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norma nº 2627/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2627 / 2025
Date 2025-05-07
EmentaAbre Crédito Adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2025, e dá outras providencias.
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Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
 
LEI 2627/2025
Súmula: Abre Crédito Adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2025, e dá 
outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE CASTRO 
VANZELI, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Especial, no 
Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor de R$ 85.050,00 (Oitenta e cinco mil e 
cinquenta Reais) conforme segue:
06.002 – ESPORTE E CULTURA/CULTURA
13.392.0003.2.029 – MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE CULTURA
421-3.3.90.93.00.00.00.00-1749-Indenização e Restituição.......................R$ 85.050,00
TOTAL....................................................................................................R$ 85.050,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes 
do Repasse da Lei Paulo Gustavo, das contas correntes 51392-X e 51393-8, fonte 1749, (não 
utilizados), com instrução para devolução como segue:
 
SUPERAVIT/EXCESSO
Superavit da Fonte 1749, cc 51392-X... Lei Paulo Gustavo............................R$ 57.302,95
Rend aplicação e previsão de rendimentos até a devolução........................R$ 1.950,00
Superavit da Fonte 1749, cc 51393-8... Lei Paulo Gustavo............................R$ 24.913,46
Rend aplicação e previsão de rendimentos até a devolução........................R$ 883,59
TOTAL......................................................................................................R$ 85.050,00
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 07 de MAIO de 2025.
 ______________________________________
LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI
 Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE CASTRO 
VANZELI:07277333977
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=13036592000143, 
OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, 
OU=e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=videoconferencia, 
CN=LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277333977
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2025-05-07 13:15:27
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LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI:
07277333977
Prefeitura Municipal de Pinhalão 
 Estado do Paraná 
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94 
Rua Domingos Calixto, 483 3 Fone (043) 3569-1179 
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br 
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ 
 
LEI 2627/2025 
S˙mula: Abre CrÈdito Adicional Especial no orÁamento geral do exercÌcio de 2025, e d· 
outras providencias. 
A C‚mara Municipal de Pinhal„o, Estado do Paran· aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE CASTRO
VANZELI, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de CrÈdito Adicional Especial, no 
OrÁamento Geral do MunicÌpio, no exercÌcio de 2025, no valor de R$ 85.050,00 (Oitenta e cinco mil e 
cinquenta Reais) conforme segue: 
06.002 3 ESPORTE E CULTURA/CULTURA 
13.392.0003.2.029 3 MANUTEN«ÃO DA DIVISÃO DE CULTURA 
421-3.3.90.93.00.00.00.00-1749-IndenizaÁ„o e RestituiÁ„o.......................R$ 85.050,00 
TOTAL....................................................................................................R$ 85.050,00 
Art. 2º . - Para cobertura do crÈdito aberto no artigo anterior, ser„o utilizados recursos provenientes 
do Repasse da Lei Paulo Gustavo, das contas correntes 51392-X e 51393-8, fonte 1749, (n„o 
utilizados), com instruÁ„o para devoluÁ„o como segue: 
 
SUPERAVIT/EXCESSO 
Superavit da Fonte 1749, cc 51392-X... Lei Paulo Gustavo............................R$ 57.302,95 
Rend aplicaÁ„o e previs„o de rendimentos atÈ a devoluÁ„o........................R$ 1.950,00 
Superavit da Fonte 1749, cc 51393-8... Lei Paulo Gustavo............................R$ 24.913,46 
Rend aplicaÁ„o e previs„o de rendimentos atÈ a devoluÁ„o........................R$ 883,59 
TOTAL......................................................................................................R$ 85.050,00 
Art. 3º. - Esta Lei entrar· em vigor na data de sua publicaÁ„o revogadas as disposiÁıes em contr·rio.
EdifÌcio da Prefeitura Municipal de Pinhal„o, em 07 de MAIO de 2025. 
 ______________________________________ 
LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI 
 Prefeito Municipal 
Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE CASTRO 
VANZELI:07277333977
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=13036592000143, 
OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, 
OU=e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=videoconferencia, 
CN=LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277333977
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2025-05-07 13:15:27
Foxit Reader Versão: 9.7.1
LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI:
07277333977
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Pinhalão
Edição nº 13467
Ano 2025
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www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Quarta-feira, 07 de Maio de 2025
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