| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2623 / 2025 |
| Date | 2025-05-05 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2025, e dá outras providencias. |
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Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ 1 LEI 2623/2025 Súmula: Abre Crédito Adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2025, e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e Eu, LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Especial por SUPERAVIT, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor de R$ 31.842,46 (trinta e um mil e oitocentos e quarenta e dois reais e quarenta e seis centavos), conforme segue: 09 – ASSISTENCIA SOCIAL 08.244.0002.2.048 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL 418 – 3.3.90.93.00.00.00.00 – 1722 – Indenização e restituição............................R$ 20.926,77 418 – 3.3.90.93.00.00.00.00 – 1722 – Indenização e restituição............................R$ 700,00 TOTAL DA CC 45667-5 E RENDIMENTOS............................................................R$ 21.626,77 418 – 3.3.90.93.00.00.00.00 – 1723 – Indenização e restituição............................R$ 638,13 418 – 3.3.90.93.00.00.00.00 – 1723 – Indenização e restituição............................R$ 22,00 TOTAL DA CC 45858-9 E RENDIMENTOS............................................................R$ 660,13 418 – 3.3.90.93.00.00.00.00 – 1838 – Indenização e restituição............................R$ 40,97 418 – 3.3.90.93.00.00.00.00 – 1838 – Indenização e restituição............................R$ 2,00 TOTAL DA CC 47740-0 E RENDIMENTOS............................................................R$ 42,97 418 – 3.3.90.93.00.00.00.00 – 1839 – Indenização e restituição............................R$ 9.157,16 418 – 3.3.90.93.00.00.00.00 – 1839 – Indenização e restituição............................R$ 310,00 TOTAL DA CC 47765-5 E RENDIMENTOS............................................................R$ 9.467,16 418 – 3.3.90.93.00.00.00.00 – 1847 – Indenização e restituição............................R$ 43,43 418 – 3.3.90.93.00.00.00.00 – 1847 – Indenização e restituição............................R$ 2,00 TOTAL DA CC 48923-9 E RENDIMENTOS............................................................R$ 45,43 TOTAL...............................................................................................................R$ 31.842,46 Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do SUPERAVIT verificado no relatório de fechamento de fontes do SIM-AM 2024, conforme discriminadas no quadro abaixo: Superavit da conta corrente 45667-5, fonte 1722..................................................R$ 20.926,77 Rendimentos de aplicação da cc 45667—5, fonte 1722.........................................R$ 700,00 TOTAL DA CC 45667-5 E RENDIMENTOS............................................................R$ 21.626,77 Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ 2 Superavit da conta corrente 45858-9, fonte 1723.................................................R$ 638,13 Rendimentos de aplicação da cc 45858-9, fonte 1723...........................................R$ 22,00 TOTAL DA CC 45858-9 E RENDIMENTOS............................................................R$ 660,13 Superavit da cc 47740-0, fonte 1838......................................................................R$ 40,97 Rendimentos de aplicação da cc 47740-0, fonte 1838...........................................R$ 2,00 TOTAL DA CC 47740-0 E RENDIMENTOS............................................................R$ 42,97 Superavit da cc 47765-5, fonte 1839......................................................................R$ 9.157,16 Rendimentos de aplicação da cc 47765-5, fonte 1839...........................................R$ 310,00 TOTAL DA CC 47765-5 E RENDIMENTOS............................................................R$ 9.467,16 Superavit da cc 48923-9, fonte 1847......................................................................R$ 43,43 Rendimentos de aplicação da cc 448923-9, fonte 1847.........................................R$ 2,00 TOTAL DA CC 48923-9 E RENDIMENTOS............................................................R$ 45,43 TOTAL...............................................................................................................R$ 31.842,46 Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 05 de MAIO de 2025. ______________________________________ LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI Prefeito Municipal Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277333977 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=13036592000143, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=videoconferencia, CN=LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277333977 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2025-05-04 18:53:28 Foxit Reader Versão: 9.7.1 LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI: 07277333977 Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 3 Fone (043) 3569-1179 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ 1 LEI 2623/2025 S˙mula: Abre CrÈdito Adicional Especial no orÁamento geral do exercÌcio de 2025, e d· outras providencias. A C‚mara Municipal de Pinhal„o, Estado do Paran· aprovou, e Eu, LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de