| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2626 / 2025 |
| Date | 2025-05-07 |
| Ementa | Altera o §4º da Lei Municipal nº 1974/21 |
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Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 – Fone/Fax (43) 569-1179 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ LEI nº 2626/2025 Súmula: Altera o §4º da Lei Municipal nº 1974/21. A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, Luiz Eduardo de Castro Vanzeli, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica alterado o §2º do art. 1º da Lei Municipal nº 1974/21, passando a vigorar com a seguinte redação: Artigo 1º - ... omissis ... § 1º - ... omissis ... § 2º - Os valores das diárias fixados neste artigo são destinados para alimentação, estadia e locomoção dentro de cidades há mais de 150 km e exijam pernoite em hotel. O transporte será feito com carro do Município, dirigido pelo próprio beneficiário da diária, de ônibus ou de avião, sendo que nestes últimos casos, o valor da passagem (de ônibus ou avião) será pago pelo Município de Pinhalão. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pinhalão, 07 de maio de 2025. Luiz Eduardo de Castro Vanzeli Prefeito Municipal Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277333977 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=13036592000143, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=videoconferencia, CN=LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277333977 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2025-05-07 13:15:03 Foxit Reader Versão: 9.7.1 LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI: 07277333977 Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 3 Fone/Fax (43) 569-1179 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ LEI nº 2626/2025 Súmula: Altera o §4º da Lei Municipal nº 1974/21. A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, Luiz Eduardo de Castro Vanzeli, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica alterado o §2º do art. 1º da Lei Municipal nº 1974/21, passando a vigorar com a seguinte redação: Artigo 1º - ... omissis ... § 1º - ... omissis ... § 2º - Os valores das diárias fixados neste artigo são destinados para alimentação, estadia e locomoção dentro de cidades há mais de 150 km e exijam pernoite em hotel. O transporte será feito com carro do Município, dirigido pelo próprio beneficiário da diária, de ônibus ou de avião, sendo que nestes últimos casos, o valor da passagem (de ônibus ou avião) será pago pelo Município de Pinhalão. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pinhalão, 07 de maio de 2025. Luiz Eduardo de Castro Vanzeli Prefeito Municipal Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277333977 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=13036592000143, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=videoconferencia, CN=LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277333977 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2025-05-07 13:15:03 Foxit Reader Versão: 9.7.1 LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI: 07277333977 DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Pinhalão Edição nº 13467 Ano 2025 Página 3 de 10 www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Quarta-feira, 07 de Maio de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Prefeitura Municipal de Pinhalão Atos Oficiais Leis