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norma nº 2628/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2628 / 2025
Date 2025-05-07
EmentaAutoriza o Município de Pinhalão receber como doação o terreno matriculado sob nº 17.257 e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
 
1
LEI 2628/2025
Súmula: Autoriza o Município de Pinhalão receber como doação o 
terreno matriculado sob nº 17.257 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ 
EDUARDO DE CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Autoriza o Município de Pinhalão receber como doação o terreno 
matriculado sob nº 17.257 do CRI da comarca de Tomazina, pcom a finalidade de 
receber recursos para a ampliação da unidade escolar da APAE.
Art. 2º Após a construção da área de ampliação da APAE, o Município de 
Pinhalão fica autorizado a realizar a doação desta mesma área, já com a 
construção averbada, para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de 
Pinhalão, ficando desde já desafetada a área matriculada sob nº 17.257 do CRI da 
comarca de Tomazina.
Parágrafo único: Esta doação deverá ser efetivada no prazo de 12(doze) 
meses a contar da finalização da obra. 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as 
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 07 de MAIO de 2025.
 
 LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI
 Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE CASTRO 
VANZELI:07277333977
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=13036592000143, 
OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, 
OU=e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=videoconferencia, 
CN=LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277333977
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2025-05-07 13:15:55
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LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI:
07277333977
Prefeitura Municipal de Pinhalão 
 Estado do Paraná 
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94 
Rua Domingos Calixto, 483 3 Fone (043) 3569-1179 
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br 
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ 
 
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LEI 2628/2025 
Súmula: Autoriza o Município de Pinhalão receber como doação o 
terreno matriculado sob nº 17.257 e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ 
EDUARDO DE CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º Autoriza o Município de Pinhalão receber como doação o terreno 
matriculado sob nº 17.257 do CRI da comarca de Tomazina, pcom a finalidade de 
receber recursos para a ampliação da unidade escolar da APAE. 
Art. 2º Após a construção da área de ampliação da APAE, o Município de
Pinhalão fica autorizado a realizar a doação desta mesma área, já com a
construção averbada, para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de 
Pinhalão, ficando desde já desafetada a área matriculada sob nº 17.257 do CRI da 
comarca de Tomazina. 
Parágrafo único: Esta doação deverá ser efetivada no prazo de 12(doze) 
meses a contar da finalização da obra. 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as 
disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 07 de MAIO de 2025. 
 
 LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI 
 Prefeito Municipal 
Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE CASTRO 
VANZELI:07277333977
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=13036592000143, 
OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, 
OU=e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=videoconferencia, 
CN=LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277333977
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2025-05-07 13:15:55
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LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI:
07277333977
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Pinhalão
Edição nº 13467
Ano 2025
Página 5 de 10
www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Quarta-feira, 07 de Maio de 2025
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