| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2799 / 2026 |
| Date | 2026-04-08 |
| Ementa | Abre crédito adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2026, no valor de R$ 66.356,00 (Sessenta e Seis Mil Trezentos e Cinquenta e Seis Reais), e altera os anexos da LOA 2733/2025 e dá outras providencias. |
| native_id | 150 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
1 LEI 2799/2026 SUMULA: Abre crédito adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2026, no valor de R$ 66.356,00 (Sessenta e Seis Mil Trezentos e Cinquenta e Seis Reais), e altera os anexos da LOA 2733/2025 e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Especial, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor acima mencionado, conforme segue: 06-ESPORTE E CULTURA 124-3.3.90.39.00.00.00.00-0863-outros serviços de terceiros pessoa jurídica...R$ 66.356,00 TOTAL.............................................................................................................R$ 66.356,00 Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Excesso da fonte 0863 como segue: EXCESSO DA FONTE 0863 LEI ALDIR BLANC.....................................................R$ 64.356,00 RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FONTE 00863..................................................R$ 2.000,00 TOTAL.............................................................................................................R$ 66.356,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 08 de abril de 2026. Luiz Eduardo de Castro Vanzeli Prefeito Municipal LEI 2799/2026 SUMULA: Abre crédito adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2026, no valor de R$ 66.356,00 (Sessenta e Seis Mil Trezentos e Cinquenta e Seis Reais), e altera os anexos da LOA 2733/2025 e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Especial, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor acima mencionado, conforme segue: 06-ESPORTE E CULTURA 124-3.3.90.39.00.00.00.00-0863-outros serviços de terceiros pessoa jurídica...R$ 66.356,00 TOTAL.............................................................................................................R $ 66.356,00 Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Excesso da fonte 0863 como segue: EXCESSO DA FONTE 0863 LEI ALDIR BLANC.....................................................R$ 64.356,00 RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FONTE 00863..................................................R$ 2.000,00 TOTAL.............................................................................................................R $ 66.356,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 08 de abril de 2026. Luiz Eduardo de Castro Vanzeli Prefeito Municipal 1 DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Pinhalão Edição nº 13749 Ano 2026 Página 9 de 20 www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Quarta-feira, 08 de Abril de 2026 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Prefeitura Municipal de Pinhalão Atos Oficiais Leis