| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2798 / 2026 |
| Date | 2026-04-08 |
| Ementa | Abre crédito adicional suplementar no orçamento geral do exercício de 2026, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais), e altera os anexos da loa 2733/2025 ” e dá outras providencias. |
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1 LEI 2798/2026 SUMULA: Abre crédito adicional suplementar no orçamento geral do exercício de 2026, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais), e altera os anexos da loa 2733/2025 ” e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Suplementar, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor acima mencionado, conforme segue: 05-EDUCAÇÃO 94-3.3.90.30.00.00.00.00-1107-Material de Consumo........................................R$ 50.000,00 97-3.3.90.39.00.00.00.00-1107-outros serviços de terceiros pessoa jurídica......R$ 50.000,00 100-3.3.90.32.00.00.00.00-1107-Material bem ou serviço para distribuição gratuita.................................................................................................................R$ 50.000,00 TOTAL.............................................................................................................R$ 150.000,00 Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes das reduções de despesas, como segue: 05-EDUCAÇÃO 82-3.3.90.30.00.00.00.00-1107-Material de Consumo........................................R$ 60.000,00 84-3.3.90.39.00.00.00.00-1107-outros serviços de terceiros pessoa jurídica......R$ 40.000,00 90-4.4.90.51.00.00.00.00-1107-Obras e Instalações...........................................R$ 50.000,00 TOTAL.............................................................................................................R$ 150.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 08 de Abril de 2026. Luiz Eduardo de Castro Vanzeli Prefeito Municipal LEI 2798/2026 SUMULA: Abre crédito adicional suplementar no orçamento geral do exercício de 2026, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais), e altera os anexos da loa 2733/2025 ” e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Suplementar, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor acima mencionado, conforme segue: 05-EDUCAÇÃO 94-3.3.90.30.00.00.00.00-1107-Material de Consumo........................................R$ 50.000,00 97-3.3.90.39.00.00.00.00-1107-outros serviços de terceiros pessoa jurídica......R$ 50.000,00 100-3.3.90.32.00.00.00.00-1107-Material bem ou serviço para distribuição gratuita.................................................................................................................R$ 50.000,00 TOTAL.............................................................................................................R $ 150.000,00 Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes das reduções de despesas, como segue: 05-EDUCAÇÃO 82-3.3.90.30.00.00.00.00-1107-Material de Consumo........................................R$ 60.000,00 84-3.3.90.39.00.00.00.00-1107-outros serviços de terceiros pessoa jurídica......R$ 40.000,00 90-4.4.90.51.00.00.00.00-1107-Obras e Instalações...........................................R$ 50.000,00 TOTAL.............................................................................................................R $ 150.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 08 de Abril de 2026. 1 DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Pinhalão Edição nº 13749 Ano 2026 Página 7 de 20 www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Quarta-feira, 08 de Abril de 2026 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Prefeitura Municipal de Pinhalão Atos Oficiais Leis Luiz Eduardo de Castro Vanzeli Prefeito Municipal 2 DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Pinhalão Edição nº 13749 Ano 2026 Página 8 de 20 www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Quarta-feira, 08 de Abril de 2026 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico