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norma nº 2603/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2603 / 2025
Date 2025-03-26
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do exercício de 2025, e dá outras providencias.
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Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
 
LEI 2603/2025
Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do exercício de 2025, e dá 
outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE CASTRO 
VANZELI, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil 
reais) conforme segue:
10 – INDUSTRIA E COMERCIO
22.661.0007.2.083 – MANUTENÇÃO DO INCENTIVO A INDUSTRIA
316 – 4.4.90.52.00.00.00.00 – 00000 – Equip e mat. Permanente............................R$ 12.000,00
TOTAL.....................................................................................................................R$ 12.000,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da
redução de dotação, das fontes discriminadas no quadro abaixo como segue:
10 – INDUSTRIA E COMERCIO
22.661.0007.2.083 – MANUTENÇÃO DO INCENTIVO A INDUSTRIA
312 – 3.3.90.39.00.00.00.00 – 00000 – Outros serv. De terc pessoa jurídica.................R$ 12.000,00
TOTAL..........................................................................................................................R$ 12.000,00
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 26 de Março de 2025.
 ______________________________________
LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI
 Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI:07277333977
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=13036592000143, 
OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, 
OU=e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), 
OU=videoconferencia, CN=LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI:07277333977
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2025-03-26 17:11:07
Foxit Reader Versão: 9.7.1
LUIZ EDUARDO 
DE CASTRO 
VANZELI:
07277333977
Prefeitura Municipal de Pinhalão 
 Estado do Paraná 
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94 
Rua Domingos Calixto, 483 3 Fone (043) 3569-1179 
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br 
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ 
 
LEI 2603/2025 
Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do exercício de 2025, e dá 
outras providencias. 
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE CASTRO 
VANZELI, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil 
reais) conforme segue: 
10 3 INDUSTRIA E COMERCIO 
22.661.0007.2.083 3 MANUTENÇÃO DO INCENTIVO A INDUSTRIA 
316 3 4.4.90.52.00.00.00.00 3 00000 3 Equip e mat. Permanente............................R$ 12.000,00 
TOTAL.....................................................................................................................R$ 12.000,00 
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da 
redução de dotação, das fontes discriminadas no quadro abaixo como segue: 
10 3 INDUSTRIA E COMERCIO 
22.661.0007.2.083 3 MANUTENÇÃO DO INCENTIVO A INDUSTRIA
312 3 3.3.90.39.00.00.00.00 3 00000 3 Outros serv. De terc pessoa jurídica.................R$ 12.000,00 
TOTAL..........................................................................................................................R$ 12.000,00 
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 26 de Março de 2025. 
 ______________________________________ 
LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI 
 Prefeito Municipal 
Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI:07277333977
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=13036592000143, 
OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, 
OU=e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), 
OU=videoconferencia, CN=LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI:07277333977
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2025-03-26 17:11:07
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LUIZ EDUARDO 
DE CASTRO 
VANZELI:
07277333977
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Pinhalão
Edição nº 13438
Ano 2025
Página 10 de 20
www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 27 de Março de 2025
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