| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2789 / 2026 |
| Date | 2026-03-12 |
| Ementa | Abre crédito adicional suplementar no orçamento geral do exercício de 2026, no valor de R$ 488.281,05 (Quatrocentos e Oitenta e Oito Mil Duzentos e Oitenta e Um Mil Reais e Cinco Centavos),” e dá outras providencias. |
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1 LEI 2789/2026 SUMULA: Abre crédito adicional suplementar no orçamento geral do exercício de 2026, no valor de R$ 488.281,05 (Quatrocentos e Oitenta e Oito Mil Duzentos e Oitenta e Um Mil Reais e Cinco Centavos),” e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Suplementar, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor acima mencionado, conforme segue: 03-ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 14-3.3.90.91.00.00.00.00-1000-Sentenças Judiciais............................................R$ 300.000,00 30-3.3.90.47.00.00.00.00-1000-Obrigações Tributaria Contribuitiva..................R$ 188.281,05 TOTAL.............................................................................................................R$ 488.281,05 Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes das reduções de despesas, como segue: 02-EXECUTIVO 01-4.4.90.52.00.00.00.00-1000-Equipamento e Material Permanente...............R$ 16.361,05 03-4.4.90.51.00.00.00.00-1000-Obras e Instalação.............................................R$ 1.000,00 03-ADMINISTRAÇÃO 15-4.4.90.52.00.00.00.00-1000-Equipamento e Material Permanente...............R$ 50.000,00 04-VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS 47-4.4.90.51.00.00.00.00-1000-Obras e Instalação.............................................R$ 6.000,00 51-4.4.90.51.00.00.00.00-1000-Obras e Instalação.............................................R$ 10.000,00 52-4.4.90.52.00.00.00.00-1000-Equipamento e Material Permanente...............R$ 10.000,00 54-4.4.90.51.00.00.00.00-1000-Obras e Instalação.............................................R$ 1.000,00 53-4.4.90.51.00.00.00.00-1000-Obras e Instalação.............................................R$ 10.000,00 49-4.4.90.51.00.00.00.00-1000-Obras e Instalação.............................................R$ 10.000,00 05-EDUCAÇÃO 89-4.4.90.51.00.00.00.00-1000-Obras e Instalação.............................................R$ 10.000,00 90-4.4.90.51.00.00.00.00-1000-Obras e Instalação.............................................R$ 20.000,00 06-EDUCAÇÃO 104-4.4.90.52.00.00.00.00-1000-Equipamento e Material Permanente.............R$ 5.000,00 105-4.4.90.51.00.00.00.00-1000-Obras e Instalação...........................................R$ 20.000,00 2 107-4.4.90.51.00.00.00.00-1000-Obras e Instalação...........................................R$ 5.000,00 125-4.4.90.52.00.00.00.00-1000-Equipamento e Material Permanente.............R$ 10.000,00 07-SAUDE 154-4.4.90.52.00.00.00.00-1000-Equipamento e Material Permanente.............R$ 17.220,00 155-4.4.90.51.00.00.00.00-1000-Obras e Instalação...........................................R$ 10.000,00 08-AGROPECUARIA 218-4.4.90.52.00.00.00.00-1000-Equipamento e Material Permanente.............R$ 50.000,00 238-4.4.90.51.00.00.00.00-1000-Obras e Instalação...........................................R$ 5.000,00 09-ASSISTENCIA SOCIAL 245-4.4.90.52.00.00.00.00-1000-Equipamento e Material Permanente.............R$ 1.700,00 246-4.4.90.51.00.00.00.00-1000-Obras e Instalação...........................................R$ 20.000,00 247-4.4.90.51.00.00.00.00-1000-Obras e Instalação...........................................R$ 35.000,00 299-4.4.90.52.00.00.00.00-1000-Equipamento e Material Permanente.............R$ 10.000,00 10-INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO 305-4.4.90.51.00.00.00.00-1000-Obras e Instalação...........................................R$ 5.000,00 321-4.4.90.51.00.00.00.00-1000-Obras e Instalação...........................................R$ 40.000,00 11-MEIO AMBIENTE 330-4.4.90.52.00.00.00.00-1000-Equipamento e Material Permanente.............R$ 50.000,00 331-4.4.90.51.00.00.00.00-1000-Obras e Instalação...........................................R$ 10.000,00 346-4.4.90.51.00.00.00.00-1000-Obras e Instalação...........................................R$ 50.000,00 TOTAL.............................................................................................................R$ R$ 488.281,05 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 12 de março de 2026. Luiz Eduardo de Castro Vanzeli Prefeito Municipal LEI 2789/2026 SUMULA: Abre crédito adicional suplementar no orçamento geral