| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2803 / 2026 |
| Date | 2026-04-08 |
| Ementa | Cria cargos de provimento efetivo no âmbito da Administração Pública do Município de Pinhalão, altera o Anexo do Plano de Cargos, Vencimentos e Carreiras (Lei nº 2.373/2023), e dá outras providências. |
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1 LEI 2803/2026 Cria cargos de provimento efetivo no âmbito da Administração Pública do Município de Pinhalão, altera o Anexo do Plano de Cargos, Vencimentos e Carreiras (Lei nº 2.373/2023), e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Ficam criados, no quadro de cargos de provimento efetivo do Município de Pinhalão, vinculados ao Grupo Ocupacional Básico, os seguintes cargos: Cargo Nº de Vagas Carga Horária Gari 04 40h semanais Roçador 03 40h semanais Coletor de Lixo (Orgânico e Reciclado) 06 40h semanais Coveiro 01 40h semanais Art. 2º - Os cargos criados por esta Lei passam a integrar a estrutura do Plano de Cargos, Vencimentos, Tabela II, em anexo, e Carreiras do Município de Pinhalão (Lei nº 2.373/2023), no Grupo Ocupacional Básico, Nível I, Classe A. Art. 3º - Os vencimentos iniciais dos cargos serão definidos conforme a Tabela II de Vencimentos do Grupo Ocupacional Básico, nos termos da Lei nº 2.373/2023. Art. 4º - As atribuições, requisitos e condições de trabalho dos cargos criados passam a constar no Anexo III – Descrição de Cargos, na forma desta Lei. Art. 5º - O provimento dos cargos dependerá de prévia aprovação em concurso público, nos termos do art. 37, II, da Constituição Federal e da legislação municipal vigente. Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 08 de abril de 2026. Luiz Eduardo de Castro Vanzeli Prefeito Municipal LEI 2803/2026 Cria cargos de provimento efetivo no âmbito da Administração Pública do Município de Pinhalão, altera o Anexo do Plano de Cargos, Vencimentos e Carreiras (Lei nº 2.373/2023), e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Ficam criados, no quadro de cargos de provimento efetivo do Município de Pinhalão, vinculados ao Grupo Ocupacional Básico, os seguintes cargos: Cargo Nº de Vagas Carga Horária Gari 04 40h semanais Roçador 03 40h semanais Coletor de Lixo (Orgânico e Reciclado) 06 40h semanais Coveiro 01 40h semanais Art. 2º - Os cargos criados por esta Lei passam a integrar a estrutura do Plano de Cargos, Vencimentos, Tabela II, em anexo, e Carreiras do Município de Pinhalão (Lei nº 2.373/2023), no Grupo Ocupacional Básico, Nível I, Classe A. Art. 3º - Os vencimentos iniciais dos cargos serão definidos conforme a Tabela II de Vencimentos do Grupo Ocupacional Básico, nos termos da Lei nº 2.373/2023. Art. 4º - As atribuições, requisitos e condições de trabalho dos cargos criados passam a constar no Anexo III – Descrição de Cargos, na forma desta Lei. Art. 5º - O provimento dos cargos dependerá de prévia aprovação em concurso público, nos termos do art. 37, II, da Constituição Federal e da legislação municipal vigente. Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 08 de abril de 2026. Luiz Eduardo de Castro Vanzeli Prefeito Municipal 1 DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Pinhalão Edição nº 13749 Ano 2026 Página 14 de 20 www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Quarta-feira, 08 de Abril de 2026 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Prefeitura Municipal de Pinhalão Atos Oficiais Leis