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norma nº 2803/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2803 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaCria cargos de provimento efetivo no âmbito da Administração Pública do Município de Pinhalão, altera o Anexo do Plano de Cargos, Vencimentos e Carreiras (Lei nº 2.373/2023), e dá outras providências.
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LEI 2803/2026
Cria cargos de provimento efetivo no âmbito da 
Administração Pública do Município de Pinhalão, altera o 
Anexo do Plano de Cargos, Vencimentos e Carreiras (Lei nº 
2.373/2023), e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam criados, no quadro de cargos de provimento efetivo do Município de Pinhalão, 
vinculados ao Grupo Ocupacional Básico, os seguintes cargos:
Cargo Nº de Vagas Carga Horária
Gari 04 40h semanais
Roçador 03 40h semanais
Coletor de Lixo (Orgânico e Reciclado) 06 40h semanais
Coveiro 01 40h semanais
Art. 2º - Os cargos criados por esta Lei passam a integrar a estrutura do Plano de Cargos, 
Vencimentos, Tabela II, em anexo, e Carreiras do Município de Pinhalão (Lei nº 2.373/2023), no 
Grupo Ocupacional Básico, Nível I, Classe A.
Art. 3º - Os vencimentos iniciais dos cargos serão definidos conforme a Tabela II de 
Vencimentos do Grupo Ocupacional Básico, nos termos da Lei nº 2.373/2023.
Art. 4º - As atribuições, requisitos e condições de trabalho dos cargos criados passam a 
constar no Anexo III – Descrição de Cargos, na forma desta Lei.
Art. 5º - O provimento dos cargos dependerá de prévia aprovação em concurso público, nos 
termos do art. 37, II, da Constituição Federal e da legislação municipal vigente.
Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 08 de abril de 2026.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
LEI 2803/2026
Cria cargos de provimento efetivo no âmbito da
Administração Pública do Município de Pinhalão, altera o
Anexo do Plano de Cargos, Vencimentos e Carreiras (Lei nº
2.373/2023), e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam criados, no quadro de cargos de provimento efetivo do Município de Pinhalão,
vinculados ao Grupo Ocupacional Básico, os seguintes cargos:
Cargo Nº de Vagas Carga Horária
Gari 04 40h semanais
Roçador 03 40h semanais
Coletor de Lixo (Orgânico e Reciclado) 06 40h semanais
Coveiro 01 40h semanais
Art. 2º - Os cargos criados por esta Lei passam a integrar a estrutura do Plano de Cargos,
Vencimentos, Tabela II, em anexo, e Carreiras do Município de Pinhalão (Lei nº 2.373/2023), no
Grupo Ocupacional Básico, Nível I, Classe A.
Art. 3º - Os vencimentos iniciais dos cargos serão definidos conforme a Tabela II de
Vencimentos do Grupo Ocupacional Básico, nos termos da Lei nº 2.373/2023.
Art. 4º - As atribuições, requisitos e condições de trabalho dos cargos criados passam a
constar no Anexo III – Descrição de Cargos, na forma desta Lei.
Art. 5º - O provimento dos cargos dependerá de prévia aprovação em concurso público, nos
termos do art. 37, II, da Constituição Federal e da legislação municipal vigente.
Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 08 de abril de 2026.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
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DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Pinhalão
Edição nº 13749
Ano 2026
Página 14 de 20
www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Quarta-feira, 08 de Abril de 2026
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