texto original
#
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
INDICAÇÃO Nº 029/2025
Exmo. Sr. Vereadores (as)
Câmara Municipal de Piên.
Senhor Presidente:
Os Vereadores (a) que subscrevem a presente indicação vem, por meio desta, solicitar ao Poder Executivo Municipal para que, através da Secretária Competente, para que seja feita a análise e posteriormente criação de um programa municipal de fornecimento de fraldas descartáveis para munícipes portadores de doenças crônico-degenerativas agudizadas, patologias que necessitem de cuidados paliativos, provisórios ou permanentes, portadores de incapacidade funcional, provisória ou permanente ou acamados.
JUSTIFICATIVA
Esta medida solicitada solucionaria a situação de muitos pacientes: com deficiência acamados, adultos com menos de 60 anos acamados, pessoas com mobilidade reduzida por comorbidades temporárias ou crônicas, tanto adulto, adolescente quanto criança. Os quais necessitam da utilização de fraldas e que por muitas vezes não possuem condições financeiras para compra-las.
Vale a pena ressaltar que o direito ao recebimento de fraldas descartáveis está vinculado ao direito à saúde, pois sua indisponibilidade gera um agravamento moral e físico, tendo por base a lei n.º 8.080 de 19 de setembro de 1990, em seu artigo 7, desta maneira precisamos criar políticas públicas que tragam maior dignidade aos nossos munícipes mais vulneráveis.
Segue em anexo projeto detalhado para a criação do Programa de Fornecimento de fraldas descartáveis para que seja usado de modelo.
Desta forma, por entender que tal indicação será de efetivo benefício à população, os vereadores que subscrevem o presente pugnam pelo acolhimento por parte do Exmo. Sr. Prefeito Municipal.
Sala das Sessões, em 18 de fevereiro de 2025.
SIMONE APARECIDA VIEIRA PORTELA RAUN
Vereadora
ALMIR PEDRO MIELKE
Vereador
open original →