do exercício de 2026, no valor de R$ 488.281,05 (Quatrocentos e Oitenta e Oito Mil Duzentos e Oitenta e Um Mil Reais e Cinco Centavos),” e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Suplementar, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor acima mencionado, conforme segue: 03-ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 14-3.3.90.91.00.00.00.00-1000-Sentenças Judiciais............................................R$ 300.000,00 30-3.3.90.47.00.00.00.00-1000-Obrigações Tributaria Contribuitiva..................R$ 188.281,05 TOTAL.............................................................................................................R $ 488.281,05 Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes das reduções de despesas, como segue: 02-EXECUTIVO 01-4.4.90.52.00.00.00.00-1000-Equipamento e Material Permanente...............R$ 16.361,05 03-4.4.90.51.00.00.00.00-1000-Obras e Instalação.............................................R$ 1.000,00 03-ADMINISTRAÇÃO 15-4.4.90.52.00.00.00.00-1000-Equipamento e Material Permanente...............R$ 50.000,00 04-VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS 47-4.4.90.51.00.00.00.00-1000-Obras e Instalação.............................................R$ 6.000,00 51-4.4.90.51.00.00.00.00-1000-Obras e Instalação.............................................R$ 10.000,00 52-4.4.90.52.00.00.00.00-1000-Equipamento e Material Permanente...............R$ 10.000,00 54-4.4.90.51.00.00.00.00-1000-Obras e Instalação.............................................R$ 1.000,00 53-4.4.90.51.00.00.00.00-1000-Obras e Instalação.............................................R$ 10.000,00 49-4.4.90.51.00.00.00.00-1000-Obras e Instalação.............................................R$ 10.000,00 05-EDUCAÇÃO 89-4.4.90.51.00.00.00.00-1000-Obras e Instalação.............................................R$ 10.000,00 90-4.4.90.51.00.00.00.00-1000-Obras e Instalação.............................................R$ 20.000,00 06-EDUCAÇÃO 104-4.4.90.52.00.00.00.00-1000-Equipamento e Material Permanente.............R$ 5.000,00 1 DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Pinhalão Edição nº 13726 Ano 2026 Página 20 de 56 www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 12 de Março de 2026 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Prefeitura Municipal de Pinhalão Atos Oficiais Leis 105-4.4.90.51.00.00.00.00-1000-Obras e Instalação...........................................R$ 20.000,00 107-4.4.90.51.00.00.00.00-1000-Obras e Instalação...........................................R$ 5.000,00 125-4.4.90.52.00.00.00.00-1000-Equipamento e Material Permanente.............R$ 10.000,00 07-SAUDE 154-4.4.90.52.00.00.00.00-1000-Equipamento e Material Permanente.............R$ 17.220,00 155-4.4.90.51.00.00.00.00-1000-Obras e Instalação...........................................R$ 10.000,00 08-AGROPECUARIA 218-4.4.90.52.00.00.00.00-1000-Equipamento e Material Permanente.............R$ 50.000,00 238-4.4.90.51.00.00.00.00-1000-Obras e Instalação...........................................R$ 5.000,00 09-ASSISTENCIA SOCIAL 245-4.4.90.52.00.00.00.00-1000-Equipamento e Material Permanente.............R$ 1.700,00 246-4.4.90.51.00.00.00.00-1000-Obras e Instalação...........................................R$ 20.000,00 247-4.4.90.51.00.00.00.00-1000-Obras e Instalação...........................................R$ 35.000,00 299-4.4.90.52.00.00.00.00-1000-Equipamento e Material Permanente.............R$ 10.000,00 10-INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO 305-4.4.90.51.00.00.00.00-1000-Obras e Instalação...........................................R$ 5.000,00 321-4.4.90.51.00.00.00.00-1000-Obras e Instalação...........................................R$ 40.000,00 11-MEIO AMBIENTE 330-4.4.90.52.00.00.00.00-1000-Equipamento e Material Permanente.............R$ 50.000,00 331-4.4.90.51.00.00.00.00-1000-Obras e Instalação...........................................R$ 10.000,00 346-4.4.90.51.00.00.00.00-1000-Obras e Instalação...........................................R$ 50.000,00 TOTAL.............................................................................................................R $ R$ 488.281,05 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 12 de março de 2026. Luiz Eduardo de Castro Vanzeli Prefeito Municipal 2 DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Pinhalão Edição nº 13726 Ano 2026 Página 21 de 56 www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 12 de Março de 2026 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico