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norma nº 2631/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2631 / 2025
Date 2025-05-27
EmentaAbre Crédito Adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2025, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) e dá outras providencias.
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Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
 
LEI 2631/2025
Súmula: Abre Crédito Adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2025,
no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional 
Especial, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor de R$ 24.000,00 (vinte 
e quatro mil reais) conforme segue:
02.001 – GABINETE DO PREFEITO
04.122.0008.1.008 – AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS, EQUIP. E VEÍCULOS
361 – 4.4.90.52.00.00.00.00 – 00000 – Equip e mat. Permanente......................R$ 24.000,00
TOTAL............................................................................................................R$ 24.000,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos 
provenientes da redução de dotação, das fontes discriminadas no quadro abaixo como segue:
03.001 – ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04.122.0026.2.007 – MANUT DA FOLHA DE PAGTO. ADM GERAL
023 – 3.3.90.36.00.00.00.00 – 00000 – Outros serv. De terc pessoa FÍSICA.....R$ 24.000,00
TOTAL..........................................................................................................R$ 24.000,00
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em 
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 27 de maio de 2025.
 ______________________________________
LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI
 Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE CASTRO 
VANZELI:07277333977
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=13036592000143, 
OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, 
OU=e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=videoconferencia, 
CN=LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277333977
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2025-05-27 15:19:51
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LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI:
07277333977
Prefeitura Municipal de Pinhalão 
 Estado do Paraná 
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94 
Rua Domingos Calixto, 483 3 Fone (043) 3569-1179 
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br 
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ 
 
LEI 2631/2025 
S˙mula: Abre CrÈdito Adicional Especial no orÁamento geral do exercÌcio de 2025,
no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) e d· outras providencias. 
A C‚mara Municipal de Pinhal„o, Estado do Paran· aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de CrÈdito Adicional
Especial, no OrÁamento Geral do MunicÌpio, no exercÌcio de 2025, no valor de R$ 24.000,00 (vinte 
e quatro mil reais) conforme segue: 
02.001 3 GABINETE DO PREFEITO 
04.122.0008.1.008 3 AQUISI«ÃO DE BENS M”VEIS, EQUIP. E VEÕCULOS 
361 3 4.4.90.52.00.00.00.00 3 00000 3 Equip e mat. Permanente......................R$ 24.000,00 
TOTAL............................................................................................................R$ 24.000,00 
Art. 2º . - Para cobertura do crÈdito aberto no artigo anterior, ser„o utilizados recursos 
provenientes da reduÁ„o de dotaÁ„o, das fontes discriminadas no quadro abaixo como segue: 
03.001 3 ADMINISTRA«ÃO E FINAN«AS 
04.122.0026.2.007 3 MANUT DA FOLHA DE PAGTO. ADM GERAL 
023 3 3.3.90.36.00.00.00.00 3 00000 3 Outros serv. De terc pessoa FÕSICA.....R$ 24.000,00 
TOTAL..........................................................................................................R$ 24.000,00 
Art. 3º. - Esta Lei entrar· em vigor na data de sua publicaÁ„o revogadas as disposiÁıes em 
contr·rio. 
EdifÌcio da Prefeitura Municipal de Pinhal„o, em 27 de maio de 2025. 
 ______________________________________ 
LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI 
 Prefeito Municipal 
Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE CASTRO 
VANZELI:07277333977
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=13036592000143, 
OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, 
OU=e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=videoconferencia, 
CN=LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277333977
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2025-05-27 15:19:51
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LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI:
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DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Pinhalão
Edição nº 13488
Ano 2025
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www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Quarta-feira, 28 de Maio de 2025
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