br-locleg corpus explorer

← Pinhalão (PR)

norma nº 2802/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2802 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaAltera o art. 9º da Lei nº 1067/12 e dá outras providências.
native_id154

Originating matéria

matéria 433 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

1
LEI Nº 2802/2026
SÚMULA – Altera o art. 9º da Lei nº 1067/12 e dá 
outras providências.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 9º da lei nº 1067/12, passando a vigorar da seguinte 
maneira:
Art. 9ª Aplica-se o regramento do regime único estatutário às contratações oriundas 
destes processos seletivos, com exceção das progressões de carreira que são direitos 
exclusivos dos servidores públicos concursados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 08 de abril de 2026.
 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
LEI Nº 2802/2026
SÚMULA – Altera o art. 9º da Lei nº 1067/12 e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 9º da lei nº 1067/12, passando a vigorar da seguinte
maneira:
Art. 9ª Aplica-se o regramento do regime único estatutário às contratações oriundas
destes processos seletivos, com exceção das progressões de carreira que são direitos
exclusivos dos servidores públicos concursados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 08 de abril de 2026.
 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
1
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Pinhalão
Edição nº 13749
Ano 2026
Página 13 de 20
www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Quarta-feira, 08 de Abril de 2026
DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001
Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico
Prefeitura Municipal de Pinhalão
Atos Oficiais
Leis

open original →