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norma nº 2759/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2759 / 2026
Date 2026-01-23
EmentaAbre crédito adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2026, no valor de R$ 2.850.000,00 (Dois Milhões Oitocentos e Cinquenta Mil Reais),” e dá outras providencias.
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LEI 2759/2026
 SUMULA: Abre crédito adicional Especial no orçamento geral do 
exercício de 2026, no valor de R$ 2.850.000,00 (Dois Milhões 
Oitocentos e Cinquenta Mil Reais),” e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional 
Especial, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor acima 
mencionado, conforme segue:
04- VIAÇÃO E OBRAS 
53-4.4.90.51.00.00.00.00-00209-Obras e instalações..........................................R$ 2.850.000,00
TOTAL.............................................................................................................R$ 2.850.000,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos 
provenientes do Excesso da fonte 0209, como segue:
EXCESSO DA FONTE 0209 TERMO 983440/2025/MCIDADES/CAIXA OPERAÇÃO 
1104110-46 PROGRAMA MORADIA DIGNA CASAS POPULARES
2.800.000,00
RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FONTE 00209..................................................R$ 50.000,00
TOTAL.............................................................................................................R$ 2.850.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 23 de Janeiro de 2026.
 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO 
DE CASTRO VANZELI:07277333977
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria 
da Receita Federal do Brasil - RFB, 
OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), 
OU=13036592000143, 
OU=videoconferencia, CN=LUIZ 
EDUARDO DE CASTRO VANZELI:
07277333977
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura 
aqui
Data: 2026-01-23 15:30:20
Foxit Reader Versão: 9.7.1
LUIZ 
EDUARDO DE 
CASTRO 
VANZELI:
07277333977
1 
LEI 2759/2026 
 
 SUMULA: Abre crédito adicional Especial no orçamento geral do 
exercício de 2026, no valor de R$ 2.850.000,00 (Dois Milhões 
Oitocentos e Cinquenta Mil Reais),= e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional 
Especial, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor acima 
mencionado, conforme segue:
04- VIAÇÃO E OBRAS 
53-4.4.90.51.00.00.00.00-00209-Obras e instalações..........................................R$ 2.850.000,00 
TOTAL.............................................................................................................R$ 2.850.000,00 
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos 
provenientes do Excesso da fonte 0209, como segue:
EXCESSO DA FONTE 0209 TERMO 983440/2025/MCIDADES/CAIXA OPERAÇÃO 
1104110-46 PROGRAMA MORADIA DIGNA CASAS POPULARES
2.800.000,00 
RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FONTE 00209..................................................R$ 50.000,00 
TOTAL.............................................................................................................R$ 2.850.000,00 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 23 de Janeiro de 2026. 
 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal 
Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO 
DE CASTRO VANZELI:07277333977
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria 
da Receita Federal do Brasil - RFB, 
OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), 
OU=13036592000143, 
OU=videoconferencia, CN=LUIZ 
EDUARDO DE CASTRO VANZELI:
07277333977
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura 
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Data: 2026-01-23 15:30:20
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LUIZ 
EDUARDO DE 
CASTRO 
VANZELI:
07277333977
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Pinhalão
Edição nº 13690
Ano 2026
Página 28 de 38
www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Sexta-feira, 23 de Janeiro de 2026
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