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materia nº 52/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 52 / 2026
Date 2026-04-02
EmentaPROJETO DE LEI 052/2026 Cria cargos de provimento efetivo no âmbito da Administração Pública do Município de Pinhalão, altera o Anexo do Plano de Cargos, Vencimentos e Carreiras (Lei nº 2.373/2023), e dá outras providências.
native_id443

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Enviado para sanção do Prefeito Municipal F —
2026-04-13 Proposição aprovada — —
2026-04-09 Proposição para votação em segundo turno S —
2026-04-08 Proposição aprovada em 1º turno — —
2026-04-08 Proposição para votação em primeiro turno P —
2026-04-08 Parecer favorável da comissão — —
2026-04-08 Aguardando emissão de parecer da comissão D Vai ser realizado reunião conjunta.
2026-04-07 Aguardando emissão de parecer da comissão D —
2026-04-06 Proposição lida em Plenário — —
2026-04-02 Proposição para Leitura em Plenário — —
2026-04-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-13T19:48:59.471219-03:00 Aprovado por maioria 4 1 0
2026-04-08T11:29:59.149402-03:00 Aprovado por unanimidade 5 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

1
PROJETO DE LEI 052/2026
Cria cargos de provimento efetivo no âmbito da 
Administração Pública do Município de Pinhalão, 
altera o Anexo do Plano de Cargos, Vencimentos 
e Carreiras (Lei nº 2.373/2023), e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ 
EDUARDO DE CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam criados, no quadro de cargos de provimento efetivo do 
Município de Pinhalão, vinculados ao Grupo Ocupacional Básico, os seguintes 
cargos:
Cargo Nº de Vagas Carga Horária
Auxiliar de Serviços Gerais 28 40h semanais
Art. 2º - O cargo criado por esta Lei passa a integrar a estrutura do Plano de 
Cargos, Vencimentos, Tabela II, em anexo, e Carreiras do Município de 
Pinhalão (Lei nº 2.373/2023), no Grupo Ocupacional Básico, Nível I, Classe A.
Art. 3º - Os vencimentos iniciais do cargo serão definidos conforme a Tabela II
de Vencimentos do Grupo Ocupacional Básico, nos termos da Lei nº 
2.373/2023.
Art. 4º - As atribuições, requisitos e condições de trabalho dos cargos criados 
passam a constar no Anexo III – Descrição de Cargos, na forma desta Lei.
Art. 5º - O provimento dos cargos dependerá de prévia aprovação em concurso 
público, nos termos do art. 37, II, da Constituição Federal e da legislação 
municipal vigente.
Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
2
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 01 de abril de 2026.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277333977
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e￾CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=13036592000143, OU=videoconferencia, CN=LUIZ 
EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277333977
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Data: 2026.04.07 16:24:07-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0
LUIZ EDUARDO DE CASTRO 
VANZELI:07277333977
3
ANEXO III – DESCRIÇÃO DOS CARGOS (INCLUSÃO)
1. CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Grupo Ocupacional: Básico
Carga Horária: 40h semanais
Requisitos: Ensino Fundamental incompleto ou completo
Descrição Sumária:
Executar serviços operacionais de apoio, limpeza, conservação, manutenção e 
organização de ambientes internos e externos da Administração Pública 
Municipal, incluindo apoio às atividades escolares, contribuindo para o 
adequado funcionamento dos serviços públicos e preservação do patrimônio 
público.
