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norma nº 2623/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2623 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaAbre Crédito Adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2025, e dá outras providencias.
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Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
 
1
LEI 2623/2025
Súmula: Abre Crédito Adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2025,
e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e Eu, LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional 
Especial por SUPERAVIT, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor de R$
31.842,46 (trinta e um mil e oitocentos e quarenta e dois reais e quarenta e seis centavos),
conforme segue:
09 – ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0002.2.048 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL
418 – 3.3.90.93.00.00.00.00 – 1722 – Indenização e restituição............................R$ 20.926,77
418 – 3.3.90.93.00.00.00.00 – 1722 – Indenização e restituição............................R$ 700,00
TOTAL DA CC 45667-5 E RENDIMENTOS............................................................R$ 21.626,77
418 – 3.3.90.93.00.00.00.00 – 1723 – Indenização e restituição............................R$ 638,13
418 – 3.3.90.93.00.00.00.00 – 1723 – Indenização e restituição............................R$ 22,00
TOTAL DA CC 45858-9 E RENDIMENTOS............................................................R$ 660,13
418 – 3.3.90.93.00.00.00.00 – 1838 – Indenização e restituição............................R$ 40,97
418 – 3.3.90.93.00.00.00.00 – 1838 – Indenização e restituição............................R$ 2,00
TOTAL DA CC 47740-0 E RENDIMENTOS............................................................R$ 42,97
418 – 3.3.90.93.00.00.00.00 – 1839 – Indenização e restituição............................R$ 9.157,16
418 – 3.3.90.93.00.00.00.00 – 1839 – Indenização e restituição............................R$ 310,00
TOTAL DA CC 47765-5 E RENDIMENTOS............................................................R$ 9.467,16
418 – 3.3.90.93.00.00.00.00 – 1847 – Indenização e restituição............................R$ 43,43
418 – 3.3.90.93.00.00.00.00 – 1847 – Indenização e restituição............................R$ 2,00
TOTAL DA CC 48923-9 E RENDIMENTOS............................................................R$ 45,43
TOTAL...............................................................................................................R$ 31.842,46
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos 
provenientes do SUPERAVIT verificado no relatório de fechamento de fontes do SIM-AM 2024,
conforme discriminadas no quadro abaixo:
 
Superavit da conta corrente 45667-5, fonte 1722..................................................R$ 20.926,77
Rendimentos de aplicação da cc 45667—5, fonte 1722.........................................R$ 700,00
TOTAL DA CC 45667-5 E RENDIMENTOS............................................................R$ 21.626,77
Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
 
2
Superavit da conta corrente 45858-9, fonte 1723.................................................R$ 638,13
Rendimentos de aplicação da cc 45858-9, fonte 1723...........................................R$ 22,00
TOTAL DA CC 45858-9 E RENDIMENTOS............................................................R$ 660,13
Superavit da cc 47740-0, fonte 1838......................................................................R$ 40,97
Rendimentos de aplicação da cc 47740-0, fonte 1838...........................................R$ 2,00
TOTAL DA CC 47740-0 E RENDIMENTOS............................................................R$ 42,97
Superavit da cc 47765-5, fonte 1839......................................................................R$ 9.157,16
Rendimentos de aplicação da cc 47765-5, fonte 1839...........................................R$ 310,00
TOTAL DA CC 47765-5 E RENDIMENTOS............................................................R$ 9.467,16
Superavit da cc 48923-9, fonte 1847......................................................................R$ 43,43
Rendimentos de aplicação da cc 448923-9, fonte 1847.........................................R$ 2,00
TOTAL DA CC 48923-9 E RENDIMENTOS............................................................R$ 45,43
TOTAL...............................................................................................................R$ 31.842,46
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em 
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 05 de MAIO de 2025.
 ______________________________________
LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI
 Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI:07277333977
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=13036592000143, 
OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, 
OU=e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), 
OU=videoconferencia, CN=LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI:07277333977
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2025-05-04 18:53:28
Foxit Reader Versão: 9.7.1
LUIZ EDUARDO 
DE CASTRO 
VANZELI:
07277333977
Prefeitura Municipal de Pinhalão 
 Estado do Paraná 
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94 
Rua Domingos Calixto, 483 3 Fone (043) 3569-1179 
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br 
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ 
 
