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norma nº 2794/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2794 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaAbre crédito adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2026, no valor de R$ 205.000,00 (Duzentos e Cinco Mil Reais),” e dá outras providencias.
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LEI 2794/2026 
 SUMULA: Abre crédito adicional Especial no orçamento geral do 
exercício de 2026, no valor de R$ 205.000,00 (Duzentos e Cinco Mil 
Reais),” e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional 
Especial, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor acima 
mencionado, conforme segue:
10- INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO
329-3.3.90.39.00.00.00.00-0216-outros serviços de terceiros pessoa jurídica...R$ 205.000,00
TOTAL.............................................................................................................R$ 205.000,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos 
provenientes do Excesso da fonte 0216, como segue:
EXCESSO DA FONTE 0216 Emenda Parlamentar Zeca Dirceu para Realização da 
2º Expo Pinhalão e 32º Festa do Peão
200.000,00
RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FONTE 00216..................................................R$ 5.000,00
TOTAL.............................................................................................................R$ 205.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 01 de ABRIL de 2026. 
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal 
LEI 2794/2026
 SUMULA: Abre crédito adicional Especial no orçamento geral do
exercício de 2026, no valor de R$ 205.000,00 (Duzentos e Cinco Mil
Reais),” e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional
Especial, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor acima
mencionado, conforme segue:
10- INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO
329-3.3.90.39.00.00.00.00-0216-outros serviços de terceiros pessoa jurídica...R$ 205.000,00
TOTAL.............................................................................................................R
$
205.000,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos
provenientes do Excesso da fonte 0216, como segue:
EXCESSO DA FONTE 0216 Emenda Parlamentar Zeca Dirceu para Realização da
2º Expo Pinhalão e 32º Festa do Peão
200.000,00
RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FONTE 00216..................................................R$ 5.000,00
TOTAL.............................................................................................................R
$
205.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 01 de ABRIL de 2026.
 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
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DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Pinhalão
Edição nº 13742
Ano 2026
Página 18 de 24
www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Quarta-feira, 01 de Abril de 2026
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