazo ajustado, desde que a parte interessada
comunique a outra com no mlnimo 30 (trinta) dias de antecedência.
PREFEITURA DO MUNICíPIO DE PEABIRU
Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44) 3531- 2121
CNPJ - 75.370.148/0001-17. CEP - 87250-000 Peabiru - Paraná
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE
a) Ceder ao Cessionário o uso do bem descrito na cláusula primeira para as necessidades
mencionadas na cláusula segunda deste instrumento;
b) a fiscalização e acompanhamento do processo de cedência.
Parágrafo Único. O Cedente declara que o bem descrito na cláusula primeira deste instrumento,
encontra-se em ótimo estado e em perfeitas condições de funcionamento.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA
a) receber e aceitar o bem descrito na cláusula primeira mediante assinatura do presente
instrumento;
b) zelar pela guarda do bem, comunicando ao CEDENTE a ocorrência de qualquer acidente;
c) utilizar o bem em conformidade com o descrito na cláusula segunda deste instrumento, sob pena
de imediata rescisão do presente Termo;
d) Quitar as despesas decorrentes da utilização e manutenção do veiculo, bem como o pagamento
de qualquer taxa, multa, imposto ou encargo, que incida ou venha a incidir sobre o veiculo.
e) Contratar e manter vigente seguro total do veiculo, com cobertura para danos materiais e
pessoais, inclusive contra terceiros
f) a cessionária será única e exclusivamente responsável pelas perdas e danos causados a
terceiros e ao patrimônio do MUNIClpIO.
Parágrafo Único. No caso de descumprimento de qualquer cláusula do Presente Termo, será
revogado de imediato, sem direito a qualquer indenização à cessionária.
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Peabiru-PR, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas
decorrentes do presente Termo de Cessão de Uso.
E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente Termo de Cessão de Uso em
duas vias de igual teor e forma.
Peabiru-PR, ...
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE PEABIRU - APAE DO
MUNiCíPIO DE PEABIRU
Testemunhas:
Nome:
CPF
Nome:
CPF

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