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norma nº 2761/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2761 / 2026
Date 2026-01-23
EmentaAbre crédito adicional suplementar no orçamento geral do exercício de 2026, no valor de R$ 89.000,00 (Oitenta e Nove Mil Reais),” e dá outras providencias.
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matéria 365 →

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1
LEI 2761/2026
 SUMULA: Abre crédito adicional suplementar no orçamento 
geral do exercício de 2026, no valor de R$ 89.000,00 (Oitenta e Nove 
Mil Reais),” e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor acima 
mencionado, conforme segue:
09-ASSISTENCIA SOCIAL
283-3.3.90.39.00.00.00.00-1000-outros serviços de terceiro pessoa jurídica.....R$ 79.000,00
277-3.3.90.14.00.00.00.00-1000-Diarias.............................................................R$ 10.000,00
TOTAL.............................................................................................................R$ 89.000,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos 
provenientes das reduções de despesas, como segue:
04-VIAÇÃO E OBRAS
50-4.4.90.52.00.00.00.00-1000-Equipamentos e Material Permanente.............R$ 40.000,00
56-3.3.90.30.00.00.00.00-1000-Material de Consumo.......................................R$ 29.000,00
09-ASSISTENCIA SOCIAL 
304-3.3.71.70.00.00.00.00-1000-Rateio pela participação em consorcio...........R$ 20.000,00
TOTAL.............................................................................................................R$ 89.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 23 de Janeiro de 2026.
 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por LUIZ 
EDUARDO DE CASTRO VANZELI:
07277333977
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, 
OU=Secretaria da Receita Federal do 
Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=
(EM BRANCO), OU=13036592000143, 
OU=videoconferencia, CN=LUIZ 
EDUARDO DE CASTRO VANZELI:
07277333977
Razão: Eu sou o autor deste 
documento
Localização: sua localização de 
assinatura aqui
Data: 2026-01-23 15:30:45
Foxit Reader Versão: 9.7.1
LUIZ 
EDUARDO 
DE CASTRO 
VANZELI:
07277333977
1 
LEI 2761/2026 
 
 SUMULA: Abre crédito adicional suplementar no orçamento 
geral do exercício de 2026, no valor de R$ 89.000,00 (Oitenta e Nove 
Mil Reais),= e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor acima 
mencionado, conforme segue:
09-ASSISTENCIA SOCIAL
283-3.3.90.39.00.00.00.00-1000-outros serviços de terceiro pessoa jurídica.....R$ 79.000,00 
277-3.3.90.14.00.00.00.00-1000-Diarias.............................................................R$ 10.000,00 
TOTAL.............................................................................................................R$ 89.000,00 
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos 
provenientes das reduções de despesas, como segue:
04-VIAÇÃO E OBRAS
50-4.4.90.52.00.00.00.00-1000-Equipamentos e Material Permanente.............R$ 40.000,00 
56-3.3.90.30.00.00.00.00-1000-Material de Consumo.......................................R$ 29.000,00 
09-ASSISTENCIA SOCIAL 
304-3.3.71.70.00.00.00.00-1000-Rateio pela participação em consorcio...........R$ 20.000,00 
TOTAL.............................................................................................................R$ 89.000,00 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 23 de Janeiro de 2026. 
 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por LUIZ 
EDUARDO DE CASTRO VANZELI:
07277333977
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, 
OU=Secretaria da Receita Federal do 
Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=
(EM BRANCO), OU=13036592000143, 
OU=videoconferencia, CN=LUIZ 
EDUARDO DE CASTRO VANZELI:
07277333977
Razão: Eu sou o autor deste 
documento
Localização: sua localização de 
assinatura aqui
Data: 2026-01-23 15:30:45
Foxit Reader Versão: 9.7.1
LUIZ 
EDUARDO 
DE CASTRO 
VANZELI:
07277333977
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Pinhalão
Edição nº 13690
Ano 2026
Página 30 de 38
www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Sexta-feira, 23 de Janeiro de 2026
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