CrÈdito Adicional Especial por SUPERAVIT, no OrÁamento Geral do MunicÌpio, no exercÌcio de 2025, no valor de R$ 31.842,46 (trinta e um mil e oitocentos e quarenta e dois reais e quarenta e seis centavos), conforme segue: 09 3 ASSISTENCIA SOCIAL 08.244.0002.2.048 3 MANUTEN«ÃO DO FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL 418 3 3.3.90.93.00.00.00.00 3 1722 3 IndenizaÁ„o e restituiÁ„o............................R$ 20.926,77 418 3 3.3.90.93.00.00.00.00 3 1722 3 IndenizaÁ„o e restituiÁ„o............................R$ 700,00 TOTAL DA CC 45667-5 E RENDIMENTOS............................................................R$ 21.626,77 418 3 3.3.90.93.00.00.00.00 3 1723 3 IndenizaÁ„o e restituiÁ„o............................R$ 638,13 418 3 3.3.90.93.00.00.00.00 3 1723 3 IndenizaÁ„o e restituiÁ„o............................R$ 22,00 TOTAL DA CC 45858-9 E RENDIMENTOS............................................................R$ 660,13 418 3 3.3.90.93.00.00.00.00 3 1838 3 IndenizaÁ„o e restituiÁ„o............................R$ 40,97 418 3 3.3.90.93.00.00.00.00 3 1838 3 IndenizaÁ„o e restituiÁ„o............................R$ 2,00 TOTAL DA CC 47740-0 E RENDIMENTOS............................................................R$ 42,97 418 3 3.3.90.93.00.00.00.00 3 1839 3 IndenizaÁ„o e restituiÁ„o............................R$ 9.157,16 418 3 3.3.90.93.00.00.00.00 3 1839 3 IndenizaÁ„o e restituiÁ„o............................R$ 310,00 TOTAL DA CC 47765-5 E RENDIMENTOS............................................................R$ 9.467,16 418 3 3.3.90.93.00.00.00.00 3 1847 3 IndenizaÁ„o e restituiÁ„o............................R$ 43,43 418 3 3.3.90.93.00.00.00.00 3 1847 3 IndenizaÁ„o e restituiÁ„o............................R$ 2,00 TOTAL DA CC 48923-9 E RENDIMENTOS............................................................R$ 45,43 TOTAL...............................................................................................................R$ 31.842,46 Art. 2º . - Para cobertura do crÈdito aberto no artigo anterior, ser„o utilizados recursos provenientes do SUPERAVIT verificado no relatÛrio de fechamento de fontes do SIM-AM 2024, conforme discriminadas no quadro abaixo: Superavit da conta corrente 45667-5, fonte 1722..................................................R$ 20.926,77 Rendimentos de aplicaÁ„o da cc 4566745, fonte 1722.........................................R$ 700,00 TOTAL DA CC 45667-5 E RENDIMENTOS............................................................R$ 21.626,77 DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Pinhalão Edição nº 13465 Ano 2025 Página 13 de 40 www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Segunda-feira, 05 de Maio de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Prefeitura Municipal de Pinhalão Atos Oficiais Outros Atos Oficiais Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 3 Fone (043) 3569-1179 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ 2 Superavit da conta corrente 45858-9, fonte 1723.................................................R$ 638,13 Rendimentos de aplicaÁ„o da cc 45858-9, fonte 1723...........................................R$ 22,00 TOTAL DA CC 45858-9 E RENDIMENTOS............................................................R$ 660,13 Superavit da cc 47740-0, fonte 1838......................................................................R$ 40,97 Rendimentos de aplicaÁ„o da cc 47740-0, fonte 1838...........................................R$ 2,00 TOTAL DA CC 47740-0 E RENDIMENTOS............................................................R$ 42,97 Superavit da cc 47765-5, fonte 1839......................................................................R$ 9.157,16 Rendimentos de aplicaÁ„o da cc 47765-5, fonte 1839...........................................R$ 310,00 TOTAL DA CC 47765-5 E RENDIMENTOS............................................................R$ 9.467,16 Superavit da cc 48923-9, fonte 1847......................................................................R$ 43,43 Rendimentos de aplicaÁ„o da cc 448923-9, fonte 1847.........................................R$ 2,00 TOTAL DA CC 48923-9 E RENDIMENTOS............................................................R$ 45,43 TOTAL...............................................................................................................R$ 31.842,46 Art. 3º. - Esta Lei entrar· em vigor na data de sua publicaÁ„o revogadas as disposiÁıes em contr·rio. EdifÌcio da Prefeitura Municipal de Pinhal„o, em 05 de MAIO de 2025. ______________________________________ LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI Prefeito Municipal Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277333977 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=13036592000143, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=videoconferencia, CN=LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277333977 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2025-05-04 18:53:28 Foxit Reader Versão: 9.7.1 LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI: 07277333977 DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Pinhalão Edição nº 13465 Ano 2025 Página 14 de 40 www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Segunda-feira, 05 de Maio de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico