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norma nº 2787/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2787 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaAbre crédito adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2026, no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais),” e dá outras providencias.
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1
LEI 2787/2026
 SUMULA: Abre crédito adicional Especial no orçamento geral do 
exercício de 2026, no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais),” e dá 
outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional 
Especial, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor acima 
mencionado, conforme segue:
07-SAUDE
367-3.3.90.30.00.00.00.00-1018-Material de Consumo......................................R$ 100.000,00
TOTAL.............................................................................................................R$ 100.000,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos 
provenientes das reduções de despesas, como segue:
07-SAUDE
353-3.3.90.39.00.00.00.00-1018-outros serviços de terceiros pessoa jurídica...R$ 100.000,00
TOTAL.............................................................................................................R$ 100.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 12 de março de 2026.
 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
LEI 2787/2026
 SUMULA: Abre crédito adicional Especial no orçamento geral do
exercício de 2026, no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais),” e dá
outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional
Especial, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor acima
mencionado, conforme segue:
07-SAUDE
367-3.3.90.30.00.00.00.00-1018-Material de Consumo......................................R$ 100.000,00
TOTAL.............................................................................................................R
$
100.000,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos
provenientes das reduções de despesas, como segue:
07-SAUDE
353-3.3.90.39.00.00.00.00-1018-outros serviços de terceiros pessoa jurídica...R$ 100.000,00
TOTAL.............................................................................................................R
$
100.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 12 de março de 2026.
 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
1
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Pinhalão
Edição nº 13726
Ano 2026
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www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 12 de Março de 2026
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