br-locleg corpus explorer

← Pinhalão (PR)

norma nº 2798/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2798 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaAbre crédito adicional suplementar no orçamento geral do exercício de 2026, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais), e altera os anexos da loa 2733/2025 ” e dá outras providencias.
native_id149

Originating matéria

matéria 429 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

1
LEI 2798/2026
 SUMULA: Abre crédito adicional suplementar no orçamento 
geral do exercício de 2026, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e 
Cinquenta Mil Reais), e altera os anexos da loa 2733/2025 ” e dá 
outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor acima 
mencionado, conforme segue:
05-EDUCAÇÃO
94-3.3.90.30.00.00.00.00-1107-Material de Consumo........................................R$ 50.000,00
97-3.3.90.39.00.00.00.00-1107-outros serviços de terceiros pessoa jurídica......R$ 50.000,00
100-3.3.90.32.00.00.00.00-1107-Material bem ou serviço para distribuição 
gratuita.................................................................................................................R$
50.000,00
TOTAL.............................................................................................................R$ 150.000,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos 
provenientes das reduções de despesas, como segue:
05-EDUCAÇÃO
82-3.3.90.30.00.00.00.00-1107-Material de Consumo........................................R$ 60.000,00
84-3.3.90.39.00.00.00.00-1107-outros serviços de terceiros pessoa jurídica......R$ 40.000,00
90-4.4.90.51.00.00.00.00-1107-Obras e Instalações...........................................R$ 50.000,00
TOTAL.............................................................................................................R$ 150.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 08 de Abril de 2026.
 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
LEI 2798/2026
 SUMULA: Abre crédito adicional suplementar no orçamento
geral do exercício de 2026, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e
Cinquenta Mil Reais), e altera os anexos da loa 2733/2025 ” e dá
outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional
Suplementar, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor acima
mencionado, conforme segue:
05-EDUCAÇÃO
94-3.3.90.30.00.00.00.00-1107-Material de Consumo........................................R$ 50.000,00
97-3.3.90.39.00.00.00.00-1107-outros serviços de terceiros pessoa jurídica......R$ 50.000,00
100-3.3.90.32.00.00.00.00-1107-Material bem ou serviço para distribuição
gratuita.................................................................................................................R$
50.000,00
TOTAL.............................................................................................................R
$
150.000,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos
provenientes das reduções de despesas, como segue:
05-EDUCAÇÃO
82-3.3.90.30.00.00.00.00-1107-Material de Consumo........................................R$ 60.000,00
84-3.3.90.39.00.00.00.00-1107-outros serviços de terceiros pessoa jurídica......R$ 40.000,00
90-4.4.90.51.00.00.00.00-1107-Obras e Instalações...........................................R$ 50.000,00
TOTAL.............................................................................................................R
$
150.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 08 de Abril de 2026.
1
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Pinhalão
Edição nº 13749
Ano 2026
Página 7 de 20
www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Quarta-feira, 08 de Abril de 2026
DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001
Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico
Prefeitura Municipal de Pinhalão
Atos Oficiais
Leis
 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
2
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Pinhalão
Edição nº 13749
Ano 2026
Página 8 de 20
www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Quarta-feira, 08 de Abril de 2026
DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001
Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico

open original →