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norma nº 2793/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2793 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaAbre crédito adicional Suplementar no orçamento geral do exercício de 2026, no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais),” e dá outras providencias.
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LEI 2793/2026
 SUMULA: Abre crédito adicional Suplementar no orçamento 
geral do exercício de 2026, no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil 
Reais),” e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor acima 
mencionado, conforme segue:
09-ASSISTENTENCIA SOCIAL
263-3.3.90.39.00.00.00.00-0209-Serviços de terceiros pessoa jurídica...............R$ 100.000,00
TOTAL.............................................................................................................R$ 100.000,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos 
provenientes da redução e anulação da fonte 0209, como segue:
04- VIAÇÃO E OBRAS
53-4.4.90.51.00.00.00.00-0209-Obras e instalações............................................R$ 100.000,00
TOTAL.............................................................................................................R$ 100.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 01 de abril de 2026.
 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
LEI 2793/2026
 SUMULA: Abre crédito adicional Suplementar no orçamento
geral do exercício de 2026, no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil
Reais),” e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional
Suplementar, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor acima
mencionado, conforme segue:
09-ASSISTENTENCIA SOCIAL
263-3.3.90.39.00.00.00.00-0209-Serviços de terceiros pessoa jurídica...............R$ 100.000,00
TOTAL.............................................................................................................R
$
100.000,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos
provenientes da redução e anulação da fonte 0209, como segue:
04- VIAÇÃO E OBRAS
53-4.4.90.51.00.00.00.00-0209-Obras e instalações............................................R$ 100.000,00
TOTAL.............................................................................................................R
$
100.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 01 de abril de 2026.
 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
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DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Pinhalão
Edição nº 13742
Ano 2026
Página 17 de 24
www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Quarta-feira, 01 de Abril de 2026
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