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norma nº 2606/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2606 / 2025
Date 2025-03-26
EmentaAltera a o V do Art. 7º e acrescenta o Parágrafo Único ao Art. 19º da Lei nº. 2582/2025.
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Prefeitura Municipal de Pinhalão
C.N.P.J. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 
Fone: 43 3569-1179 – (43) 3569-1605
prefeitura@pinhalao.pr.gov.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
1
LEI Nº 2606/2025.
SUMULA: Altera a o V do Art. 7º e acrescenta o 
Parágrafo Único ao Art. 19º da Lei nº. 2582/2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHALÃO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu LUIZ 
EDUARDO DE CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte,
LEI
Art. 1º Altera a redação do V do Art. 7º para ter a seguinte redação: 
“ Art. 7º O Conselho Municipal de Esporte - CME compõe-se dos 
seguintes membros:
(...)
V - 08 (oito) Membros Voluntários”.
Art. 2º Acrescenta o Parágrafo Único no art. 19º, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 19. O Fundo Municipal de Esporte - FME será administrado pela 
Secretaria Municipal de Esporte e Cultura – SEMEC, responsável pela 
gestão do esporte no Município, observadas as diretrizes fixadas pelo 
Conselho Municipal de Esporte - CME.
Parágrafo Único. A movimentação financeira e bancária do referido 
fundo será feita pelo Secretário (a) de Esporte e Cultura juntamente com 
o Tesoureiro da Administração Pública”.
Art. 3. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 26 de março de 2025.
.
LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:
07277333977
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=13036592000143, OU=Secretaria da Receita 
Federal do Brasil - RFB, OU=e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), 
OU=videoconferencia, CN=LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:
07277333977
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2025-03-26 17:13:41
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LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI:
07277333977
Prefeitura Municipal de Pinhal„o 
C.N.P.J. 76.167.717/0001-94 
Rua Domingos Calixto, 483 
 Fone: 43 3569-1179 3 (43) 3569-1605 
prefeitura@pinhalao.pr.gov.br http://www.pinhalao.com.br 
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARAN£ 
1 
LEI Nº 2606/2025. 
 
SUMULA: Altera a o V do Art. 7º e acrescenta o 
Parágrafo Único ao Art. 19º da Lei nº. 2582/2025. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHALÃO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu LUIZ 
EDUARDO DE CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte, 
LEI 
Art. 1º Altera a redação do V do Art. 7º para ter a seguinte redação: 
< Art. 7º O Conselho Municipal de Esporte - CME compõe-se dos 
seguintes membros: 
(...) 
V - 08 (oito) Membros Voluntários=. 
Art. 2º Acrescenta o Parágrafo Único no art. 19º, passando a ter a seguinte redação: 
<Art. 19. O Fundo Municipal de Esporte - FME será administrado pela 
Secretaria Municipal de Esporte e Cultura 3 SEMEC, responsável pela 
gestão do esporte no Município, observadas as diretrizes fixadas pelo 
Conselho Municipal de Esporte - CME. 
Parágrafo Único. A movimentação financeira e bancária do referido 
fundo será feita pelo Secretário (a) de Esporte e Cultura juntamente com 
o Tesoureiro da Administração Pública=.
Art. 3. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 26 de março de 2025. 
. 
LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI 
Prefeito Municipal 
 
Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:
07277333977
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=13036592000143, OU=Secretaria da Receita 
Federal do Brasil - RFB, OU=e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), 
OU=videoconferencia, CN=LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:
07277333977
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2025-03-26 17:13:41
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LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI:
07277333977
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Pinhalão
Edição nº 13438
Ano 2025
Página 14 de 20
www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 27 de Março de 2025
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