| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2760 / 2026 |
| Date | 2026-01-23 |
| Ementa | Abre crédito adicional especial no orçamento geral do exercício de 2026, no valor de R$ 405.706,75 (quatrocentos e cinco mil setecentos e seis reais e setenta e cinco centavos),” e dá outras providencias. |
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1 LEI 2760/2026 SUMULA: Abre crédito adicional especial no orçamento geral do exercício de 2026, no valor de R$ 405.706,75 (quatrocentos e cinco mil setecentos e seis reais e setenta e cinco centavos),” e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Especial, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor acima mencionado, conforme segue: 10.003 – TURISMO 18.695.0014.1.051 - PLANO DE AÇÃO 09032025-082168- EMENDA PARLAMENTAR 321-4.4.90.51.00.00.00.00-00203-Obras e instalações.........................R$ 405.706,75 TOTAL...............................................................................................R$ 405.706,75 Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes das receitas oriundas do Plano de Ação 09032025-082168, emenda Sandro Alex, como segue: SUPERAVIT SUPERAVIT DA FONTE 00203-PLANO DE AÇÃO 09032025-082168- EMENDA PARLAMENTAR 405.706,75 TOTAL.............................................................................................R$ 405.706,75 Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 23 de Janeiro de 2026. Luiz Eduardo de Castro Vanzeli Prefeito Municipal Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI: 07277333977 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU= (EM BRANCO), OU=13036592000143, OU=videoconferencia, CN=LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI: 07277333977 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2026-01-23 15:30:33 Foxit Reader Versão: 9.7.1 LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI: 07277333977 1 LEI 2760/2026 SUMULA: Abre crédito adicional especial no orçamento geral do exercício de 2026, no valor de R$ 405.706,75 (quatrocentos e cinco mil setecentos e seis reais e setenta e cinco centavos),= e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Especial, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor acima mencionado, conforme segue: 10.003 3 TURISMO 18.695.0014.1.051 - PLANO DE AÇÃO 09032025-082168- EMENDA PARLAMENTAR 321-4.4.90.51.00.00.00.00-00203-Obras e instalações.........................R$ 405.706,75 TOTAL...............................................................................................R$ 405.706,75 Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes das receitas oriundas do Plano de Ação 09032025-082168, emenda Sandro Alex, como segue: SUPERAVIT SUPERAVIT DA FONTE 00203-PLANO DE AÇÃO 09032025-082168- EMENDA PARLAMENTAR 405.706,75 TOTAL.............................................................................................R$ 405.706,75 Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 23 de Janeiro de 2026. Luiz Eduardo de Castro Vanzeli Prefeito Municipal Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI: 07277333977 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU= (EM BRANCO), OU=13036592000143, OU=videoconferencia, CN=LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI: 07277333977 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2026-01-23 15:30:33 Foxit Reader Versão: 9.7.1 LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI: 07277333977 DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Pinhalão Edição nº 13690 Ano 2026 Página 29 de 38 www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Sexta-feira, 23 de Janeiro de 2026 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Prefeitura Municipal de Pinhalão Atos Oficiais Leis