| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2628 / 2025 |
| Date | 2025-05-07 |
| Ementa | Autoriza o Município de Pinhalão receber como doação o terreno matriculado sob nº 17.257 e dá outras providências. |
| native_id | 136 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ 1 LEI 2628/2025 Súmula: Autoriza o Município de Pinhalão receber como doação o terreno matriculado sob nº 17.257 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º Autoriza o Município de Pinhalão receber como doação o terreno matriculado sob nº 17.257 do CRI da comarca de Tomazina, pcom a finalidade de receber recursos para a ampliação da unidade escolar da APAE. Art. 2º Após a construção da área de ampliação da APAE, o Município de Pinhalão fica autorizado a realizar a doação desta mesma área, já com a construção averbada, para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pinhalão, ficando desde já desafetada a área matriculada sob nº 17.257 do CRI da comarca de Tomazina. Parágrafo único: Esta doação deverá ser efetivada no prazo de 12(doze) meses a contar da finalização da obra. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 07 de MAIO de 2025. LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI Prefeito Municipal Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277333977 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=13036592000143, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=videoconferencia, CN=LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277333977 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2025-05-07 13:15:55 Foxit Reader Versão: 9.7.1 LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI: 07277333977 Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 3 Fone (043) 3569-1179 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ 1 LEI 2628/2025 Súmula: Autoriza o Município de Pinhalão receber como doação o terreno matriculado sob nº 17.257 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º Autoriza o Município de Pinhalão receber como doação o terreno matriculado sob nº 17.257 do CRI da comarca de Tomazina, pcom a finalidade de receber recursos para a ampliação da unidade escolar da APAE. Art. 2º Após a construção da área de ampliação da APAE, o Município de Pinhalão fica autorizado a realizar a doação desta mesma área, já com a construção averbada, para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pinhalão, ficando desde já desafetada a área matriculada sob nº 17.257 do CRI da comarca de Tomazina. Parágrafo único: Esta doação deverá ser efetivada no prazo de 12(doze) meses a contar da finalização da obra. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 07 de MAIO de 2025. LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI Prefeito Municipal Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277333977 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=13036592000143, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=videoconferencia, CN=LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277333977 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2025-05-07 13:15:55 Foxit Reader Versão: 9.7.1 LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI: 07277333977 DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Pinhalão Edição nº 13467 Ano 2025 Página 5 de 10 www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Quarta-feira, 07 de Maio de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Prefeitura Municipal de Pinhalão Atos Oficiais Leis