| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2762 / 2026 |
| Date | 2026-01-23 |
| Ementa | Abre crédito adicional especial no orçamento geral do exercício de 2026, no valor de R$ 607.508,32 (Seiscentos e Sete Mil Quinhentos e oito Reais e Trinta e Dois Centavos),” e dá outras providencias. |
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1 LEI 2762/2026 SUMULA: Abre crédito adicional especial no orçamento geral do exercício de 2026, no valor de R$ 607.508,32 (Seiscentos e Sete Mil Quinhentos e oito Reais e Trinta e Dois Centavos),” e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Especial, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor acima mencionado, conforme segue: 07-SAUDE 2.105- EMENDA LUIZA CANZIANI – combustíveis, lubrificantes, demais itens de manutenção de veículos. 350-3.3.90.30.00.00.00.00-1018-Material de Consumo.......................R$ 94.011,78 2.106- EMENDA LUIZA CANZIANI – qualificação dos profissionais, cursos capacitação. 351-3.3.90.14.00.00.00.00-1018-Diarias..............................................R$ 26.111,27 352-3.3.90.39.00.00.00.00-1018-outros serviços de terceiros pessoa jurídica...................................................................................................R$ 15.500,00 2.107- EMENDA PADOVANI – Mão de obras Manutenção e Conservação de Veiculos. 353-3.3.90.39.00.00.00.00-1018-outros serviços de terceiros pessoa jurídica...................................................................................................R$ 207.056,58 2.108- EMENDA LUCIANO DUCCI - Exames laboratoriais e complementares. 354-3.3.90.39.00.00.00.00-1018-outros serviços de terceiros pessoa jurídica...................................................................................................R$ 148.574,55 2.109- EMENDA ZECA DIRCEU - Mão de obras Manutenção e Conservação de Veiculos. 355-3.3.90.30.00.00.00.00-1018-Material de Consumo.......................R$ 426,08 2.110- EMENDA SANDRO ALEX – Combustíveis, lubrificantes e demais itens manutenção de veículos. 356-3.3.90.30.00.00.00.00-1018-Material de Consumo.......................R$ 77.250,18 2.111- EMENDA LUCIANO DUCCI – Socorro e assistência, pane em 2 veículos e seguros. 357-3.3.90.39.00.00.00.00-1018-outros serviços de terceiros pessoa jurídica...................................................................................................R$ 29.269,52 2.113 – INCREMENTO TEMPORARIO CUSTEIO 358-3.3.90.30.00.00.00.00-1018-Material de Consumo.......................R$ 9.308,36 TOTAL...............................................................................................R$ 607.508,32 Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes das receitas superavit da Fonte 1018. SUPERAVIT SUPERAVIT DA FONTE 1018 CUSTEIO A SAUDE DESTINADO ATRAVES DE DEPUTADOS. 607.508,32 TOTAL.............................................................................................R$ 607.508,32 Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 23 de Janeiro de 2026. Luiz Eduardo de Castro Vanzeli Prefeito Municipal Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277333977 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=13036592000143, OU=videoconferencia, CN=LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277333977 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2026-01-23 15:30:59 Foxit Reader Versão: 9.7.1 LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI: 07277333977 1 LEI 2762/2026 SUMULA: Abre crédito adicional especial no orçamento geral do exercício de 2026, no valor de R$ 607.508,32 (Seiscentos e Sete Mil Quinhentos e oito Reais e Trinta e Dois Centavos),= e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Especial, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor acima mencionado, conforme segue: 07-SAUDE 2.105- EMENDA LUIZA CANZIANI 3 combustíveis, lubrificantes, demais itens de manutenção de veículos. 350-3.3.90.30.00.00.00.00-1018-Material de Consumo.......................R$ 94.011,78 2.106- EMENDA LUIZA CANZIANI 3 qualificação dos profissionais, cursos capacitação. 351-3.3.90.14.00.00.00.00-1018-Diarias..............................................R$ 26.111,27 352-3.3.90.39.00.00.00.00-1018-outros serviços de terceiros pessoa jurídica...................................................................................................R$ 15.500,00 2.107- EMENDA PADOVANI 3 Mão de obras Manutenção e Conservação de Veiculos. 353-3.3.90.39.00.00.00.00-1018-outros serviços de terceiros pessoa jurídica...................................................................................................R$ 207.056,58 2.108- EMENDA LUCIANO DUCCI - Exames laboratoriais e complementares. 354-3.3.90.39.00.00.00.00-1018-outros serviços de terceiros pessoa jurídica...................................................................................................R$ 148.574,55 2.109- EMENDA ZECA DIRCEU - Mão de obras Manutenção e Conservação de Veiculos. 355-3.3.90.30.00.00.00.00-1018-Material de Consumo.......................R$ 426,08 2.110- EMENDA SANDRO ALEX 3 Combustíveis, lubrificantes e demais itens manutenção de veículos. 356-3.3.90.30.00.00.00.00-1018-Material de Consumo.......................R$ 77.250,18 2.111- EMENDA LUCIANO DUCCI 3 Socorro e assistência, pane em DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Pinhalão Edição nº 13690 Ano 2026 Página 31 de 38 www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Sexta-feira, 23 de Janeiro de 2026 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Prefeitura Municipal de Pinhalão Atos Oficiais Leis 2 veículos e seguros. 357-3.3.90.39.00.00.00.00-1018-outros serviços de terceiros pessoa jurídica...................................................................................................R$ 29.269,52 2.113 3 INCREMENTO TEMPORARIO CUSTEIO 358-3.3.90.30.00.00.00.00-1018-Material de Consumo.......................R$ 9.308,36 TOTAL...............................................................................................R$ 607.508,32 Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes das receitas superavit da Fonte 1018. SUPERAVIT SUPERAVIT DA FONTE 1018 CUSTEIO A SAUDE DESTINADO ATRAVES DE DEPUTADOS. 607.508,32 TOTAL.............................................................................................R$ 607.508,32 Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 23 de Janeiro de 2026. Luiz Eduardo de Castro Vanzeli Prefeito Municipal Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277333977 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=13036592000143, OU=videoconferencia, CN=LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277333977 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2026-01-23 15:30:59 Foxit Reader Versão: 9.7.1 LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI: 07277333977 DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Pinhalão Edição nº 13690 Ano 2026 Página 32 de 38 www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Sexta-feira, 23 de Janeiro de 2026 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico