| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2786 / 2026 |
| Date | 2026-03-12 |
| Ementa | Abre crédito adicional suplementar no orçamento geral do exercício de 2026, no valor de R$ 90.000,00 (Noventa Mil Reais),” e dá outras providencias. |
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1 LEI 2786/2026 SUMULA: Abre crédito adicional suplementar no orçamento geral do exercício de 2026, no valor de R$ 90.000,00 (Noventa Mil Reais),” e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Suplementar, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor acima mencionado, conforme segue: 05-EDUCAÇÃO 102-3.3.90.32.00.00.00.00-1103-Materail bem ou serviço de Distribuição gratuita.................................................................................................................R$ 90.000,00 TOTAL.............................................................................................................R$ 90.000,00 Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes das reduções de despesas, como segue: 05-EDUCAÇÃO 76-3.3.90.30.00.00.00.00-1103-Material de Consumo........................................R$ 80.000,00 101-3.3.90.30.00.00.00.00-1103-Material de Consumo......................................R$ 10.000,00 TOTAL.............................................................................................................R$ 90.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 12 de março de 2026. Luiz Eduardo de Castro Vanzeli Prefeito Municipal LEI 2786/2026 SUMULA: Abre crédito adicional suplementar no orçamento geral do exercício de 2026, no valor de R$ 90.000,00 (Noventa Mil Reais),” e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Suplementar, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor acima mencionado, conforme segue: 05-EDUCAÇÃO 102-3.3.90.32.00.00.00.00-1103-Materail bem ou serviço de Distribuição gratuita.................................................................................................................R$ 90.000,00 TOTAL.............................................................................................................R $ 90.000,00 Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes das reduções de despesas, como segue: 05-EDUCAÇÃO 76-3.3.90.30.00.00.00.00-1103-Material de Consumo........................................R$ 80.000,00 101-3.3.90.30.00.00.00.00-1103-Material de Consumo......................................R$ 10.000,00 TOTAL.............................................................................................................R $ 90.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 12 de março de 2026. 1 DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Pinhalão Edição nº 13726 Ano 2026 Página 14 de 56 www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 12 de Março de 2026 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Prefeitura Municipal de Pinhalão Atos Oficiais Leis Luiz Eduardo de Castro Vanzeli Prefeito Municipal 2 DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Pinhalão Edição nº 13726 Ano 2026 Página 15 de 56 www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 12 de Março de 2026 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico