| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2797 / 2026 |
| Date | 2026-04-08 |
| Ementa | Altera o protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Serviço Socioassistencial – Casa Lar, aprovado através da lei municipal nº 1152/13 e autoriza o ingresso do Município de Japira/PR como consorciado, e dá outras providências. |
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1 LEI Nº 2797/2026 SUMULA - Altera o protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Serviço Socioassistencial – Casa Lar, aprovado através da lei municipal nº 1152/13 e autoriza o ingresso do Município de Japira/PR como consorciado, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O item 6 e o inciso II do item 18, do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Serviço Socioassistencial – Casa Lar, com redação dada pela lei nº 2007/21, passa a vigorar com a seguinte redação: “6 – Da possibilidade da inclusão de novos associados. I - Fica autorizada a inclusão de novos Municípios no Consórcio Intermunicipal de Serviço Socioassistencial – Casa Lar, desde que atendidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: aprovação de lei autorizativa por parte do ente interessado e pelo Consórcio, formalização da adesão mediante assinatura do Protocolo de Intenções, bem como o cumprimento de todas as demais exigências legais e regulamentares aplicáveis. II - A partir desta Lei, não poderá ser firmado consórcio com outros municípios, salvo por iniciativa expressa dos prefeitos dos municípios já consorciados, formalizada mediante novo Protocolo de Intenções, devidamente ratificado pelas respectivas Câmaras Municipal. III - O consórcio poderá ainda firmar convênios com outros municípios ou entidades para a admissão de novas crianças e adolescentes, conforme regulamento próprio. Art. 2º Fica autorizada a inclusão do Município de Japira, Estado do Paraná, como membro do Consórcio Intermunicipal de Serviço Socioassistencial – Casa Lar, mediante o cumprimento das exigências legais. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 08 de ABRIL de 2026. Luiz Eduardo de Castro Vanzeli Prefeito Municipal LEI Nº 2797/2026 SUMULA - Altera o protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Serviço Socioassistencial – Casa Lar, aprovado através da lei municipal nº 1152/13 e autoriza o ingresso do Município de Japira/PR como consorciado, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O item 6 e o inciso II do item 18, do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Serviço Socioassistencial – Casa Lar, com redação dada pela lei nº 2007/21, passa a vigorar com a seguinte redação: “6 – Da possibilidade da inclusão de novos associados. I - Fica autorizada a inclusão de novos Municípios no Consórcio Intermunicipal de Serviço Socioassistencial – Casa Lar, desde que atendidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: aprovação de lei autorizativa por parte do ente interessado e pelo Consórcio, formalização da adesão mediante assinatura do Protocolo de Intenções, bem como o cumprimento de todas as demais exigências legais e regulamentares aplicáveis. II - A partir desta Lei, não poderá ser firmado consórcio com outros municípios, salvo por iniciativa expressa dos prefeitos dos municípios já consorciados, formalizada mediante novo Protocolo de Intenções, devidamente ratificado pelas respectivas Câmaras Municipal. III - O consórcio poderá ainda firmar convênios com outros municípios ou entidades para a admissão de novas crianças e adolescentes, conforme regulamento próprio. Art. 2º Fica autorizada a inclusão do Município de Japira, Estado do Paraná, como membro do Consórcio Intermunicipal de Serviço Socioassistencial – Casa Lar, mediante o cumprimento das exigências legais. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 08 de ABRIL de 2026. Luiz Eduardo de Castro Vanzeli Prefeito Municipal 1 DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Pinhalão Edição nº 13749 Ano 2026 Página 6 de 20 www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Quarta-feira, 08 de Abril de 2026 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Prefeitura Municipal de Pinhalão Atos Oficiais Leis