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norma nº 2613/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2613 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaFicam criadas 03 (três) vagas para o cargo de professor de ensino fundamental, alterando-se desta forma o Anexo III - Quadro do Grupo Ocupacional Pessoal Permanente do Magistério Público Municipal, da Lei municipal nº 1786/19.
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Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
 
LEI nº 2613/2025
SUMULA: Ficam criadas 03 (três) vagas para o cargo 
de professor de ensino fundamental, alterando-se 
desta forma o Anexo III - Quadro do Grupo 
Ocupacional Pessoal Permanente do Magistério 
Público Municipal, da Lei municipal nº 1786/19.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ 
EDUARDO DE CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art.1° Ficam criadas 03 (três) vagas para o cargo de professor de ensino 
fundamental, alterando-se desta forma o Anexo III - Quadro do Grupo Ocupacional 
Pessoal Permanente do Magistério Público Municipal, da Lei municipal nº 1786/19.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 31 de março de 2025.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277333977
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=13036592000143, OU=Secretaria da Receita 
Federal do Brasil - RFB, OU=e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), 
OU=videoconferencia, CN=LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277333977
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2025-03-31 15:45:03
Foxit Reader Versão: 9.7.1
LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI:
07277333977
Prefeitura Municipal de Pinhalão 
 Estado do Paraná 
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94 
Rua Domingos Calixto, 483 3 Fone (043) 3569-1179 
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br 
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ 
 
LEI nº 2613/2025 
SUMULA: Ficam criadas 03 (três) vagas para o cargo 
de professor de ensino fundamental, alterando-se 
desta forma o Anexo III - Quadro do Grupo 
Ocupacional Pessoal Permanente do Magistério 
Público Municipal, da Lei municipal nº 1786/19. 
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ 
EDUARDO DE CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: 
Art.1° Ficam criadas 03 (três) vagas para o cargo de professor de ensino 
fundamental, alterando-se desta forma o Anexo III - Quadro do Grupo Ocupacional 
Pessoal Permanente do Magistério Público Municipal, da Lei municipal nº 1786/19. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 31 de março de 2025. 
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli 
 Prefeito Municipal 
 
Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277333977
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=13036592000143, OU=Secretaria da Receita 
Federal do Brasil - RFB, OU=e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), 
OU=videoconferencia, CN=LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277333977
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2025-03-31 15:45:03
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LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI:
07277333977
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Pinhalão
Edição nº 13441
Ano 2025
Página 34 de 38
www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Segunda-feira, 31 de Março de 2025
DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001
Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
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