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norma nº 2629/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2629 / 2025
Date 2025-05-07
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do Poder Legislativo Municipal no exercício de 2025.
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Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
 
1
LEI 2629/2025
Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no 
orçamento do Poder Legislativo Municipal no exercício de 2025.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Dionísio Arrais de 
Alencar, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
 
Art. 1º) – Fica aberto no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Pinhalão, um 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para aumento das 
seguintes dotações:
01 – Legislativo Municipal
01.001 – Câmara Municipal
01.031.0001.2.001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
5-3.3.90.14.1.0001 – Diárias – Civil R$ 80.000,00
TOTAL R$: 80.000,00
Art. 2º) – Para a cobertura do crédito aberto no artigo anterior, será utilizado a redução das 
dotações abaixo:
01 – Legislativo Municipal
01.01 – Câmara Municipal
01.031.001.02.001 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
07 – 3.3.90.33.1.0001 – Passagens e Despesas com Locomoção R$ 40.000,00
12 – 4.4.90.52.1.0001 – Equipamentos e Material Permanente R$ 40.000,00
TOTAL R$ 80.000,00
Art. 3º) – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 07 de MAIO de 2025.
 
 LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI
 Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE CASTRO 
VANZELI:07277333977
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=13036592000143, 
OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, 
OU=e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), 
OU=videoconferencia, CN=LUIZ EDUARDO DE CASTRO 
VANZELI:07277333977
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2025-05-07 13:48:52
Foxit Reader Versão: 9.7.1
LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI:
07277333977
Prefeitura Municipal de Pinhalão 
 Estado do Paraná 
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94 
Rua Domingos Calixto, 483 3 Fone (043) 3569-1179 
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br 
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ 
 
1 
LEI 2629/2025 
 Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no 
orçamento do Poder Legislativo Municipal no exercício de 2025.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Dionísio Arrais de
Alencar, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
 
 Art. 1º) 3 Fica aberto no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Pinhalão, um 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para aumento das 
seguintes dotações: 
01 3 Legislativo Municipal 
01.001 3 Câmara Municipal 
01.031.0001.2.001 3 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal 
5-3.3.90.14.1.0001 3 Diárias 3 Civil R$ 80.000,00 
TOTAL R$: 80.000,00 
 
Art. 2º) 3 Para a cobertura do crédito aberto no artigo anterior, será utilizado a redução das
dotações abaixo: 
01 3 Legislativo Municipal 
01.01 3 Câmara Municipal 
01.031.001.02.001 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal 
07 3 3.3.90.33.1.0001 3 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 40.000,00 
12 3 4.4.90.52.1.0001 3 Equipamentos e Material Permanente R$ 40.000,00 
TOTAL R$ 80.000,00 
Art. 3º) 3 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 07 de MAIO de 2025. 
 
 LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI 
 Prefeito Municipal 
Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE CASTRO 
VANZELI:07277333977
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=13036592000143, 
OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, 
OU=e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), 
OU=videoconferencia, CN=LUIZ EDUARDO DE CASTRO 
VANZELI:07277333977
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2025-05-07 13:48:52
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LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI:
07277333977
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Pinhalão
Edição nº 13467
Ano 2025
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www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Quarta-feira, 07 de Maio de 2025
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