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norma nº 2626/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2626 / 2025
Date 2025-05-07
EmentaAltera o §4º da Lei Municipal nº 1974/21
native_id134

Originating matéria

matéria 124 →

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone/Fax (43) 569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
 
LEI nº 2626/2025
Súmula: Altera o §4º da Lei Municipal nº 1974/21.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, Luiz 
Eduardo de Castro Vanzeli, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o §2º do art. 1º da Lei Municipal nº 1974/21, passando a 
vigorar com a seguinte redação:
Artigo 1º - ... omissis ...
§ 1º - ... omissis ...
§ 2º - Os valores das diárias fixados neste artigo são destinados para 
alimentação, estadia e locomoção dentro de cidades há mais de 150 km e exijam 
pernoite em hotel. O transporte será feito com carro do Município, dirigido pelo próprio 
beneficiário da diária, de ônibus ou de avião, sendo que nestes últimos casos, o valor 
da passagem (de ônibus ou avião) será pago pelo Município de Pinhalão.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pinhalão, 07 de maio de 2025.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE CASTRO 
VANZELI:07277333977
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=13036592000143, 
OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, 
OU=e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), 
OU=videoconferencia, CN=LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI:07277333977
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2025-05-07 13:15:03
Foxit Reader Versão: 9.7.1
LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI:
07277333977
Prefeitura Municipal de Pinhalão 
 Estado do Paraná 
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94 
Rua Domingos Calixto, 483 3 Fone/Fax (43) 569-1179 
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ 
 
 LEI nº 2626/2025 
Súmula: Altera o §4º da Lei Municipal nº 1974/21. 
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, Luiz 
Eduardo de Castro Vanzeli, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º Fica alterado o §2º do art. 1º da Lei Municipal nº 1974/21, passando a 
vigorar com a seguinte redação: 
Artigo 1º - ... omissis ...
§ 1º - ... omissis ...
§ 2º - Os valores das diárias fixados neste artigo são destinados para 
alimentação, estadia e locomoção dentro de cidades há mais de 150 km e exijam 
pernoite em hotel. O transporte será feito com carro do Município, dirigido pelo próprio 
beneficiário da diária, de ônibus ou de avião, sendo que nestes últimos casos, o valor 
da passagem (de ônibus ou avião) será pago pelo Município de Pinhalão. 
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Pinhalão, 07 de maio de 2025. 
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli 
Prefeito Municipal 
Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE CASTRO 
VANZELI:07277333977
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=13036592000143, 
OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, 
OU=e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), 
OU=videoconferencia, CN=LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI:07277333977
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2025-05-07 13:15:03
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CASTRO VANZELI:
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DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Pinhalão
Edição nº 13467
Ano 2025
Página 3 de 10
www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Quarta-feira, 07 de Maio de 2025
DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001
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