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norma nº 2762/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2762 / 2026
Date 2026-01-23
EmentaAbre crédito adicional especial no orçamento geral do exercício de 2026, no valor de R$ 607.508,32 (Seiscentos e Sete Mil Quinhentos e oito Reais e Trinta e Dois Centavos),” e dá outras providencias.
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1
LEI 2762/2026
 SUMULA: Abre crédito adicional especial no orçamento 
geral do exercício de 2026, no valor de R$ 607.508,32 (Seiscentos e 
Sete Mil Quinhentos e oito Reais e Trinta e Dois Centavos),” e dá 
outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional 
Especial, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor acima 
mencionado, conforme segue:
07-SAUDE
2.105- EMENDA LUIZA CANZIANI – combustíveis, lubrificantes, demais 
itens de manutenção de veículos.
350-3.3.90.30.00.00.00.00-1018-Material de Consumo.......................R$ 94.011,78
2.106- EMENDA LUIZA CANZIANI – qualificação dos profissionais, 
cursos capacitação.
351-3.3.90.14.00.00.00.00-1018-Diarias..............................................R$ 26.111,27
352-3.3.90.39.00.00.00.00-1018-outros serviços de terceiros pessoa 
jurídica...................................................................................................R$
15.500,00
2.107- EMENDA PADOVANI – Mão de obras Manutenção e 
Conservação de Veiculos.
353-3.3.90.39.00.00.00.00-1018-outros serviços de terceiros pessoa 
jurídica...................................................................................................R$
207.056,58
2.108- EMENDA LUCIANO DUCCI - Exames laboratoriais e 
complementares.
354-3.3.90.39.00.00.00.00-1018-outros serviços de terceiros pessoa 
jurídica...................................................................................................R$
148.574,55
2.109- EMENDA ZECA DIRCEU - Mão de obras Manutenção e 
Conservação de Veiculos.
355-3.3.90.30.00.00.00.00-1018-Material de Consumo.......................R$ 426,08
2.110- EMENDA SANDRO ALEX – Combustíveis, lubrificantes e demais 
itens manutenção de veículos. 
356-3.3.90.30.00.00.00.00-1018-Material de Consumo.......................R$ 77.250,18
2.111- EMENDA LUCIANO DUCCI – Socorro e assistência, pane em 
2
veículos e seguros.
357-3.3.90.39.00.00.00.00-1018-outros serviços de terceiros pessoa 
jurídica...................................................................................................R$
29.269,52
2.113 – INCREMENTO TEMPORARIO CUSTEIO
358-3.3.90.30.00.00.00.00-1018-Material de Consumo.......................R$ 9.308,36
TOTAL...............................................................................................R$ 607.508,32
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos 
provenientes das receitas superavit da Fonte 1018.
SUPERAVIT
SUPERAVIT DA FONTE 1018 CUSTEIO A SAUDE DESTINADO ATRAVES 
DE DEPUTADOS.
607.508,32
TOTAL.............................................................................................R$ 607.508,32
Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 23 de Janeiro de 2026.
 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO 
DE CASTRO VANZELI:07277333977
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da 
Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB 
e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), 
OU=13036592000143, 
OU=videoconferencia, CN=LUIZ EDUARDO 
DE CASTRO VANZELI:07277333977
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura 
aqui
Data: 2026-01-23 15:30:59
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LUIZ 
EDUARDO DE 
CASTRO 
VANZELI:
07277333977
1 
LEI 2762/2026 
 
 SUMULA: Abre crédito adicional especial no orçamento 
geral do exercício de 2026, no valor de R$ 607.508,32 (Seiscentos e 
Sete Mil Quinhentos e oito Reais e Trinta e Dois Centavos),= e dá 
outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional 
Especial, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor acima 
mencionado, conforme segue:
07-SAUDE 
2.105- EMENDA LUIZA CANZIANI 3 combustíveis, lubrificantes, demais 
itens de manutenção de veículos. 
350-3.3.90.30.00.00.00.00-1018-Material de Consumo.......................R$ 94.011,78 
2.106- EMENDA LUIZA CANZIANI 3 qualificação dos profissionais, 
cursos capacitação.
351-3.3.90.14.00.00.00.00-1018-Diarias..............................................R$ 26.111,27 
352-3.3.90.39.00.00.00.00-1018-outros serviços de terceiros pessoa 
jurídica...................................................................................................R$
15.500,00 
2.107- EMENDA PADOVANI 3 Mão de obras Manutenção e 
Conservação de Veiculos.
353-3.3.90.39.00.00.00.00-1018-outros serviços de terceiros pessoa 
jurídica...................................................................................................R$
207.056,58 
2.108- EMENDA LUCIANO DUCCI - Exames laboratoriais e 
complementares.
354-3.3.90.39.00.00.00.00-1018-outros serviços de terceiros pessoa 
jurídica...................................................................................................R$
148.574,55 
2.109- EMENDA ZECA DIRCEU - Mão de obras Manutenção e 
Conservação de Veiculos.
355-3.3.90.30.00.00.00.00-1018-Material de Consumo.......................R$ 426,08 
2.110- EMENDA SANDRO ALEX 3 Combustíveis, lubrificantes e demais 
itens manutenção de veículos. 
356-3.3.90.30.00.00.00.00-1018-Material de Consumo.......................R$ 77.250,18 
2.111- EMENDA LUCIANO DUCCI 3 Socorro e assistência, pane em 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Pinhalão
Edição nº 13690
Ano 2026
Página 31 de 38
www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Sexta-feira, 23 de Janeiro de 2026
DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001
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Prefeitura Municipal de Pinhalão
Atos Oficiais
Leis
2 
veículos e seguros.
357-3.3.90.39.00.00.00.00-1018-outros serviços de terceiros pessoa 
jurídica...................................................................................................R$
29.269,52 
2.113 3 INCREMENTO TEMPORARIO CUSTEIO
358-3.3.90.30.00.00.00.00-1018-Material de Consumo.......................R$ 9.308,36 
TOTAL...............................................................................................R$ 607.508,32 
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos 
provenientes das receitas superavit da Fonte 1018.
SUPERAVIT 
SUPERAVIT DA FONTE 1018 CUSTEIO A SAUDE DESTINADO ATRAVES 
DE DEPUTADOS.
607.508,32 
TOTAL.............................................................................................R$ 607.508,32 
Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 23 de Janeiro de 2026. 
 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO 
DE CASTRO VANZELI:07277333977
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da 
Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB 
e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), 
OU=13036592000143, 
OU=videoconferencia, CN=LUIZ EDUARDO 
DE CASTRO VANZELI:07277333977
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura 
aqui
Data: 2026-01-23 15:30:59
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LUIZ 
EDUARDO DE 
CASTRO 
VANZELI:
07277333977
DIÁRIO OFICIAL
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Edição nº 13690
Ano 2026
Página 32 de 38
www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Sexta-feira, 23 de Janeiro de 2026
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Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
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