br-locleg corpus explorer

← Pinhalão (PR)

materia nº 5/2026

Tipo PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaCria a Ouvidoria Parlamentar Municipal na Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, e dá outras providencias.
native_id414

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-01 Proposição transformada em lei F
2026-03-24 Enviado para sanção do Prefeito Municipal F
2026-03-23 Proposição aprovada
2026-03-17 Proposição para votação em segundo turno S
2026-03-16 Proposição aprovada em 1º turno
2026-03-12 Proposição para votação em primeiro turno P
2026-03-12 Parecer favorável da comissão
2026-03-10 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2026-03-09 Proposição lida em Plenário
2026-03-06 Proposição para Leitura em Plenário
2026-03-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-23T19:43:22.273955-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0
2026-03-16T19:14:46.304576-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

CÂMARA MUNICIPAL DE PINHALÃO 
CNPJ/MF – 77.774.479/0001-48 
RUA FRUTUOSO PEREIRA DOS SANTOS, 122 
FONE/FAX: (043) 3569 1706. 
E-MAIL: camara.pinhalao@gmail.com 
PINHALÃO - CEP: 84.925-000 - PARANÁ 
1
Projeto de Lei do Legislativo n.º 05/2026
Autoria: Mesa Diretora
EMENTA: Cria a Ouvidoria Parlamentar
Municipal na Câmara Municipal de Pinhalão, 
Estado do Paraná, e dá outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHALÃO, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE 
LEI:
Art. 1º. Fica criada a Ouvidoria Parlamentar Municipal na estrutura administrativa
da Câmara Municipal da Câmara Municipal de Pinhalão.
Parágrafo único. A Ouvidoria Parlamentar Municipal é um órgão de interlocução
entre a Câmara Municipal e a sociedade, constituindo- se em um canal aberto
para receber, examinar e encaminhar denúncias, reclamações, sugestões,
elogios e pedidos de informação referentes aos serviços, atos, procedimentos e
agentes públicos, desde que relacionados à Câmara Municipal de Pinhalão.
Art. 2º. Compete à Ouvidoria Parlamentar Municipal:
I – Receber denúncias, reclamações, sugestões, elogios e pedidos de 
informação;
II – Promover a transparência e o controle social;
III – Encaminhar as demandas aos setores competentes da Câmara Municipal;
IV – Acompanhar a tramitação das manifestações recebidas;
V – Propor melhorias administrativas, quando necessário;
VI – Assegurar resposta tempestiva ao cidadão.
§ 1º. A Ouvidoria Parlamentar Municipal responderá no prazo de 30 (trinta) dias,
admitindo-se prorrogação desse prazo, por igual período, de forma justificada, 
quando a complexidade do caso assim o exigir.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 138818b46a7ee4b010350020b3f56bb031a5c108ce6d16e7465f975b8cfec1b9
Link de validação: https://valida.ae/2b6661e4e3d7ffd116a0aee3efe5b582140820fd089ae8ba8?sv
Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE PINHALÃO 
CNPJ/MF – 77.774.479/0001-48 
RUA FRUTUOSO PEREIRA DOS SANTOS, 122 
FONE/FAX: (043) 3569 1706. 
E-MAIL: camara.pinhalao@gmail.com 
PINHALÃO - CEP: 84.925-000 - PARANÁ 
2
§ 2º. Observado o prazo previsto no parágrafo anterior, a ouvidoria poderá 
solicitar informações e esclarecimentos diretamente a agentes públicos do 
órgão ou entidade a que se vincula, e as solicitações devem ser respondidas no 
prazo de vinte dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual 
período.
§ 3º. Para pedidos de acesso à informação, aplica-se o prazo da Lei Federal n.º 
12.527/2011, sendo de 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias.
Art. 3º A Ouvidoria atuará com autonomia funcional e imparcialidade, sem 
subordinação hierárquica às demais unidades administrativas.
Art. 4º A Ouvidoria Parlamentar será composta por um Ouvidor Parlamentar, 
designado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, para mandato de 2 (dois) 
anos, permitida uma recondução por igual período, mediante novo ato de 
designação.
§ 1º O Ouvidor Parlamentar será preferencialmente servidor efetivo da Câmara
Municipal, com comprovada idoneidade moral.
§ 2º O ouvidor será designado por Portaria publicada no Diário Oficial do 
Município.
§ 3º O servidor designado para a função de Ouvidor Parlamentar terá direito à 
gratificação pelo exercício da respectiva função, a qual deverá ser 
regulamentada por lei.
Art. 5º O acesso e atendimento da Ouvidoria Parlamentar serão disponibilizados 
aos cidadãos por diversos canais, visando à máxima acessibilidade:
I – Presencialmente, na sede da Câmara Municipal de Pinhalão, em horário de 
expediente;
II – Por meio eletrônico, através de formulário específico disponível no site oficial 
da Câmara Municipal, e-mail institucional;
III – Por telefone, em número dedicado;
IV – Por correspondência, endereçada à Ouvidoria Parlamentar da Câmara 
Municipal de Pinhalão.
§ 1º A Câmara Municipal deverá garantir que os canais de atendimento sejam 
acessíveis a pessoas com deficiência, em conformidade com a legislação 
aplicável.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 138818b46a7ee4b010350020b3f56bb031a5c108ce6d16e7465f975b8cfec1b9
Link de validação: https://valida.ae/2b6661e4e3d7ffd116a0aee3efe5b582140820fd089ae8ba8?sv
Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE PINHALÃO 
CNPJ/MF – 77.774.479/0001-48 
RUA FRUTUOSO PEREIRA DOS SANTOS, 122 
FONE/FAX: (043) 3569 1706. 
E-MAIL: camara.pinhalao@gmail.com 
PINHALÃO - CEP: 84.925-000 - PARANÁ 
3
§ 2º As informações sobre os canais de acesso e o funcionamento da Ouvidoria 
Parlamentar deverão ser amplamente divulgadas no site oficial da Câmara 
Municipal e em locais de fácil visualização.
Art. 6º As informações e dados tratados pela Ouvidoria observarão a legislação 
aplicável, em especial a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
Parágrafo único. Será garantido o sigilo da identidade do manifestante, quando 
solicitado, especialmente em casos de denúncia, vedada qualquer forma de 
retaliação.
Art. 7º As manifestações serão classificadas da seguinte forma:
I – Reclamação;
II – Denúncia; 
III – Sugestão;
IV – Elogio;
V – Solicitação de providências;
VI – Pedido de acesso à informação.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Pinhalão, 
suplementadas se necessário.
Art. 9º A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pinhalão poderá expedir atos 
complementares para regulamentar o funcionamento da Ouvidoria 
Parlamentar, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da 
publicação desta Lei.
Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pinhalão, 05 de março de 2026.
_____________________
ALEXANDRE CRISTIANO
VEREADOR
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 138818b46a7ee4b010350020b3f56bb031a5c108ce6d16e7465f975b8cfec1b9
Link de validação: https://valida.ae/2b6661e4e3d7ffd116a0aee3efe5b582140820fd089ae8ba8?sv
Validador
Alexandre C
Alexandre Cristiano
Data 06/03/2026 15:51
#caf916f5198311f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE PINHALÃO 
CNPJ/MF – 77.774.479/0001-48 
RUA FRUTUOSO PEREIRA DOS SANTOS, 122 
FONE/FAX: (043) 3569 1706. 
E-MAIL: camara.pinhalao@gmail.com 
PINHALÃO - CEP: 84.925-000 - PARANÁ 
4
_________________________
RENÊ BATISTA ROBERTO
VEREADOR
___________________________
EMERSON SOARES DE LIMA
VEREADOR
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 138818b46a7ee4b010350020b3f56bb031a5c108ce6d16e7465f975b8cfec1b9
Link de validação: https://valida.ae/2b6661e4e3d7ffd116a0aee3efe5b582140820fd089ae8ba8?sv
Validador
Rene R
Rene batista Roberto
Data 06/03/2026 14:48
#cb057d17198311f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Emerson L
Emerson Soares De Lima
Data 06/03/2026 15:25
#cb116817198311f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE PINHALÃO 
CNPJ/MF – 77.774.479/0001-48 
RUA FRUTUOSO PEREIRA DOS SANTOS, 122 
FONE/FAX: (043) 3569 1706. 
E-MAIL: camara.pinhalao@gmail.com 
PINHALÃO - CEP: 84.925-000 - PARANÁ 
5
JUSTIFICATIVA
Submetemos à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto 
de Lei que cria a Ouvidoria no âmbito do Poder Legislativo do Município de 
Pinhalão, com a finalidade de instituir um canal formal, permanente e acessível 
para recebimento, análise e encaminhamento de manifestações da população 
relacionadas aos serviços, atividades e condutas administrativas vinculadas à 
Câmara Municipal.
A proposta visa fortalecer a participação cidadã, ampliar mecanismos de 
controle social e consolidar práticas modernas de governança pública, em 
consonância com os princípios constitucionais que regem a Administração 
Pública, especialmente legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e 
eficiência.
A criação da Ouvidoria se alinha ao dever institucional de aprimorar a 
transparência, ampliar a escuta ativa da sociedade e garantir respostas 
adequadas às demandas dos munícipes, contribuindo para maior legitimidade 
do Poder Legislativo perante a comunidade local.
A Ouvidoria não se confunde com funções de corregedoria, sindicância ou 
processo disciplinar, mas atua como instância de recepção e qualificação das 
manifestações, encaminhando-as aos setores competentes para tratamento, 
resposta e adoção de providências administrativas cabíveis, quando 
necessárias.
Além disso, a iniciativa contempla cuidados específicos com a proteção de 
dados pessoais, promovendo tratamento adequado das informações dos 
manifestantes, conforme as diretrizes aplicáveis de privacidade e segurança.
Diante do exposto, entendendo tratar-se de medida de elevado interesse 
público, voltada ao aperfeiçoamento do serviço público legislativo e ao 
fortalecimento da democracia local, contamos com o apoio dos Nobres 
Vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei.
Pinhalão, 05 de março de 2026.
MESA DIRETORA
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 138818b46a7ee4b010350020b3f56bb031a5c108ce6d16e7465f975b8cfec1b9
Link de validação: https://valida.ae/2b6661e4e3d7ffd116a0aee3efe5b582140820fd089ae8ba8?sv
Validador

open original →