Atribuições detalhadas:
• Realizar serviços de limpeza e conservação de prédios públicos, 
incluindo varrição, lavagem, higienização e organização de ambientes 
internos e externos; 
• Efetuar coleta, acondicionamento e destinação adequada de resíduos 
sólidos; 
• Executar serviços de copa, como preparo de café, organização de 
utensílios e apoio em eventos institucionais; 
• Auxiliar ou executar, quando designado, o preparo de merenda escolar 
nas unidades de ensino, incluindo o manuseio de alimentos, 
organização da cozinha, distribuição de refeições e higienização de 
utensílios, observando as normas sanitárias e orientações da equipe 
responsável; 
• Auxiliar na conservação e organização de mobiliários, equipamentos e 
materiais; 
• Realizar pequenos serviços de manutenção predial, tais como troca de 
lâmpadas, limpeza de calhas, ajustes simples e conservação geral; 
• Auxiliar na limpeza e manutenção de áreas externas, como pátios, 
calçadas, jardins e demais espaços públicos; 
• Apoiar na montagem, organização e desmontagem de estruturas para 
eventos públicos; 
• Auxiliar no transporte e movimentação de materiais, equipamentos e 
mobiliários; 
• Executar serviços de apoio às diversas secretarias e setores da 
Administração Municipal; 
• Zelar pela guarda, uso adequado e conservação de ferramentas, 
materiais e equipamentos de trabalho; 
• Utilizar corretamente equipamentos de proteção individual (EPIs); 
• Comunicar à chefia imediata irregularidades, necessidades de 
manutenção ou situações de risco; 
4
• Atuar com responsabilidade, disciplina e zelo no desempenho das 
funções; 
• Executar outras atividades correlatas, compatíveis com o cargo, 
determinadas pela Administração.
5
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade a criação de 28 (vinte e oito) 
vagas para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, de provimento efetivo, no 
âmbito da Administração Pública do Município de Pinhalão, visando atender às 
crescentes demandas relacionadas à limpeza, conservação, manutenção e 
apoio operacional nos diversos setores da Administração Municipal.
Atualmente, parte significativa dessas atividades é executada por meio de 
contratação de empresa terceirizada, o que gera custos elevados e contínuos 
ao erário. A criação das vagas efetivas permite a execução direta desses 
serviços, promovendo economicidade, maior controle administrativo e melhoria 
na qualidade dos serviços prestados.
A ampliação das estruturas públicas, o crescimento das demandas 
administrativas e a necessidade constante de manutenção adequada dos 
espaços públicos tornam indispensável o reforço do quadro funcional, 
especialmente em funções operacionais de apoio.
O cargo de Auxiliar de Serviços Gerais possui caráter essencial e 
multifuncional, sendo fundamental para o bom funcionamento dos serviços 
públicos, garantindo ambientes limpos, organizados e adequados ao 
atendimento da população.
Os cargos serão providos mediante concurso público, assegurando 
observância aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e 
eficiência.
As despesas decorrentes possuem previsão orçamentária e estão em 
conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
DA URGÊNCIA NA TRAMITAÇÃO
A urgência se justifica pela necessidade imediata de reforço nas atividades de 
limpeza, conservação e apoio operacional, essenciais ao funcionamento 
contínuo da Administração Pública, bem como pela necessidade de redução 
gradativa da dependência de serviços terceirizados.
