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norma nº 2630/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2630 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaFica alterado o descritivo de função do cargo de técnico de enfermagem e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
 
LEI 2630/2025
Súmula: Fica alterado o descritivo de função do 
cargo de técnico de enfermagem e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, Dionísio 
Arrais de Alencar, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Altera-se as funções descritas para o cargo de técnico de 
enfermagem, passando a vigorar o seguinte descritivo:
Descrição Detalhada:
Auxiliar no atendimento dos pacientes, nas unidades hospitalares, quando 
houver e nas Unidades Básicas de Saúde do município, nas tarefas de 
enfermagem em geral; por determinação superior e observando-se as 
prescrições médicas, ministrar medicamentos, atividades em sala de 
vacinação, fazer curativos, aplicar oxigênio, soros imunizantes, injeções, 
sangue, plasma e outros fluídos, hemostase e transfusão de sangue; verificar 
e anotar a temperatura de pacientes internados, ou não, bem como atender 
às suas chamadas, sempre que necessário, a qualquer hora do dia e da noite; 
atender ao doente em qualquer situação de emergência que exija limpeza 
corporal ou de leito, se não contar no momento, com a presença de auxiliares 
para isso;auxiliar ou ministrar alimentação ao paciente, anotando as 
anormalidades verificadas; controlar o balanço hídrico e dos excretos do 
doente; receber ou transportar pacientes cirúrgicos ou sob cuidados 
especiais; se for o caso, participar da preparação do paciente para atos 
cirúrgicos ou exames especializados, bem como assistí-lo durante o ato 
cirúrgico e no período pós operatório; auxiliar o médico na instrumentação das 
intervenções cirúrgicas, se for o caso; orientar os pacientes de ambulatório ou 
internados, a respeito das prescrições médicas que receberem; recolher, 
quando designado, material para análises clínicas, bem como receber os 
resultados de exames de laboratório, Raios-X e outros, anexando-os os 
prontuário do doente; zelar pela limpeza, conservação e assepsia do material 
e instrumental destinado a uso médico ou cirúrgico; esterilizar e preparar 
salas de cirurgia e material; observar, registrar e informar, à autoridade 
superior, sinais e sintomas apresentados pelos pacientes, inclusive 
fenômenos patológicos e outras anomalias; participar da programação da 
assistência de enfermagem; executar ações assistenciais de enfermagem, 
exceto as privativas do Enfermeiro; participar da orientação e supervisão do 
Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
 
trabalho de enfermagem em grau auxiliar; participar da equipe de saúde,
acompanhar pacientes em transporte de uma localidade para outra, prestar o 
serviço em regime de plantão, se necessário, executar quaisquer outros 
encargos semelhantes, pertinentes à categoria funcional.
 
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as 
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 12 de maio de 2025.
 
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE CASTRO 
VANZELI:07277333977
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=13036592000143, 
OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=e-CPF 
A1, OU=(EM BRANCO), OU=videoconferencia, CN=LUIZ 
EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277333977
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2025-05-12 11:11:08
Foxit Reader Versão: 9.7.1
LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI:
07277333977
Prefeitura Municipal de Pinhalão 
 Estado do Paraná 
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94 
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 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br 
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LEI 2630/2025 
Súmula: Fica alterado o descritivo de função do 
cargo de técnico de enfermagem e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, Dionísio 
Arrais de Alencar, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º. Altera-se as funções descritas para o cargo de técnico de 
enfermagem, passando a vigorar o seguinte descritivo: 
Descrição Detalhada: 
Auxiliar no atendimento dos pacientes, nas unidades hospitalares, quando 
houver e nas Unidades Básicas de Saúde do município, nas tarefas de 
enfermagem em geral; por determinação superior e observando-se as 
prescrições médicas, ministrar medicamentos, atividades em sala de 
vacinação, fazer curativos, aplicar oxigênio, soros imunizantes, injeções,
sangue, plasma e outros fluídos, hemostase e transfusão de sangue; verificar 
e anotar a temperatura de pacientes internados, ou não, bem como atender 
às suas chamadas, sempre que necessário, a qualquer hora do dia e da noite; 
atender ao doente em qualquer situação de emergência que exija limpeza 
corporal ou de leito, se não contar no momento, com a presença de auxiliares 
para isso;auxiliar ou ministrar alimentação ao paciente, anotando as 
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especiais; se for o caso, participar da preparação do paciente para atos 
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Ano 2025
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www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Segunda-feira, 12 de Maio de 2025
DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001
Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
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trabalho de enfermagem em grau auxiliar; participar da equipe de saúde, 
acompanhar pacientes em transporte de uma localidade para outra, prestar o 
serviço em regime de plantão, se necessário, executar quaisquer outros 
encargos semelhantes, pertinentes à categoria funcional. 
 
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as 
disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 12 de maio de 2025. 
 
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli 
Prefeito Municipal 
Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE CASTRO 
VANZELI:07277333977
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=13036592000143, 
OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=e-CPF 
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CASTRO VANZELI:
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