| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2629 / 2025 |
| Date | 2025-05-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do Poder Legislativo Municipal no exercício de 2025. |
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Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ 1 LEI 2629/2025 Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do Poder Legislativo Municipal no exercício de 2025. A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Dionísio Arrais de Alencar, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) – Fica aberto no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Pinhalão, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para aumento das seguintes dotações: 01 – Legislativo Municipal 01.001 – Câmara Municipal 01.031.0001.2.001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal 5-3.3.90.14.1.0001 – Diárias – Civil R$ 80.000,00 TOTAL R$: 80.000,00 Art. 2º) – Para a cobertura do crédito aberto no artigo anterior, será utilizado a redução das dotações abaixo: 01 – Legislativo Municipal 01.01 – Câmara Municipal 01.031.001.02.001 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal 07 – 3.3.90.33.1.0001 – Passagens e Despesas com Locomoção R$ 40.000,00 12 – 4.4.90.52.1.0001 – Equipamentos e Material Permanente R$ 40.000,00 TOTAL R$ 80.000,00 Art. 3º) – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 07 de MAIO de 2025. LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI Prefeito Municipal Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277333977 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=13036592000143, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=videoconferencia, CN=LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277333977 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2025-05-07 13:48:52 Foxit Reader Versão: 9.7.1 LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI: 07277333977 Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 3 Fone (043) 3569-1179 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ 1 LEI 2629/2025 Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do Poder Legislativo Municipal no exercício de 2025. A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Dionísio Arrais de Alencar, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) 3 Fica aberto no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Pinhalão, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para aumento das seguintes dotações: 01 3 Legislativo Municipal 01.001 3 Câmara Municipal 01.031.0001.2.001 3 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal 5-3.3.90.14.1.0001 3 Diárias 3 Civil R$ 80.000,00 TOTAL R$: 80.000,00 Art. 2º) 3 Para a cobertura do crédito aberto no artigo anterior, será utilizado a redução das dotações abaixo: 01 3 Legislativo Municipal 01.01 3 Câmara Municipal 01.031.001.02.001 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal 07 3 3.3.90.33.1.0001 3 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 40.000,00 12 3 4.4.90.52.1.0001 3 Equipamentos e Material Permanente R$ 40.000,00 TOTAL R$ 80.000,00 Art. 3º) 3 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 07 de MAIO de 2025. LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI Prefeito Municipal Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277333977 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=13036592000143, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=videoconferencia, CN=LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277333977 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2025-05-07 13:48:52 Foxit Reader Versão: 9.7.1 LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI: 07277333977 DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Pinhalão Edição nº 13467 Ano 2025 Página 6 de 10 www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Quarta-feira, 07 de Maio de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Prefeitura Municipal de Pinhalão Atos Oficiais Leis