Diante do exposto, o presente Projeto de Lei mostra-se necessário, oportuno e 
de relevante interesse público, razão pela qual se espera sua aprovação por 
esta Egrégia Câmara Municipal.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE CASTRO 
VANZELI:07277333977
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do 
Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=
13036592000143, OU=videoconferencia, CN=LUIZ EDUARDO 
DE CASTRO VANZELI:07277333977
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Data: 2026.04.07 16:24:29-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0
LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO 
VANZELI:07277333977
GRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR Carga Horária Quadro VAGAS
Advogado 40 Permanente 1
Assistente social 20 Permanente 4
Arquiteto 40 Permanente 1
Contador 40 Permanente 1
Dentista 40 Permanente 4
Enfermeiro 40 Permanente 6
Engenheiro Agrônomo 40 Permanente 1
Engenheiro Civil 40 Permanente 1
Farmacêutico/Bioquímico 20 Permanente 3
Farmaceutico/Bioquimico 40 Permanente 2
Fiscal de Tributação 40 Permanente 1
Fisioterapeuta 30 Permanente 3
Fonoaudiólogo 40 Extinção 1
Fonoaudiólogo 40 Permanente 1
Médico 40 Permanente 3
Médico Plantonista 20 Permanente 3
Nutricionista 40 Permanente 1
Psicólogo 20 Permanente 5
Veterinário 20 Permanente 2
GRUPO OCUPACIONAL MÉDIO/TÉCNICO Carga Horária Quadro VAGAS
Agente Administrativo 40 Permanente 10
Agente de Endemias 40 Permanente 6
Agente Fiscal 40 Permanente 2
Auxiliar Administrativo 40 Extinção 1
Auxiliar de Informática 40 Extinção 6
Agente Operacional de Veículos 40 Permanente 2
Agente de Saúde 40 Permanente 18
Coord. De Esporte e Cultura 40 Extinção 2
Eletricista 40 Permanente 1
Secretário Escolar 20 Permanete 6
Técnico em Contabilidade 40 Extinção 2
Técnico em Enfermagem 40 Permanente 16
Técnico Escolar 20 Permanente 1
Técnico em Higiene Dental 40 Permanente 3
Técnico em Informática 40 Permanente 2
Técnico em Produção Agrícola 40 Permanente 6
Vigilante Sanitário 40 Extinção 1
GRUPO OCUPACIONAL BÁSICO Carga Horária Quadro VAGAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALÃO
 Estado do Paraná
TABELA I - CARGOS - Denominações, Quadros, Carga Horária e Vagas
Agente de Serviços 40 Extinção 70
Agente de Serviços I 40 Permanente 25
Agente de Serviços II 40 Permanente 18
Atendente 40 Extinção 13
Auxiliar de Mecânico 40 Permanente
1
Auxiliar de Serviços Gerais 40 Permanente 28
Coletor de Lixo (Orgânico e Reciclado) 40 Permanente
6
Coveiro 40 Permanente
1
Gari 40 Permanente
4
Inspetor de Escolar 40 Permanente
6
Mecânico 40 Permanente
2
Motorista 40 Permanente 27
Operador de Máquina Leves 40 Permanente
7
Operador de Máquinas Pesadas 40 Permanente 12
Pedreiro 40 Extinção
3
Recepcionista 40 Permanente
3
Roçador 40 Permanente
3
Vigia patrimonial 40 Permanente
4
TABELA II - Vencimento Incial e Evolução Salarial
3 5 7 9 11 13 15 17 19 21 23 25 27 29 31
CARGOS Índices % 1,04 1,02 1,04 1,06 1,08 1,10 1,12 1,14 1,16 1,18 1,20 1,22 1,24 1,26 1,28
Auxiliar de Serviços 
Gerais
Nível/ 
Classe Base A B C D E F G H I J L M N O P
1381 1382 1383 1384 1385 1386 1387 1388 1389 1390 1391 1392 1393 1394 1395
I 510,00 1.702,40 1.736,45 1.770,50 1.804,54 1.838,59 1.872,64 1.906,69 1.940,74 1.974,78 2.008,83 2.042,88 2.076,93 2.110,98 2.145,02 2.179,07
1396 1397 1398 1399 1400 1401 1402 1403 1404 1405 1406 1407 1408 1409 1410
II 561,00 1.872,64 1.910,09 1.947,55 1.985,00 2.022,45 2.059,90 2.097,36 2.134,81 2.172,26 2.209,72 2.247,17 2.284,62 2.322,07 2.359,53 2.396,98
1411 1412 1413 1414 1415 1416 1417 1418 1419 1420 1421 1422 1423 1424 1425
III 612,00 2.042,88 2.083,74 2.124,60 2.165,45 2.206,31 2.247,17 2.288,03 2.328,88 2.369,74 2.410,60 2.451,46 2.492,31 2.533,17 2.574,03 2.614,89
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALÃO
 Estado do Paraná

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