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norma nº 2805/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2805 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaAbre crédito adicional suplementar no orçamento geral do exercício de 2026, no valor de R$ 407.000,00 (Quatro Centos e Sete Mil Reais), e altera os anexos da LOA 2733/2025 e dá outras providencias.
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1
LEI 2805/2026
 SUMULA: Abre crédito adicional suplementar no orçamento 
geral do exercício de 2026, no valor de R$ 407.000,00 (Quatro 
Centos e Sete Mil Reais), e altera os anexos da LOA 2733/2025 e dá 
outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor acima 
mencionado, conforme segue:
04-VIAÇÃO E OBRAS
33-3.3.90.30.00.00.00.00-1000-Material de Consumo........................................R$ 50.000,00
34-3.3.90.39.00.00.00.00-1000-outros serviços de terceiros pessoa jurídica......R$ 50.000,00
35-3.3.90.30.00.00.00.00-1000-Material de Consumo........................................R$ 100.000,00
05-EDUCAÇÃO
97-3.3.90.39.00.00.00.00-1000-outros serviços de terceiros pessoa jurídica......R$ 157.000,00
87-3.2.90.21.00.00.00.00-1000-Juros sobre a dívida...........................................R$ 50.000,00
TOTAL.............................................................................................................R$ 407.000,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos 
provenientes das reduções de despesas, como segue:
03-ADMINISTRAÇÃO 
21-3.1.90.94.00.00.00.00-1000-indenização e restituição trabalhista.................R$ 40.000,00
31-3.3.90.39.00.00.00.00-1000-outros serviços de terceiros pessoa jurídica......R$ 20.000,00
05-EDUCAÇÃO
68-3.1.90.94.00.00.00.00-1000-indenização e restituição trabalhista.................R$ 100.000,00
88-4.6.90.71.00.00.00.00-1000-Principal da Dívida Contratual...........................R$ 50.000,00
06-ESPORTE E CULTURA
106-4.4.90.61.00.00.00.00-1000-Aquisição de Imóveis.......................................R$ 50.000,00
121-3.3.90.31.00.00.00.00-1000-Premiação cultural e artística..........................R$ 20.000,00
122-3.3.90.32.00.00.00.00-1000-material bem ou serviço de distribuição 
gratuita.................................................................................................................R$
20.000,00
123-3.3.90.34.00.00.00.00-1000-outra despesa de pessoal decorrente de 
contrato................................................................................................................R$
10.000,00
139-3.3.90.30.00.00.00.00-1000-Material de Consumo......................................R$ 5.000,00
2
140-3.3.90.31.00.00.00.00-1000-Premiação cultural e artística..........................R$ 5.000,00
141-3.3.90.32.00.00.00.00-1000-material bem ou serviço de distribuição grat..R$ 5.000,00
142-3.3.90.34.00.00.00.00-1000-outra despesa de pessoal decorrente de 
contrato................................................................................................................R$
2.000,00
143-3.3.90.39.00.00.00.00-1000-outros serviços de terceiros pessoa jurídica...R$ 10.000,00
07-SAUDE
144-3.1.90.91.00.00.00.00-1000-Sentenças Judiciais.........................................R$ 5.000,00
145-3.3.90.91.00.00.00.00-1000-Sentenças Judiciais.........................................R$ 5.000,00
08- AGROPECUARIA
229-3.3.90.32.00.00.00.00-1000-Material bem ou serviço de distribuição 
gratuita.................................................................................................................R$
50.000,00
230-3.3.90.36.00.00.00.00-1000-outro serviço de terceiro pessoa física............R$ 10.000,00
TOTAL.............................................................................................................R$ 407.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 16 de abril de 2026.
 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
LEI 2805/2026
 SUMULA: Abre crédito adicional suplementar no orçamento
geral do exercício de 2026, no valor de R$ 407.000,00 (Quatro
Centos e Sete Mil Reais), e altera os anexos da LOA 2733/2025 e dá
outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional
Suplementar, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor acima
mencionado, conforme segue:
04-VIAÇÃO E OBRAS
33-3.3.90.30.00.00.00.00-1000-Material de Consumo........................................R$ 50.000,00
34-3.3.90.39.00.00.00.00-1000-outros serviços de terceiros pessoa jurídica......R$ 50.000,00
35-3.3.90.30.00.00.00.00-1000-Material de Consumo........................................R$ 100.000,00
05-EDUCAÇÃO
97-3.3.90.39.00.00.00.00-1000-outros serviços de terceiros pessoa jurídica......R$ 157.000,00
87-3.2.90.21.00.00.00.00-1000-Juros sobre a dívida...........................................R$ 50.000,00
TOTAL.............................................................................................................R
$
407.000,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos
provenientes das reduções de despesas, como segue:
03-ADMINISTRAÇÃO 
21-3.1.90.94.00.00.00.00-1000-indenização e restituição trabalhista.................R$ 40.000,00
31-3.3.90.39.00.00.00.00-1000-outros serviços de terceiros pessoa jurídica......R$ 20.000,00
05-EDUCAÇÃO
68-3.1.90.94.00.00.00.00-1000-indenização e restituição trabalhista.................R$ 100.000,00
88-4.6.90.71.00.00.00.00-1000-Principal da Dívida Contratual...........................R$ 50.000,00
06-ESPORTE E CULTURA
106-4.4.90.61.00.00.00.00-1000-Aquisição de Imóveis.......................................R$ 50.000,00
121-3.3.90.31.00.00.00.00-1000-Premiação cultural e artística..........................R$ 20.000,00
122-3.3.90.32.00.00.00.00-1000-material bem ou serviço de distribuição
gratuita.................................................................................................................R$
20.000,00
123-3.3.90.34.00.00.00.00-1000-outra despesa de pessoal decorrente de
contrato................................................................................................................R$
10.000,00
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DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Pinhalão
Edição nº 13755
Ano 2026
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Prefeitura Municipal de Pinhalão
Atos Oficiais
Leis
139-3.3.90.30.00.00.00.00-1000-Material de Consumo......................................R$ 5.000,00
140-3.3.90.31.00.00.00.00-1000-Premiação cultural e artística..........................R$ 5.000,00
141-3.3.90.32.00.00.00.00-1000-material bem ou serviço de distribuição grat..R$ 5.000,00
142-3.3.90.34.00.00.00.00-1000-outra despesa de pessoal decorrente de
contrato................................................................................................................R$
2.000,00
143-3.3.90.39.00.00.00.00-1000-outros serviços de terceiros pessoa jurídica...R$ 10.000,00
07-SAUDE
144-3.1.90.91.00.00.00.00-1000-Sentenças Judiciais.........................................R$ 5.000,00
145-3.3.90.91.00.00.00.00-1000-Sentenças Judiciais.........................................R$ 5.000,00
08- AGROPECUARIA
229-3.3.90.32.00.00.00.00-1000-Material bem ou serviço de distribuição
gratuita.................................................................................................................R$
50.000,00
230-3.3.90.36.00.00.00.00-1000-outro serviço de terceiro pessoa física............R$ 10.000,00
TOTAL.............................................................................................................R
$
407.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 16 de abril de 2026.
 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
2
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Pinhalão
Edição nº 13755
Ano 2026
Página 3 de 8
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DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001
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