| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2793 / 2026 |
| Date | 2026-04-01 |
| Ementa | Abre crédito adicional Suplementar no orçamento geral do exercício de 2026, no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais),” e dá outras providencias. |
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1 LEI 2793/2026 SUMULA: Abre crédito adicional Suplementar no orçamento geral do exercício de 2026, no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais),” e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Suplementar, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor acima mencionado, conforme segue: 09-ASSISTENTENCIA SOCIAL 263-3.3.90.39.00.00.00.00-0209-Serviços de terceiros pessoa jurídica...............R$ 100.000,00 TOTAL.............................................................................................................R$ 100.000,00 Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da redução e anulação da fonte 0209, como segue: 04- VIAÇÃO E OBRAS 53-4.4.90.51.00.00.00.00-0209-Obras e instalações............................................R$ 100.000,00 TOTAL.............................................................................................................R$ 100.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 01 de abril de 2026. Luiz Eduardo de Castro Vanzeli Prefeito Municipal LEI 2793/2026 SUMULA: Abre crédito adicional Suplementar no orçamento geral do exercício de 2026, no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais),” e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Suplementar, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor acima mencionado, conforme segue: 09-ASSISTENTENCIA SOCIAL 263-3.3.90.39.00.00.00.00-0209-Serviços de terceiros pessoa jurídica...............R$ 100.000,00 TOTAL.............................................................................................................R $ 100.000,00 Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da redução e anulação da fonte 0209, como segue: 04- VIAÇÃO E OBRAS 53-4.4.90.51.00.00.00.00-0209-Obras e instalações............................................R$ 100.000,00 TOTAL.............................................................................................................R $ 100.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 01 de abril de 2026. Luiz Eduardo de Castro Vanzeli Prefeito Municipal 1 DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Pinhalão Edição nº 13742 Ano 2026 Página 17 de 24 www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Quarta-feira, 01 de Abril de 2026 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Prefeitura Municipal de Pinhalão Atos Oficiais Leis