| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2606 / 2025 |
| Date | 2025-03-26 |
| Ementa | Altera a o V do Art. 7º e acrescenta o Parágrafo Único ao Art. 19º da Lei nº. 2582/2025. |
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Prefeitura Municipal de Pinhalão C.N.P.J. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 Fone: 43 3569-1179 – (43) 3569-1605 prefeitura@pinhalao.pr.gov.br http://www.pinhalao.com.br PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ 1 LEI Nº 2606/2025. SUMULA: Altera a o V do Art. 7º e acrescenta o Parágrafo Único ao Art. 19º da Lei nº. 2582/2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHALÃO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte, LEI Art. 1º Altera a redação do V do Art. 7º para ter a seguinte redação: “ Art. 7º O Conselho Municipal de Esporte - CME compõe-se dos seguintes membros: (...) V - 08 (oito) Membros Voluntários”. Art. 2º Acrescenta o Parágrafo Único no art. 19º, passando a ter a seguinte redação: “Art. 19. O Fundo Municipal de Esporte - FME será administrado pela Secretaria Municipal de Esporte e Cultura – SEMEC, responsável pela gestão do esporte no Município, observadas as diretrizes fixadas pelo Conselho Municipal de Esporte - CME. Parágrafo Único. A movimentação financeira e bancária do referido fundo será feita pelo Secretário (a) de Esporte e Cultura juntamente com o Tesoureiro da Administração Pública”. Art. 3. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 26 de março de 2025. . LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI Prefeito Municipal Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI: 07277333977 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=13036592000143, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=videoconferencia, CN=LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI: 07277333977 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2025-03-26 17:13:41 Foxit Reader Versão: 9.7.1 LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI: 07277333977 Prefeitura Municipal de Pinhal„o C.N.P.J. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 Fone: 43 3569-1179 3 (43) 3569-1605 prefeitura@pinhalao.pr.gov.br http://www.pinhalao.com.br PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARAN£ 1 LEI Nº 2606/2025. SUMULA: Altera a o V do Art. 7º e acrescenta o Parágrafo Único ao Art. 19º da Lei nº. 2582/2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHALÃO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte, LEI Art. 1º Altera a redação do V do Art. 7º para ter a seguinte redação: < Art. 7º O Conselho Municipal de Esporte - CME compõe-se dos seguintes membros: (...) V - 08 (oito) Membros Voluntários=. Art. 2º Acrescenta o Parágrafo Único no art. 19º, passando a ter a seguinte redação: <Art. 19. O Fundo Municipal de Esporte - FME será administrado pela Secretaria Municipal de Esporte e Cultura 3 SEMEC, responsável pela gestão do esporte no Município, observadas as diretrizes fixadas pelo Conselho Municipal de Esporte - CME. Parágrafo Único. A movimentação financeira e bancária do referido fundo será feita pelo Secretário (a) de Esporte e Cultura juntamente com o Tesoureiro da Administração Pública=. Art. 3. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 26 de março de 2025. . LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI Prefeito Municipal Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI: 07277333977 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=13036592000143, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=videoconferencia, CN=LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI: 07277333977 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2025-03-26 17:13:41 Foxit Reader Versão: 9.7.1 LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI: 07277333977 DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Pinhalão Edição nº 13438 Ano 2025 Página 14 de 20 www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 27 de Março de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Prefeitura Municipal de Pinhalão Atos Oficiais Leis