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PROJETO DE LEI 052/2026
Cria cargos de provimento efetivo no âmbito da
Administração Pública do Município de Pinhalão,
altera o Anexo do Plano de Cargos, Vencimentos
e Carreiras (Lei nº 2.373/2023), e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ
EDUARDO DE CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam criados, no quadro de cargos de provimento efetivo do
Município de Pinhalão, vinculados ao Grupo Ocupacional Básico, os seguintes
cargos:
Cargo Nº de Vagas Carga Horária
Auxiliar de Serviços Gerais 28 40h semanais
Art. 2º - O cargo criado por esta Lei passa a integrar a estrutura do Plano de
Cargos, Vencimentos, Tabela II, em anexo, e Carreiras do Município de
Pinhalão (Lei nº 2.373/2023), no Grupo Ocupacional Básico, Nível I, Classe A.
Art. 3º - Os vencimentos iniciais do cargo serão definidos conforme a Tabela II
de Vencimentos do Grupo Ocupacional Básico, nos termos da Lei nº
2.373/2023.
Art. 4º - As atribuições, requisitos e condições de trabalho dos cargos criados
passam a constar no Anexo III – Descrição de Cargos, na forma desta Lei.
Art. 5º - O provimento dos cargos dependerá de prévia aprovação em concurso
público, nos termos do art. 37, II, da Constituição Federal e da legislação
municipal vigente.
Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 01 de abril de 2026.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277333977
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB eCPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=13036592000143, OU=videoconferencia, CN=LUIZ
EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277333977
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2026.04.07 16:24:07-03'00'
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LUIZ EDUARDO DE CASTRO
VANZELI:07277333977
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ANEXO III – DESCRIÇÃO DOS CARGOS (INCLUSÃO)
1. CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Grupo Ocupacional: Básico
Carga Horária: 40h semanais
Requisitos: Ensino Fundamental incompleto ou completo
Descrição Sumária:
Executar serviços operacionais de apoio, limpeza, conservação, manutenção e
organização de ambientes internos e externos da Administração Pública
Municipal, incluindo apoio às atividades escolares, contribuindo para o
adequado funcionamento dos serviços públicos e preservação do patrimônio
público.
Atribuições detalhadas:
• Realizar serviços de limpeza e conservação de prédios públicos,
incluindo varrição, lavagem, higienização e organização de ambientes
internos e externos;
• Efetuar coleta, acondicionamento e destinação adequada de resíduos
sólidos;
• Executar serviços de copa, como preparo de café, organização de
utensílios e apoio em eventos institucionais;
• Auxiliar ou executar, quando designado, o preparo de merenda escolar
nas unidades de ensino, incluindo o manuseio de alimentos,
organização da cozinha, distribuição de refeições e higienização de
utensílios, observando as normas sanitárias e orientações da equipe
responsável;
• Auxiliar na conservação e organização de mobiliários, equipamentos e
materiais;
• Realizar pequenos serviços de manutenção predial, tais como troca de
lâmpadas, limpeza de calhas, ajustes simples e conservação geral;
• Auxiliar na limpeza e manutenção de áreas externas, como pátios,
calçadas, jardins e demais espaços públicos;
• Apoiar na montagem, organização e desmontagem de estruturas para
eventos públicos;
• Auxiliar no transporte e movimentação de materiais, equipamentos e
mobiliários;
• Executar serviços de apoio às diversas secretarias e setores da
Administração Municipal;
• Zelar pela guarda, uso adequado e conservação de ferramentas,
materiais e equipamentos de trabalho;
• Utilizar corretamente equipamentos de proteção individual (EPIs);
• Comunicar à chefia imediata irregularidades, necessidades de
manutenção ou situações de risco;
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• Atuar com responsabilidade, disciplina e zelo no desempenho das
funções;
• Executar outras atividades correlatas, compatíveis com o cargo,
determinadas pela Administração.
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade a criação de 28 (vinte e oito)
vagas para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, de provimento efetivo, no
âmbito da Administração Pública do Município de Pinhalão, visando atender às
crescentes demandas relacionadas à limpeza, conservação, manutenção e
apoio operacional nos diversos setores da Administração Municipal.
Atualmente, parte significativa dessas atividades é executada por meio de
contratação de empresa terceirizada, o que gera custos elevados e contínuos
ao erário. A criação das vagas efetivas permite a execução direta desses
serviços, promovendo economicidade, maior controle administrativo e melhoria
na qualidade dos serviços prestados.
A ampliação das estruturas públicas, o crescimento das demandas
administrativas e a necessidade constante de manutenção adequada dos
espaços públicos tornam indispensável o reforço do quadro funcional,
especialmente em funções operacionais de apoio.
O cargo de Auxiliar de Serviços Gerais possui caráter essencial e
multifuncional, sendo fundamental para o bom funcionamento dos serviços
públicos, garantindo ambientes limpos, organizados e adequados ao
atendimento da população.
Os cargos serão providos mediante concurso público, assegurando
observância aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e
eficiência.
