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norma nº 2797/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2797 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaAltera o protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Serviço Socioassistencial – Casa Lar, aprovado através da lei municipal nº 1152/13 e autoriza o ingresso do Município de Japira/PR como consorciado, e dá outras providências.
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LEI Nº 2797/2026
SUMULA - Altera o protocolo de Intenções do 
Consórcio Intermunicipal de Serviço Socioassistencial 
– Casa Lar, aprovado através da lei municipal nº 
1152/13 e autoriza o ingresso do Município de 
Japira/PR como consorciado, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O item 6 e o inciso II do item 18, do Protocolo de Intenções do Consórcio 
Intermunicipal de Serviço Socioassistencial – Casa Lar, com redação dada pela lei 
nº 2007/21, passa a vigorar com a seguinte redação:
“6 – Da possibilidade da inclusão de novos associados.
I - Fica autorizada a inclusão de novos Municípios no Consórcio Intermunicipal de 
Serviço Socioassistencial – Casa Lar, desde que atendidos, cumulativamente, os 
seguintes requisitos: aprovação de lei autorizativa por parte do ente interessado e 
pelo Consórcio, formalização da adesão mediante assinatura do Protocolo de 
Intenções, bem como o cumprimento de todas as demais exigências legais e 
regulamentares aplicáveis.
II - A partir desta Lei, não poderá ser firmado consórcio com outros municípios, 
salvo por iniciativa expressa dos prefeitos dos municípios já consorciados, 
formalizada mediante novo Protocolo de Intenções, devidamente ratificado pelas 
respectivas Câmaras Municipal.
III - O consórcio poderá ainda firmar convênios com outros municípios ou 
entidades para a admissão de novas crianças e adolescentes, conforme 
regulamento próprio.
Art. 2º Fica autorizada a inclusão do Município de Japira, Estado do Paraná, como 
membro do Consórcio Intermunicipal de Serviço Socioassistencial – Casa Lar, 
mediante o cumprimento das exigências legais. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 08 de ABRIL de 2026.
 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
LEI Nº 2797/2026
SUMULA - Altera o protocolo de Intenções do
Consórcio Intermunicipal de Serviço Socioassistencial
– Casa Lar, aprovado através da lei municipal nº
1152/13 e autoriza o ingresso do Município de
Japira/PR como consorciado, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O item 6 e o inciso II do item 18, do Protocolo de Intenções do Consórcio
Intermunicipal de Serviço Socioassistencial – Casa Lar, com redação dada pela lei
nº 2007/21, passa a vigorar com a seguinte redação:
“6 – Da possibilidade da inclusão de novos associados.
I - Fica autorizada a inclusão de novos Municípios no Consórcio Intermunicipal de
Serviço Socioassistencial – Casa Lar, desde que atendidos, cumulativamente, os
seguintes requisitos: aprovação de lei autorizativa por parte do ente interessado e
pelo Consórcio, formalização da adesão mediante assinatura do Protocolo de
Intenções, bem como o cumprimento de todas as demais exigências legais e
regulamentares aplicáveis.
II - A partir desta Lei, não poderá ser firmado consórcio com outros municípios,
salvo por iniciativa expressa dos prefeitos dos municípios já consorciados,
formalizada mediante novo Protocolo de Intenções, devidamente ratificado pelas
respectivas Câmaras Municipal.
III - O consórcio poderá ainda firmar convênios com outros municípios ou
entidades para a admissão de novas crianças e adolescentes, conforme
regulamento próprio.
Art. 2º Fica autorizada a inclusão do Município de Japira, Estado do Paraná, como
membro do Consórcio Intermunicipal de Serviço Socioassistencial – Casa Lar,
mediante o cumprimento das exigências legais. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 08 de ABRIL de 2026.
 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
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DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Pinhalão
Edição nº 13749
Ano 2026
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www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Quarta-feira, 08 de Abril de 2026
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