| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2790 / 2026 |
| Date | 2026-03-18 |
| Ementa | Abre crédito adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2026, no valor de R$ 670.000,00 (Seiscentos e Setenta Mil Reais),” e dá outras providencias. |
| native_id | 137 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
1 LEI 2790/2026 SUMULA: Abre crédito adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2026, no valor de R$ 670.000,00 (Seiscentos e Setenta Mil Reais),” e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Especial, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor acima mencionado, conforme segue: 08- SECRETARIA DE AGRICULTURA 217-4.4.90.51.00.00.00.00-1501-Obras e Instalações........................................R$ 460.000,00 10- SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO 305-4.4.90.51.00.00.00.00-1501-Obras e Instalações.........................................R$ 200.000,00 11- SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 330-4.4.90.52.00.00.00.00-1501-Equipamentos e Material Permanente...........R$ 10.000,00 TOTAL.............................................................................................................R$ 670.000,00 Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da redução e anulação da fonte 1501 conforme segue: 02-EXECUTIVO 02-4.4.90.51.00.00.00.00-1501-Obras e Instalações...........................................R$ 15.000,00 03-4.4.90.51.00.00.00.00-1501-Obras e Instalações...........................................R$ 10.000,00 04- SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS 44-4.4.90.51.00.00.00.00-1501-Obras e Instalações...........................................R$ 100.000,00 53-4.4.90.51.00.00.00.00-1501-Obras e Instalações...........................................R$ 20.000,00 50-4.4.90.52.00.00.00.00-1501-Equipamentos e Material Permanente.............R$ 100.000,00 08- SECRETARIA DE AGRICULTURA 217-4.4.90.51.00.00.00.00-1501-Obras e Instalações.........................................R$ 30.000,00 218-4.4.90.52.00.00.00.00-1501-Equipamentos e Material Permanente...........R$ 160.000,00 09-SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 248-4.4.90.51.00.00.00.00-1501-Obras e Instalações.........................................R$ 5.000,00 10- SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO 305-4.4.90.51.00.00.00.00-1501-Obras e Instalações.........................................R$ 200.000,00 322-4.4.90.61.00.00.00.00-1501-Aquisição de imóveis.......................................R$ 10.000,00 11-SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE 2 331-4.4.90.51.00.00.00.00-1501-Obras e Instalações.........................................R$ 20.000,00 TOTAL.............................................................................................................R$ 670.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 18 de Março de 2026. Luiz Eduardo de Castro Vanzeli Prefeito Municipal Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277333977 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=13036592000143, OU=videoconferencia, CN=LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277333977 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2026-03-18 10:26:34 Foxit Reader Versão: 9.7.1 LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI: 07277333977 LEI 2790/2026 SUMULA: Abre crédito adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2026, no valor de R$ 670.000,00 (Seiscentos e Setenta Mil Reais),” e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Especial, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor acima mencionado, conforme segue: 08- SECRETARIA DE AGRICULTURA 217-4.4.90.51.00.00.00.00-1501-Obras e Instalações........................................R$ 460.000,00 10- SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO 305-4.4.90.51.00.00.00.00-1501-Obras e Instalações.........................................R$ 200.000,00 11- SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 330-4.4.90.52.00.00.00.00-1501-Equipamentos e Material Permanente...........R$ 10.000,00 TOTAL.............................................................................................................R $ 670.000,00 Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da redução e anulação da fonte 1501 conforme segue: 02-EXECUTIVO 02-4.4.90.51.00.00.00.00-1501-Obras e Instalações...........................................R$ 15.000,00 03-4.4.90.51.00.00.00.00-1501-Obras e Instalações...........................................R$ 10.000,00 04- SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS 44-4.4.90.51.00.00.00.00-1501-Obras e Instalações...........................................R$ 100.000,00 53-4.4.90.51.00.00.00.00-1501-Obras e Instalações...........................................R$ 20.000,00 50-4.4.90.52.00.00.00.00-1501-Equipamentos e Material Permanente.............R$ 100.000,00 08- SECRETARIA DE AGRICULTURA 217-4.4.90.51.00.00.00.00-1501-Obras e Instalações.........................................R$ 30.000,00 218-4.4.90.52.00.00.00.00-1501-Equipamentos e Material Permanente...........R$ 160.000,00 09-SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 248-4.4.90.51.00.00.00.00-1501-Obras e Instalações.........................................R$ 5.000,00 10- SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO 305-4.4.90.51.00.00.00.00-1501-Obras e Instalações.........................................R$ 200.000,00 322-4.4.90.61.00.00.00.00-1501-Aquisição de imóveis.......................................R$ 10.000,00 1 DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Pinhalão Edição nº 13731 Ano 2026 Página 2 de 20 www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Quarta-feira, 18 de Março de 2026 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Prefeitura Municipal de Pinhalão Atos Oficiais Leis 11-SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE 331-4.4.90.51.00.00.00.00-1501-Obras e Instalações.........................................R$ 20.000,00 TOTAL.............................................................................................................R $ 670.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 18 de Março de 2026. Luiz Eduardo de Castro Vanzeli Prefeito Municipal 2 DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Pinhalão Edição nº 13731 Ano 2026 Página 3 de 20 www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Quarta-feira, 18 de Março de 2026 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico