| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2609 / 2025 |
| Date | 2025-03-31 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar o ressarcimento à empresa ECS COMÉRCIO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS LTDA pelo pagamento do IPVA do caminhão MB Accelo 817, Placas TCJ6C76, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ LEI nº 2609/2025 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar o ressarcimento à empresa ECS COMÉRCIO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS LTDA pelo pagamento do IPVA do caminhão MB Accelo 817, Placas TCJ6C76, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PINHALÃO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o ressarcimento à empresa ECS COMÉRCIO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 08.206.867/0001-00, do valor de R$ 3.086,61 (três mil oitenta e seis reais e sessenta e um centavos), correspondente ao pagamento do IPVA do caminhão MB Accelo 817, Placas TCJ6C76. Art. 2º O ressarcimento autorizado no art. 1º decorre da inércia do Município de Pinhalão em realizar a transferência de propriedade do veículo em tempo hábil, fato que resultou na necessidade de pagamento do tributo pela empresa fornecedora do bem. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 31 de março de 2025. Luiz Eduardo de Castro Vanzeli Prefeito Municipal Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277333977 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=13036592000143, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=videoconferencia, CN=LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277333977 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2025-03-31 15:35:49 Foxit Reader Versão: 9.7.1 LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI: 07277333977 Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 3 Fone (043) 3569-1179 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ LEI nº 2609/2025 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar o ressarcimento à empresa ECS COMÉRCIO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS LTDA pelo pagamento do IPVA do caminhão MB Accelo 817, Placas TCJ6C76, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PINHALÃO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o ressarcimento à empresa ECS COMÉRCIO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 08.206.867/0001-00, do valor de R$ 3.086,61 (três mil oitenta e seis reais e sessenta e um centavos), correspondente ao pagamento do IPVA do caminhão MB Accelo 817, Placas TCJ6C76. Art. 2º O ressarcimento autorizado no art. 1º decorre da inércia do Município de Pinhalão em realizar a transferência de propriedade do veículo em tempo hábil, fato que resultou na necessidade de pagamento do tributo pela empresa fornecedora do bem. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 31 de março de 2025. Luiz Eduardo de Castro Vanzeli Prefeito Municipal Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277333977 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=13036592000143, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=videoconferencia, CN=LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277333977 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2025-03-31 15:35:49 Foxit Reader Versão: 9.7.1 LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI: 07277333977 DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Pinhalão Edição nº 13441 Ano 2025 Página 14 de 38 www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Segunda-feira, 31 de Março de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Prefeitura Municipal de Pinhalão Atos Oficiais Leis