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norma nº 2610/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2610 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaAutoriza o Município a realizar adesão e realizar o repasse de contribuição associativa anual à ATUNORPI – Associação Turística do Norte Pioneiro do Paraná e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
 
LEI nº 2610/2025
Súmula: Autoriza o Município a realizar adesão e realizar o repasse 
de contribuição associativa anual à ATUNORPI – Associação 
Turística do Norte Pioneiro do Paraná e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINHALÃO, Estado do Paraná, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei:
Art. 1° Esta Lei dispõe sobre a autorização à adesão e ao repasse de 
contribuição anual à ATUNORPI – Associação Turística do Norte Pioneiro do 
Paraná.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado realizar a adesão à 
ATUNORPI – Associação Turística do Norte Pioneiro do Paraná e a repassar 
contribuição associativa anual no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
§ 1º O valor da contribuição de que trata este artigo será atualizado 
mediante Decreto, de acordo com as deliberações entre o Executivo e a 
ATUNORPI – Associação Turística do Norte Pioneiro do Paraná em Assembleia 
Geral.
§ 2º Outros Valores poderão ser repassados para a ATUNORPI –
Associação Turística do Norte Pioneiro do Paraná como contrapartida financeira 
para realização de projetos, eventos e ou ações específicas, caso haja interesse 
por parte do município, mediante realização de processo de contratação, seguindo 
a legislação vigente.
Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
 
Art. 3º Para estar apta a receber a contribuição A ATUNORPI – Associação 
Turística do Norte Pioneiro do Paraná, deverá apresentar: 
I - No primeiro mês de cada ano, um plano de trabalho, estabelecendo as 
ações a serem realizadas para o ano vigente, como também as metas a serem 
alcançadas e uma planilha de despesas anuais. 
II - Apresentar bimestralmente relatórios, com demonstrações dos gastos e 
despesas dos recursos oriundos dessa contribuição, quanto as ações 
desenvolvidas e os resultados alcançados, como também garantir o acesso às 
informações, de acordos os dispositivos da Lei Federal nº 12.527, de 18 de 
novembro de 2011.
Parágrafo único: O município poderá suspender a contribuição, caso não 
haja a apresentação do plano de trabalho e a prestação de contas.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 31 de março de 2025.
LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:
07277333977
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=13036592000143, OU=Secretaria da Receita 
Federal do Brasil - RFB, OU=e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), 
OU=videoconferencia, CN=LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:
07277333977
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2025-03-31 15:36:12
Foxit Reader Versão: 9.7.1
LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI:
07277333977
Prefeitura Municipal de Pinhalão 
 Estado do Paraná 
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94 
Rua Domingos Calixto, 483 3 Fone (043) 3569-1179 
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br 
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ 
 
LEI nº 2610/2025 
Súmula: Autoriza o Município a realizar adesão e realizar o repasse 
de contribuição associativa anual à ATUNORPI 3 Associação 
Turística do Norte Pioneiro do Paraná e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINHALÃO, Estado do Paraná, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei: 
Art. 1° Esta Lei dispõe sobre a autorização à adesão e ao repasse de 
contribuição anual à ATUNORPI 3 Associação Turística do Norte Pioneiro do 
Paraná. 
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado realizar a adesão à 
ATUNORPI 3 Associação Turística do Norte Pioneiro do Paraná e a repassar 
contribuição associativa anual no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais). 
§ 1º O valor da contribuição de que trata este artigo será atualizado 
mediante Decreto, de acordo com as deliberações entre o Executivo e a 
ATUNORPI 3 Associação Turística do Norte Pioneiro do Paraná em Assembleia 
Geral. 
§ 2º Outros Valores poderão ser repassados para a ATUNORPI 3
Associação Turística do Norte Pioneiro do Paraná como contrapartida financeira 
para realização de projetos, eventos e ou ações específicas, caso haja interesse 
por parte do município, mediante realização de processo de contratação, seguindo 
a legislação vigente. 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Pinhalão
Edição nº 13441
Ano 2025
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www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Segunda-feira, 31 de Março de 2025
DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001
Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
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PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ 
 
Art. 3º Para estar apta a receber a contribuição A ATUNORPI 3 Associação 
Turística do Norte Pioneiro do Paraná, deverá apresentar: 
I - No primeiro mês de cada ano, um plano de trabalho, estabelecendo as 
ações a serem realizadas para o ano vigente, como também as metas a serem 
alcançadas e uma planilha de despesas anuais. 
II - Apresentar bimestralmente relatórios, com demonstrações dos gastos e 
despesas dos recursos oriundos dessa contribuição, quanto as ações 
desenvolvidas e os resultados alcançados, como também garantir o acesso às
informações, de acordos os dispositivos da Lei Federal nº 12.527, de 18 de 
novembro de 2011. 
Parágrafo único: O município poderá suspender a contribuição, caso não 
haja a apresentação do plano de trabalho e a prestação de contas. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 31 de março de 2025.
LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI 
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:
07277333977
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=13036592000143, OU=Secretaria da Receita 
Federal do Brasil - RFB, OU=e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), 
OU=videoconferencia, CN=LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:
07277333977
Razão: Eu sou o autor deste documento
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CASTRO VANZELI:
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