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norma nº 2609/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2609 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar o ressarcimento à empresa ECS COMÉRCIO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS LTDA pelo pagamento do IPVA do caminhão MB Accelo 817, Placas TCJ6C76, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
 
LEI nº 2609/2025
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar o ressarcimento à 
empresa ECS COMÉRCIO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS LTDA pelo 
pagamento do IPVA do caminhão MB Accelo 817, Placas TCJ6C76, e dá 
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINHALÃO, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o ressarcimento à 
empresa ECS COMÉRCIO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ 
sob o número 08.206.867/0001-00, do valor de R$ 3.086,61 (três mil oitenta e seis reais e 
sessenta e um centavos), correspondente ao pagamento do IPVA do caminhão MB 
Accelo 817, Placas TCJ6C76.
Art. 2º O ressarcimento autorizado no art. 1º decorre da inércia do Município de 
Pinhalão em realizar a transferência de propriedade do veículo em tempo hábil, fato que 
resultou na necessidade de pagamento do tributo pela empresa fornecedora do bem.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 31 de março de 2025.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE CASTRO 
VANZELI:07277333977
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=13036592000143, 
OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, 
OU=e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=videoconferencia, 
CN=LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277333977
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2025-03-31 15:35:49
Foxit Reader Versão: 9.7.1
LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI:
07277333977
Prefeitura Municipal de Pinhalão 
 Estado do Paraná 
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94 
Rua Domingos Calixto, 483 3 Fone (043) 3569-1179 
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br 
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ 
 
LEI nº 2609/2025 
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar o ressarcimento à 
empresa ECS COMÉRCIO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS LTDA pelo 
pagamento do IPVA do caminhão MB Accelo 817, Placas TCJ6C76, e dá 
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINHALÃO, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o ressarcimento à 
empresa ECS COMÉRCIO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ 
sob o número 08.206.867/0001-00, do valor de R$ 3.086,61 (três mil oitenta e seis reais e 
sessenta e um centavos), correspondente ao pagamento do IPVA do caminhão MB 
Accelo 817, Placas TCJ6C76. 
Art. 2º O ressarcimento autorizado no art. 1º decorre da inércia do Município de
Pinhalão em realizar a transferência de propriedade do veículo em tempo hábil, fato que
resultou na necessidade de pagamento do tributo pela empresa fornecedora do bem. 
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 31 de março de 2025. 
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli 
Prefeito Municipal 
Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE CASTRO 
VANZELI:07277333977
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=13036592000143, 
OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, 
OU=e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=videoconferencia, 
CN=LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277333977
Razão: Eu sou o autor deste documento
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Data: 2025-03-31 15:35:49
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LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI:
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DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Pinhalão
Edição nº 13441
Ano 2025
Página 14 de 38
www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Segunda-feira, 31 de Março de 2025
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Atos Oficiais
Leis

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