| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2622 / 2025 |
| Date | 2025-04-29 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional ESPECIAL no orçamento geral do exercício de 2025, e dá outras providencias. |
| native_id | 129 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ 1 LEI 2622/2025 Súmula: Abre Crédito Adicional ESPECIAL no orçamento geral do exercício de 2025, e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional ESPECIAL, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor de R$ 223.878,33 (duzentos e vinte e três mil, oitocentos e setenta e oito reais e três centavos) conforme segue: 005 EDUCAÇÃO 12.122.0005.1.038 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS 417 – 4.4.90.51.00.00.00.00 – 00104 – Obras e instalações..................................R$ 223.878,03 TOTAL..................................................................................................................R$ 223.878,03 Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes dp restante do superavit verificado na fonte discriminada no quadro abaixo como segue: SUPERAVIT DA FONTE 104, FECHAMENTO DO SIM-AM 2024-...........R$ 668.878,03 SUPERAVIT JÁ UTILIZADO PROJ DE LEI 06, LEI 2574/2025.................R$ 445.000,00 SUPERAVIT RESTANTE.....................................................................................R$ 223.878,03 TOTAL..................................................................................................................R$ 223.878,03 Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 29 de abril de 2025. ______________________________________ LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI Prefeito Municipal Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277333977 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=13036592000143, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=videoconferencia, CN=LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277333977 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2025-04-29 19:54:46 Foxit Reader Versão: 9.7.1 LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI: 07277333977 Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 3 Fone (043) 3569-1179 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ 1 LEI 2622/2025 Súmula: Abre Crédito Adicional ESPECIAL no orçamento geral do exercício de 2025, e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional ESPECIAL, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor de R$ 223.878,33 (duzentos e vinte e três mil, oitocentos e setenta e oito reais e três centavos) conforme segue: 005 EDUCAÇÃO 12.122.0005.1.038 3 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS 417 3 4.4.90.51.00.00.00.00 3 00104 3 Obras e instalações..................................R$ 223.878,03 TOTAL..................................................................................................................R$ 223.878,03 Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes dp restante do superavit verificado na fonte discriminada no quadro abaixo como segue: SUPERAVIT DA FONTE 104, FECHAMENTO DO SIM-AM 2024-...........R$ 668.878,03 SUPERAVIT JÁ UTILIZADO PROJ DE LEI 06, LEI 2574/2025.................R$ 445.000,00 SUPERAVIT RESTANTE.....................................................................................R$ 223.878,03 TOTAL..................................................................................................................R$ 223.878,03 Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 29 de abril de 2025. ______________________________________ LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI Prefeito Municipal Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277333977 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=13036592000143, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=videoconferencia, CN=LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277333977 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2025-04-29 19:54:46 Foxit Reader Versão: 9.7.1 LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI: 07277333977 DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Pinhalão Edição nº 13464 Ano 2025 Página 17 de 33 www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Quarta-feira, 30 de Abril de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Prefeitura Municipal de Pinhalão Atos Oficiais Leis