As despesas decorrentes possuem previsão orçamentária e estão em
conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
DA URGÊNCIA NA TRAMITAÇÃO
A urgência se justifica pela necessidade imediata de reforço nas atividades de
limpeza, conservação e apoio operacional, essenciais ao funcionamento
contínuo da Administração Pública, bem como pela necessidade de redução
gradativa da dependência de serviços terceirizados.
Diante do exposto, o presente Projeto de Lei mostra-se necessário, oportuno e
de relevante interesse público, razão pela qual se espera sua aprovação por
esta Egrégia Câmara Municipal.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE CASTRO
VANZELI:07277333977
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do
Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=
13036592000143, OU=videoconferencia, CN=LUIZ EDUARDO
DE CASTRO VANZELI:07277333977
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2026.04.07 16:24:29-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0
LUIZ EDUARDO DE
CASTRO
VANZELI:07277333977
GRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR Carga Horária Quadro VAGAS
Advogado 40 Permanente 1
Assistente social 20 Permanente 4
Arquiteto 40 Permanente 1
Contador 40 Permanente 1
Dentista 40 Permanente 4
Enfermeiro 40 Permanente 6
Engenheiro Agrônomo 40 Permanente 1
Engenheiro Civil 40 Permanente 1
Farmacêutico/Bioquímico 20 Permanente 3
Farmaceutico/Bioquimico 40 Permanente 2
Fiscal de Tributação 40 Permanente 1
Fisioterapeuta 30 Permanente 3
Fonoaudiólogo 40 Extinção 1
Fonoaudiólogo 40 Permanente 1
Médico 40 Permanente 3
Médico Plantonista 20 Permanente 3
Nutricionista 40 Permanente 1
Psicólogo 20 Permanente 5
Veterinário 20 Permanente 2
GRUPO OCUPACIONAL MÉDIO/TÉCNICO Carga Horária Quadro VAGAS
Agente Administrativo 40 Permanente 10
Agente de Endemias 40 Permanente 6
Agente Fiscal 40 Permanente 2
Auxiliar Administrativo 40 Extinção 1
Auxiliar de Informática 40 Extinção 6
Agente Operacional de Veículos 40 Permanente 2
Agente de Saúde 40 Permanente 18
Coord. De Esporte e Cultura 40 Extinção 2
Eletricista 40 Permanente 1
Secretário Escolar 20 Permanete 6
Técnico em Contabilidade 40 Extinção 2
Técnico em Enfermagem 40 Permanente 16
Técnico Escolar 20 Permanente 1
Técnico em Higiene Dental 40 Permanente 3
Técnico em Informática 40 Permanente 2
Técnico em Produção Agrícola 40 Permanente 6
Vigilante Sanitário 40 Extinção 1
GRUPO OCUPACIONAL BÁSICO Carga Horária Quadro VAGAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALÃO
Estado do Paraná
TABELA I - CARGOS - Denominações, Quadros, Carga Horária e Vagas
Agente de Serviços 40 Extinção 70
Agente de Serviços I 40 Permanente 25
Agente de Serviços II 40 Permanente 18
Atendente 40 Extinção 13
Auxiliar de Mecânico 40 Permanente
1
Auxiliar de Serviços Gerais 40 Permanente 28
Coletor de Lixo (Orgânico e Reciclado) 40 Permanente
6
Coveiro 40 Permanente
1
Gari 40 Permanente
4
Inspetor de Escolar 40 Permanente
6
Mecânico 40 Permanente
2
Motorista 40 Permanente 27
Operador de Máquina Leves 40 Permanente
7
Operador de Máquinas Pesadas 40 Permanente 12
Pedreiro 40 Extinção
3
Recepcionista 40 Permanente
3
Roçador 40 Permanente
3
Vigia patrimonial 40 Permanente
4
TABELA II - Vencimento Incial e Evolução Salarial
3 5 7 9 11 13 15 17 19 21 23 25 27 29 31
CARGOS Índices % 1,04 1,02 1,04 1,06 1,08 1,10 1,12 1,14 1,16 1,18 1,20 1,22 1,24 1,26 1,28
Auxiliar de Serviços
Gerais
Nível/
Classe Base A B C D E F G H I J L M N O P
1381 1382 1383 1384 1385 1386 1387 1388 1389 1390 1391 1392 1393 1394 1395
I 510,00 1.702,40 1.736,45 1.770,50 1.804,54 1.838,59 1.872,64 1.906,69 1.940,74 1.974,78 2.008,83 2.042,88 2.076,93 2.110,98 2.145,02 2.179,07
1396 1397 1398 1399 1400 1401 1402 1403 1404 1405 1406 1407 1408 1409 1410
II 561,00 1.872,64 1.910,09 1.947,55 1.985,00 2.022,45 2.059,90 2.097,36 2.134,81 2.172,26 2.209,72 2.247,17 2.284,62 2.322,07 2.359,53 2.396,98
1411 1412 1413 1414 1415 1416 1417 1418 1419 1420 1421 1422 1423 1424 1425
III 612,00 2.042,88 2.083,74 2.124,60 2.165,45 2.206,31 2.247,17 2.288,03 2.328,88 2.369,74 2.410,60 2.451,46 2.492,31 2.533,17 2.574,03 2.614,89
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALÃO
Estado do Paraná