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norma nº 2790/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2790 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaAbre crédito adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2026, no valor de R$ 670.000,00 (Seiscentos e Setenta Mil Reais),” e dá outras providencias.
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LEI 2790/2026
 SUMULA: Abre crédito adicional Especial no orçamento geral do 
exercício de 2026, no valor de R$ 670.000,00 (Seiscentos e Setenta 
Mil Reais),” e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional 
Especial, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor acima 
mencionado, conforme segue:
08- SECRETARIA DE AGRICULTURA
217-4.4.90.51.00.00.00.00-1501-Obras e Instalações........................................R$ 460.000,00
10- SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO
305-4.4.90.51.00.00.00.00-1501-Obras e Instalações.........................................R$ 200.000,00
11- SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
330-4.4.90.52.00.00.00.00-1501-Equipamentos e Material Permanente...........R$ 10.000,00
TOTAL.............................................................................................................R$ 670.000,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos 
provenientes da redução e anulação da fonte 1501 conforme segue:
02-EXECUTIVO
02-4.4.90.51.00.00.00.00-1501-Obras e Instalações...........................................R$ 15.000,00
03-4.4.90.51.00.00.00.00-1501-Obras e Instalações...........................................R$ 10.000,00
04- SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS
44-4.4.90.51.00.00.00.00-1501-Obras e Instalações...........................................R$ 100.000,00
53-4.4.90.51.00.00.00.00-1501-Obras e Instalações...........................................R$ 20.000,00
50-4.4.90.52.00.00.00.00-1501-Equipamentos e Material Permanente.............R$ 100.000,00
08- SECRETARIA DE AGRICULTURA
217-4.4.90.51.00.00.00.00-1501-Obras e Instalações.........................................R$ 30.000,00
218-4.4.90.52.00.00.00.00-1501-Equipamentos e Material Permanente...........R$ 160.000,00
09-SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
248-4.4.90.51.00.00.00.00-1501-Obras e Instalações.........................................R$ 5.000,00
10- SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO
305-4.4.90.51.00.00.00.00-1501-Obras e Instalações.........................................R$ 200.000,00
322-4.4.90.61.00.00.00.00-1501-Aquisição de imóveis.......................................R$ 10.000,00
11-SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
2
331-4.4.90.51.00.00.00.00-1501-Obras e Instalações.........................................R$ 20.000,00
TOTAL.............................................................................................................R$ 670.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 18 de Março de 2026.
 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO 
DE CASTRO VANZELI:07277333977
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria 
da Receita Federal do Brasil - RFB, 
OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), 
OU=13036592000143, 
OU=videoconferencia, CN=LUIZ EDUARDO 
DE CASTRO VANZELI:07277333977
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura 
aqui
Data: 2026-03-18 10:26:34
Foxit Reader Versão: 9.7.1
LUIZ 
EDUARDO DE 
CASTRO 
VANZELI:
07277333977
LEI 2790/2026
 SUMULA: Abre crédito adicional Especial no orçamento geral do
exercício de 2026, no valor de R$ 670.000,00 (Seiscentos e Setenta
Mil Reais),” e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional
Especial, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor acima
mencionado, conforme segue:
08- SECRETARIA DE AGRICULTURA
217-4.4.90.51.00.00.00.00-1501-Obras e Instalações........................................R$ 460.000,00
10- SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO
305-4.4.90.51.00.00.00.00-1501-Obras e Instalações.........................................R$ 200.000,00
11- SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
330-4.4.90.52.00.00.00.00-1501-Equipamentos e Material Permanente...........R$ 10.000,00
TOTAL.............................................................................................................R
$
670.000,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos
provenientes da redução e anulação da fonte 1501 conforme segue:
02-EXECUTIVO
02-4.4.90.51.00.00.00.00-1501-Obras e Instalações...........................................R$ 15.000,00
03-4.4.90.51.00.00.00.00-1501-Obras e Instalações...........................................R$ 10.000,00
04- SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS
44-4.4.90.51.00.00.00.00-1501-Obras e Instalações...........................................R$ 100.000,00
53-4.4.90.51.00.00.00.00-1501-Obras e Instalações...........................................R$ 20.000,00
50-4.4.90.52.00.00.00.00-1501-Equipamentos e Material Permanente.............R$ 100.000,00
08- SECRETARIA DE AGRICULTURA
217-4.4.90.51.00.00.00.00-1501-Obras e Instalações.........................................R$ 30.000,00
218-4.4.90.52.00.00.00.00-1501-Equipamentos e Material Permanente...........R$ 160.000,00
09-SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
248-4.4.90.51.00.00.00.00-1501-Obras e Instalações.........................................R$ 5.000,00
10- SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO
305-4.4.90.51.00.00.00.00-1501-Obras e Instalações.........................................R$ 200.000,00
322-4.4.90.61.00.00.00.00-1501-Aquisição de imóveis.......................................R$ 10.000,00
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DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Pinhalão
Edição nº 13731
Ano 2026
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www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Quarta-feira, 18 de Março de 2026
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Atos Oficiais
Leis
11-SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
331-4.4.90.51.00.00.00.00-1501-Obras e Instalações.........................................R$ 20.000,00
TOTAL.............................................................................................................R
$
670.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 18 de Março de 2026.
 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
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DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Pinhalão
Edição nº 13731
Ano 2026
Página 3 de 20
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