| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2605 / 2025 |
| Date | 2025-03-26 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do exercício de 2025, e dá outras providencias. |
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Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ LEI 2605/2025 Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do exercício de 2025, e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor de R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS) conforme segue: 05 – EDUCAÇÃO 12.361.0005.2.021 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 114 – 3.3.90.39.00.00.00.00 – 00000 – Outros serv. De terc pessoa Juridica.......R$ 190.000,00 114 – 3.3.90.39.00.00.00.00 – 00104 – Outros serv. De terc pessoa Juridica.......R$ 110.000,00 TOTAL..................................................................................................................R$ 300.000,00 Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da redução de dotações, das fontes discriminadas no quadro abaixo como segue: 06 – ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 04.123.0006.2.003 – MAN. DAS ATIV. DA SEC. DE ADM. E FINANÇAS 023 – 3.3.90.36.00.00.00.00 – 00000 – Outros serv de terc. Pessoa física............R$ 50.000,00 04 – VIAÇÃO URBANA 04.122.0006.1.002 – EQUIPAMENTO E MAT. PERMANENTE 049 – 4.4.90.52.00.00.00.00 – 00000 – Equip e mat permanente..........................R$ 15.000,00 15.451.0011.2.011 – MANUT DA FROTA MUNICIPAL 056 – 3.3.90.39.00.00.00.00 – 00000 – Outros serv de terc pessoa jurídica......R$ 50.000,00 05 – EDUCAÇÃO 12.368.0005.1.008 – AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS 084 – 4.4.90.52.00.00.00.00 – 00104 – Equip e mat permanente..........................R$ 110.000,00 12.122.005.2.017 – MANUT. DEPTO DE EDUCAÇÃO 087 – 3.1.90.94.00.00.00.00 – 00000 – Inden e rest trabalhistas...........................R$ 40.000,00 12.361.0005.1.068 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS 092 – 4.4.90.51.00.00.00.00 – 00000 – Obras e instalações..................................R$ 35.000,00 TOTAL..................................................................................................................R$ 300.000,00 Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 26 de março de 2025. ______________________________________ LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI Prefeito Municipal Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277333977 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=13036592000143, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=videoconferencia, CN=LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI: 07277333977 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2025-03-26 17:13:19 Foxit Reader Versão: 9.7.1 LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI: 07277333977 Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 3 Fone (043) 3569-1179 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ LEI 2605/2025 Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do exercício de 2025, e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor de R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS) conforme segue: 05 3 EDUCAÇÃO 12.361.0005.2.021 3 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 114 3 3.3.90.39.00.00.00.00 3 00000 3 Outros serv. De terc pessoa Juridica.......R$ 190.000,00 114 3 3.3.90.39.00.00.00.00 3 00104 3 Outros serv. De terc pessoa Juridica.......R$ 110.000,00 TOTAL..................................................................................................................R$ 300.000,00 Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da redução de dotações, das fontes discriminadas no quadro abaixo como segue: 06 3 ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 04.123.0006.2.003 3 MAN. DAS ATIV. DA SEC. DE ADM. E FINANÇAS 023 3 3.3.90.36.00.00.00.00 3 00000 3 Outros serv de terc. Pessoa física............R$ 50.000,00 04 3 VIAÇÃO URBANA 04.122.0006.1.002 3 EQUIPAMENTO E MAT. PERMANENTE 049 3 4.4.90.52.00.00.00.00 3 00000 3 Equip e mat permanente..........................R$ 15.000,00 15.451.0011.2.011 3 MANUT DA FROTA MUNICIPAL 056 3 3.3.90.39.00.00.00.00 3 00000 3 Outros serv de terc pessoa jurídica......R$ 50.000,00 05 3 EDUCAÇÃO 12.368.0005.1.008 3 AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS 084 3 4.4.90.52.00.00.00.00 3 00104 3 Equip e mat permanente..........................R$ 110.000,00 12.122.005.2.017 3 MANUT. DEPTO DE EDUCAÇÃO 087 3 3.1.90.94.00.00.00.00 3 00000 3 Inden e rest trabalhistas...........................R$ 40.000,00 12.361.0005.1.068 3 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS 092 3 4.4.90.51.00.00.00.00 3 00000 3 Obras e instalações..................................R$ 35.000,00 TOTAL..................................................................................................................R$ 300.000,00 DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Pinhalão Edição nº 13438 Ano 2025 Página 12 de 20 www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 27 de Março de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Prefeitura Municipal de Pinhalão Atos Oficiais Leis Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 3 Fone (043) 3569-1179 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 26 de março de 2025. ______________________________________ LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI Prefeito Municipal Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277333977 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=13036592000143, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=videoconferencia, CN=LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI: 07277333977 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2025-03-26 17:13:19 Foxit Reader Versão: 9.7.1 LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI: 07277333977 DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Pinhalão Edição nº 13438 Ano 2025 Página 13 de 20 www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 27 de Março de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico