| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2805 / 2026 |
| Date | 2026-04-16 |
| Ementa | Abre crédito adicional suplementar no orçamento geral do exercício de 2026, no valor de R$ 407.000,00 (Quatro Centos e Sete Mil Reais), e altera os anexos da LOA 2733/2025 e dá outras providencias. |
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1 LEI 2805/2026 SUMULA: Abre crédito adicional suplementar no orçamento geral do exercício de 2026, no valor de R$ 407.000,00 (Quatro Centos e Sete Mil Reais), e altera os anexos da LOA 2733/2025 e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Suplementar, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor acima mencionado, conforme segue: 04-VIAÇÃO E OBRAS 33-3.3.90.30.00.00.00.00-1000-Material de Consumo........................................R$ 50.000,00 34-3.3.90.39.00.00.00.00-1000-outros serviços de terceiros pessoa jurídica......R$ 50.000,00 35-3.3.90.30.00.00.00.00-1000-Material de Consumo........................................R$ 100.000,00 05-EDUCAÇÃO 97-3.3.90.39.00.00.00.00-1000-outros serviços de terceiros pessoa jurídica......R$ 157.000,00 87-3.2.90.21.00.00.00.00-1000-Juros sobre a dívida...........................................R$ 50.000,00 TOTAL.............................................................................................................R$ 407.000,00 Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes das reduções de despesas, como segue: 03-ADMINISTRAÇÃO 21-3.1.90.94.00.00.00.00-1000-indenização e restituição trabalhista.................R$ 40.000,00 31-3.3.90.39.00.00.00.00-1000-outros serviços de terceiros pessoa jurídica......R$ 20.000,00 05-EDUCAÇÃO 68-3.1.90.94.00.00.00.00-1000-indenização e restituição trabalhista.................R$ 100.000,00 88-4.6.90.71.00.00.00.00-1000-Principal da Dívida Contratual...........................R$ 50.000,00 06-ESPORTE E CULTURA 106-4.4.90.61.00.00.00.00-1000-Aquisição de Imóveis.......................................R$ 50.000,00 121-3.3.90.31.00.00.00.00-1000-Premiação cultural e artística..........................R$ 20.000,00 122-3.3.90.32.00.00.00.00-1000-material bem ou serviço de distribuição gratuita.................................................................................................................R$ 20.000,00 123-3.3.90.34.00.00.00.00-1000-outra despesa de pessoal decorrente de contrato................................................................................................................R$ 10.000,00 139-3.3.90.30.00.00.00.00-1000-Material de Consumo......................................R$ 5.000,00 2 140-3.3.90.31.00.00.00.00-1000-Premiação cultural e artística..........................R$ 5.000,00 141-3.3.90.32.00.00.00.00-1000-material bem ou serviço de distribuição grat..R$ 5.000,00 142-3.3.90.34.00.00.00.00-1000-outra despesa de pessoal decorrente de contrato................................................................................................................R$ 2.000,00 143-3.3.90.39.00.00.00.00-1000-outros serviços de terceiros pessoa jurídica...R$ 10.000,00 07-SAUDE 144-3.1.90.91.00.00.00.00-1000-Sentenças Judiciais.........................................R$ 5.000,00 145-3.3.90.91.00.00.00.00-1000-Sentenças Judiciais.........................................R$ 5.000,00 08- AGROPECUARIA 229-3.3.90.32.00.00.00.00-1000-Material bem ou serviço de distribuição gratuita.................................................................................................................R$ 50.000,00 230-3.3.90.36.00.00.00.00-1000-outro serviço de terceiro pessoa física............R$ 10.000,00 TOTAL.............................................................................................................R$ 407.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 16 de abril de 2026. Luiz Eduardo de Castro Vanzeli Prefeito Municipal LEI 2805/2026 SUMULA: Abre crédito adicional suplementar no orçamento geral do exercício de 2026, no valor de R$ 407.000,00 (Quatro Centos e Sete Mil Reais), e altera os anexos da LOA 2733/2025 e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Suplementar, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor acima mencionado, conforme segue: 04-VIAÇÃO E OBRAS 33-3.3.90.30.00.00.00.00-1000-Material de Consumo........................................R$ 50.000,00 34-3.3.90.39.00.00.00.00-1000-outros serviços de terceiros pessoa jurídica......R$ 50.000,00 35-3.3.90.30.00.00.00.00-1000-Material de Consumo........................................R$ 100.000,00 05-EDUCAÇÃO 97-3.3.90.39.00.00.00.00-1000-outros serviços de terceiros pessoa jurídica......R$ 157.000,00 87-3.2.90.21.00.00.00.00-1000-Juros sobre a dívida...........................................R$ 50.000,00 TOTAL.............................................................................................................R $ 407.000,00 Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes das reduções de despesas, como segue: 03-ADMINISTRAÇÃO 21-3.1.90.94.00.00.00.00-1000-indenização e restituição trabalhista.................R$ 40.000,00 31-3.3.90.39.00.00.00.00-1000-outros serviços de terceiros pessoa jurídica......R$ 20.000,00 05-EDUCAÇÃO 68-3.1.90.94.00.00.00.00-1000-indenização e restituição trabalhista.................R$ 100.000,00 88-4.6.90.71.00.00.00.00-1000-Principal da Dívida Contratual...........................R$ 50.000,00 06-ESPORTE E CULTURA 106-4.4.90.61.00.00.00.00-1000-Aquisição de Imóveis.......................................R$ 50.000,00 121-3.3.90.31.00.00.00.00-1000-Premiação cultural e artística..........................R$ 20.000,00 122-3.3.90.32.00.00.00.00-1000-material bem ou serviço de distribuição gratuita.................................................................................................................R$ 20.000,00 123-3.3.90.34.00.00.00.00-1000-outra despesa de pessoal decorrente de contrato................................................................................................................R$ 10.000,00 1 DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Pinhalão Edição nº 13755 Ano 2026 Página 2 de 8 www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 16 de Abril de 2026 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Prefeitura Municipal de Pinhalão Atos Oficiais Leis 139-3.3.90.30.00.00.00.00-1000-Material de Consumo......................................R$ 5.000,00 140-3.3.90.31.00.00.00.00-1000-Premiação cultural e artística..........................R$ 5.000,00 141-3.3.90.32.00.00.00.00-1000-material bem ou serviço de distribuição grat..R$ 5.000,00 142-3.3.90.34.00.00.00.00-1000-outra despesa de pessoal decorrente de contrato................................................................................................................R$ 2.000,00 143-3.3.90.39.00.00.00.00-1000-outros serviços de terceiros pessoa jurídica...R$ 10.000,00 07-SAUDE 144-3.1.90.91.00.00.00.00-1000-Sentenças Judiciais.........................................R$ 5.000,00 145-3.3.90.91.00.00.00.00-1000-Sentenças Judiciais.........................................R$ 5.000,00 08- AGROPECUARIA 229-3.3.90.32.00.00.00.00-1000-Material bem ou serviço de distribuição gratuita.................................................................................................................R$ 50.000,00 230-3.3.90.36.00.00.00.00-1000-outro serviço de terceiro pessoa física............R$ 10.000,00 TOTAL.............................................................................................................R $ 407.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 16 de abril de 2026. Luiz Eduardo de Castro Vanzeli Prefeito Municipal 2 DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Pinhalão Edição nº 13755 Ano 2026 Página 3 de 8 www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 16 de Abril de 2026 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico