| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2631 / 2025 |
| Date | 2025-05-27 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2025, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) e dá outras providencias. |
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Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ LEI 2631/2025 Súmula: Abre Crédito Adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2025, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) conforme segue: 02.001 – GABINETE DO PREFEITO 04.122.0008.1.008 – AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS, EQUIP. E VEÍCULOS 361 – 4.4.90.52.00.00.00.00 – 00000 – Equip e mat. Permanente......................R$ 24.000,00 TOTAL............................................................................................................R$ 24.000,00 Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da redução de dotação, das fontes discriminadas no quadro abaixo como segue: 03.001 – ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 04.122.0026.2.007 – MANUT DA FOLHA DE PAGTO. ADM GERAL 023 – 3.3.90.36.00.00.00.00 – 00000 – Outros serv. De terc pessoa FÍSICA.....R$ 24.000,00 TOTAL..........................................................................................................R$ 24.000,00 Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 27 de maio de 2025. ______________________________________ LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI Prefeito Municipal Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277333977 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=13036592000143, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=videoconferencia, CN=LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277333977 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2025-05-27 15:19:51 Foxit Reader Versão: 9.7.1 LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI: 07277333977 Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 3 Fone (043) 3569-1179 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ LEI 2631/2025 S˙mula: Abre CrÈdito Adicional Especial no orÁamento geral do exercÌcio de 2025, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) e d· outras providencias. A C‚mara Municipal de Pinhal„o, Estado do Paran· aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de CrÈdito Adicional Especial, no OrÁamento Geral do MunicÌpio, no exercÌcio de 2025, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) conforme segue: 02.001 3 GABINETE DO PREFEITO 04.122.0008.1.008 3 AQUISI«ÃO DE BENS M”VEIS, EQUIP. E VEÕCULOS 361 3 4.4.90.52.00.00.00.00 3 00000 3 Equip e mat. Permanente......................R$ 24.000,00 TOTAL............................................................................................................R$ 24.000,00 Art. 2º . - Para cobertura do crÈdito aberto no artigo anterior, ser„o utilizados recursos provenientes da reduÁ„o de dotaÁ„o, das fontes discriminadas no quadro abaixo como segue: 03.001 3 ADMINISTRA«ÃO E FINAN«AS 04.122.0026.2.007 3 MANUT DA FOLHA DE PAGTO. ADM GERAL 023 3 3.3.90.36.00.00.00.00 3 00000 3 Outros serv. De terc pessoa FÕSICA.....R$ 24.000,00 TOTAL..........................................................................................................R$ 24.000,00 Art. 3º. - Esta Lei entrar· em vigor na data de sua publicaÁ„o revogadas as disposiÁıes em contr·rio. EdifÌcio da Prefeitura Municipal de Pinhal„o, em 27 de maio de 2025. ______________________________________ LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI Prefeito Municipal Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277333977 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=13036592000143, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=videoconferencia, CN=LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277333977 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2025-05-27 15:19:51 Foxit Reader Versão: 9.7.1 LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI: 07277333977 DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Pinhalão Edição nº 13488 Ano 2025 Página 3 de 6 www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Quarta-feira, 28 de Maio de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Prefeitura Municipal de Pinhalão Atos Oficiais Leis