1 
LEI 2623/2025 
S˙mula: Abre CrÈdito Adicional Especial no orÁamento geral do exercÌcio de 2025,
e d· outras providencias. 
A C‚mara Municipal de Pinhal„o, Estado do Paran· aprovou, e Eu, LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de CrÈdito Adicional
Especial por SUPERAVIT, no OrÁamento Geral do MunicÌpio, no exercÌcio de 2025, no valor de R$ 
31.842,46 (trinta e um mil e oitocentos e quarenta e dois reais e quarenta e seis centavos), 
conforme segue: 
09 3 ASSISTENCIA SOCIAL 
08.244.0002.2.048 3 MANUTEN«ÃO DO FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL 
418 3 3.3.90.93.00.00.00.00 3 1722 3 IndenizaÁ„o e restituiÁ„o............................R$ 20.926,77 
418 3 3.3.90.93.00.00.00.00 3 1722 3 IndenizaÁ„o e restituiÁ„o............................R$ 700,00 
TOTAL DA CC 45667-5 E RENDIMENTOS............................................................R$ 21.626,77 
418 3 3.3.90.93.00.00.00.00 3 1723 3 IndenizaÁ„o e restituiÁ„o............................R$ 638,13 
418 3 3.3.90.93.00.00.00.00 3 1723 3 IndenizaÁ„o e restituiÁ„o............................R$ 22,00 
TOTAL DA CC 45858-9 E RENDIMENTOS............................................................R$ 660,13 
418 3 3.3.90.93.00.00.00.00 3 1838 3 IndenizaÁ„o e restituiÁ„o............................R$ 40,97 
418 3 3.3.90.93.00.00.00.00 3 1838 3 IndenizaÁ„o e restituiÁ„o............................R$ 2,00 
TOTAL DA CC 47740-0 E RENDIMENTOS............................................................R$ 42,97 
418 3 3.3.90.93.00.00.00.00 3 1839 3 IndenizaÁ„o e restituiÁ„o............................R$ 9.157,16 
418 3 3.3.90.93.00.00.00.00 3 1839 3 IndenizaÁ„o e restituiÁ„o............................R$ 310,00 
TOTAL DA CC 47765-5 E RENDIMENTOS............................................................R$ 9.467,16 
418 3 3.3.90.93.00.00.00.00 3 1847 3 IndenizaÁ„o e restituiÁ„o............................R$ 43,43 
418 3 3.3.90.93.00.00.00.00 3 1847 3 IndenizaÁ„o e restituiÁ„o............................R$ 2,00 
TOTAL DA CC 48923-9 E RENDIMENTOS............................................................R$ 45,43
TOTAL...............................................................................................................R$ 31.842,46 
Art. 2º . - Para cobertura do crÈdito aberto no artigo anterior, ser„o utilizados recursos 
provenientes do SUPERAVIT verificado no relatÛrio de fechamento de fontes do SIM-AM 2024, 
conforme discriminadas no quadro abaixo: 
 
Superavit da conta corrente 45667-5, fonte 1722..................................................R$ 20.926,77 
Rendimentos de aplicaÁ„o da cc 4566745, fonte 1722.........................................R$ 700,00 
TOTAL DA CC 45667-5 E RENDIMENTOS............................................................R$ 21.626,77
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Pinhalão
Edição nº 13465
Ano 2025
Página 13 de 40
www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Segunda-feira, 05 de Maio de 2025
DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001
Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
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 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br 
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ 
 
2 
Superavit da conta corrente 45858-9, fonte 1723.................................................R$ 638,13 
Rendimentos de aplicaÁ„o da cc 45858-9, fonte 1723...........................................R$ 22,00 
TOTAL DA CC 45858-9 E RENDIMENTOS............................................................R$ 660,13 
Superavit da cc 47740-0, fonte 1838......................................................................R$ 40,97
Rendimentos de aplicaÁ„o da cc 47740-0, fonte 1838...........................................R$ 2,00
TOTAL DA CC 47740-0 E RENDIMENTOS............................................................R$ 42,97 
Superavit da cc 47765-5, fonte 1839......................................................................R$ 9.157,16 
Rendimentos de aplicaÁ„o da cc 47765-5, fonte 1839...........................................R$ 310,00 
TOTAL DA CC 47765-5 E RENDIMENTOS............................................................R$ 9.467,16 
Superavit da cc 48923-9, fonte 1847......................................................................R$ 43,43
Rendimentos de aplicaÁ„o da cc 448923-9, fonte 1847.........................................R$ 2,00 
TOTAL DA CC 48923-9 E RENDIMENTOS............................................................R$ 45,43
TOTAL...............................................................................................................R$ 31.842,46 
Art. 3º. - Esta Lei entrar· em vigor na data de sua publicaÁ„o revogadas as disposiÁıes em 
contr·rio. 
EdifÌcio da Prefeitura Municipal de Pinhal„o, em 05 de MAIO de 2025. 
 ______________________________________ 
LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI 
 Prefeito Municipal 
Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI:07277333977
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=13036592000143, 
OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, 
OU=e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), 
OU=videoconferencia, CN=LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI:07277333977
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2025-05-04 18:53:28
Foxit Reader Versão: 9.7.1
LUIZ EDUARDO 
DE CASTRO 
VANZELI:
07277333977
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Pinhalão
Edição nº 13465
Ano 2025
Página 14 de 40
www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Segunda-feira, 05 de Maio de 2025
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