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norma nº 2785/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2785 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaAbre crédito adicional especial no orçamento geral do exercício de 2026, no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais),” e dá outras providencias.
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LEI 2785/2026
 SUMULA: Abre crédito adicional especial no orçamento 
geral do exercício de 2026, no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco 
Mil Reais),” e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional 
Especial, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor acima 
mencionado, conforme segue:
09-ASSISTENCIA SOCIAL
289-3.3.50.43.00.00.00.00-3839...........................................................R$ 25.000,00
TOTAL...............................................................................................R$ 25.000,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos 
provenientes do superavit financeiro da fonte 3839 
SUPERAVIT
SUPERAVIT DA FONTE 3839...........................................................R$ 25.000,00
TOTAL.............................................................................................R$ 25.000,00
Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 12 de março de 2026.
 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
LEI 2785/2026
 SUMULA: Abre crédito adicional especial no orçamento
geral do exercício de 2026, no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco
Mil Reais),” e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional
Especial, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor acima
mencionado, conforme segue:
09-ASSISTENCIA SOCIAL
289-3.3.50.43.00.00.00.00-3839...........................................................R$ 25.000,00
TOTAL...............................................................................................R$ 25.000,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos
provenientes do superavit financeiro da fonte 3839 
SUPERAVIT
SUPERAVIT DA FONTE 3839...........................................................R$ 25.000,00
TOTAL.............................................................................................R
$
25.000,00
Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 12 de março de 2026.
 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
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DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Pinhalão
Edição nº 13726
Ano 2026
Página 13 de 56
www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 12 de Março de 2026
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