br-locleg corpus explorer

← Pinhalão (PR)

norma nº 2622/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2622 / 2025
Date 2025-04-29
EmentaAbre Crédito Adicional ESPECIAL no orçamento geral do exercício de 2025, e dá outras providencias.
native_id129

Originating matéria

matéria 148 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
 
1
LEI 2622/2025
Súmula: Abre Crédito Adicional ESPECIAL no orçamento geral do exercício de 2025, e dá 
outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE CASTRO 
VANZELI, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional ESPECIAL, 
no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor de R$ 223.878,33 (duzentos e vinte e três 
mil, oitocentos e setenta e oito reais e três centavos) conforme segue:
005 EDUCAÇÃO
12.122.0005.1.038 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS
417 – 4.4.90.51.00.00.00.00 – 00104 – Obras e instalações..................................R$ 223.878,03
TOTAL..................................................................................................................R$ 223.878,03
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes dp
restante do superavit verificado na fonte discriminada no quadro abaixo como segue:
 
SUPERAVIT DA FONTE 104, FECHAMENTO DO SIM-AM 2024-...........R$ 668.878,03
SUPERAVIT JÁ UTILIZADO PROJ DE LEI 06, LEI 2574/2025.................R$ 445.000,00
SUPERAVIT RESTANTE.....................................................................................R$ 223.878,03
TOTAL..................................................................................................................R$ 223.878,03
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 29 de abril de 2025.
 ______________________________________
LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI
 Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI:07277333977
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=13036592000143, 
OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - 
RFB, OU=e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), 
OU=videoconferencia, CN=LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI:07277333977
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2025-04-29 19:54:46
Foxit Reader Versão: 9.7.1
LUIZ EDUARDO 
DE CASTRO 
VANZELI:
07277333977
Prefeitura Municipal de Pinhalão 
 Estado do Paraná 
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94 
Rua Domingos Calixto, 483 3 Fone (043) 3569-1179 
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br 
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ 
 
1 
LEI 2622/2025 
Súmula: Abre Crédito Adicional ESPECIAL no orçamento geral do exercício de 2025, e dá 
outras providencias. 
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE CASTRO 
VANZELI, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional ESPECIAL, 
no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor de R$ 223.878,33 (duzentos e vinte e três 
mil, oitocentos e setenta e oito reais e três centavos) conforme segue: 
005 EDUCAÇÃO
12.122.0005.1.038 3 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS 
417 3 4.4.90.51.00.00.00.00 3 00104 3 Obras e instalações..................................R$ 223.878,03 
TOTAL..................................................................................................................R$ 223.878,03 
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes dp 
restante do superavit verificado na fonte discriminada no quadro abaixo como segue: 
 
SUPERAVIT DA FONTE 104, FECHAMENTO DO SIM-AM 2024-...........R$ 668.878,03 
SUPERAVIT JÁ UTILIZADO PROJ DE LEI 06, LEI 2574/2025.................R$ 445.000,00 
SUPERAVIT RESTANTE.....................................................................................R$ 223.878,03 
TOTAL..................................................................................................................R$ 223.878,03 
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 29 de abril de 2025. 
 ______________________________________ 
LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI 
 Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI:07277333977
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=13036592000143, 
OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - 
RFB, OU=e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), 
OU=videoconferencia, CN=LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI:07277333977
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2025-04-29 19:54:46
Foxit Reader Versão: 9.7.1
LUIZ EDUARDO 
DE CASTRO 
VANZELI:
07277333977
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Pinhalão
Edição nº 13464
Ano 2025
Página 17 de 33
www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Quarta-feira, 30 de Abril de 2025
DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001
Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico
Prefeitura Municipal de Pinhalão
Atos Oficiais
Leis

open original →