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norma nº 2806/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2806 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaCria cargos de provimento efetivo no âmbito da Administração Pública do Município de Pinhalão, altera o Anexo do Plano de Cargos, Vencimentos e Carreiras (Lei nº 2.373/2023), e dá outras providências.
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1 
LEI 2806/2026 
Cria cargos de provimento efetivo no âmbito da 
Administração Pública do Município de Pinhalão, altera o 
Anexo do Plano de Cargos, Vencimentos e Carreiras (Lei nº 
2.373/2023), e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam criados, no quadro de cargos de provimento efetivo do Município de Pinhalão, 
vinculados ao Grupo Ocupacional Básico, os seguintes cargos:
Cargo Nº de Vagas Carga Horária
Auxiliar de Serviços Gerais 28 40h semanais
Art. 2º - O cargo criado por esta Lei passa a integrar a estrutura do Plano de Cargos, 
Vencimentos, Tabela II, em anexo, e Carreiras do Município de Pinhalão (Lei nº 2.373/2023), no 
Grupo Ocupacional Básico, Nível I, Classe A.
Art. 3º - Os vencimentos iniciais do cargo serão definidos conforme a Tabela II de Vencimentos 
do Grupo Ocupacional Básico, nos termos da Lei nº 2.373/2023.
Art. 4º - As atribuições, requisitos e condições de trabalho dos cargos criados passam a 
constar no Anexo III – Descrição de Cargos, na forma desta Lei.
Art. 5º - O provimento dos cargos dependerá de prévia aprovação em concurso público, nos 
termos do art. 37, II, da Constituição Federal e da legislação municipal vigente.
Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 16 de abril de 2026. 
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal 
2
ANEXO III – DESCRIÇÃO DOS CARGOS (INCLUSÃO)
1. CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Grupo Ocupacional: Básico
Carga Horária: 40h semanais
Requisitos: Ensino Fundamental incompleto ou completo
Descrição Sumária:
Executar serviços operacionais de apoio, limpeza, conservação, manutenção e organização de 
ambientes internos e externos da Administração Pública Municipal, incluindo apoio às 
atividades escolares, contribuindo para o adequado funcionamento dos serviços públicos e 
preservação do patrimônio público.
Atribuições detalhadas:
• Realizar serviços de limpeza e conservação de prédios públicos, incluindo varrição, 
lavagem, higienização e organização de ambientes internos e externos; 
• Efetuar coleta, acondicionamento e destinação adequada de resíduos sólidos; 
• Executar serviços de copa, como preparo de café, organização de utensílios e apoio 
em eventos institucionais; 
• Auxiliar ou executar, quando designado, o preparo de merenda escolar nas unidades 
de ensino, incluindo o manuseio de alimentos, organização da cozinha, distribuição de 
refeições e higienização de utensílios, observando as normas sanitárias e orientações 
da equipe responsável; 
• Auxiliar na conservação e organização de mobiliários, equipamentos e materiais; 
• Realizar pequenos serviços de manutenção predial, tais como troca de lâmpadas, 
limpeza de calhas, ajustes simples e conservação geral; 
• Auxiliar na limpeza e manutenção de áreas externas, como pátios, calçadas, jardins e 
demais espaços públicos; 
• Apoiar na montagem, organização e desmontagem de estruturas para eventos 
públicos; 
• Auxiliar no transporte e movimentação de materiais, equipamentos e mobiliários; 
• Executar serviços de apoio às diversas secretarias e setores da Administração 
Municipal; 
• Zelar pela guarda, uso adequado e conservação de ferramentas, materiais e 
equipamentos de trabalho; 
• Utilizar corretamente equipamentos de proteção individual (EPIs); 
• Comunicar à chefia imediata irregularidades, necessidades de manutenção ou 
situações de risco; 
• Atuar com responsabilidade, disciplina e zelo no desempenho das funções; 
• Executar outras atividades correlatas, compatíveis com o cargo, determinadas pela 
Administração.
LEI 2806/2026
Cria cargos de provimento efetivo no âmbito da
Administração Pública do Município de Pinhalão, altera o
Anexo do Plano de Cargos, Vencimentos e Carreiras (Lei nº
2.373/2023), e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam criados, no quadro de cargos de provimento efetivo do Município de Pinhalão,
vinculados ao Grupo Ocupacional Básico, os seguintes cargos:
Cargo Nº de Vagas Carga Horária
Auxiliar de Serviços Gerais 28 40h semanais
Art. 2º - O cargo criado por esta Lei passa a integrar a estrutura do Plano de Cargos,
Vencimentos, Tabela II, em anexo, e Carreiras do Município de Pinhalão (Lei nº 2.373/2023), no
Grupo Ocupacional Básico, Nível I, Classe A.
Art. 3º - Os vencimentos iniciais do cargo serão definidos conforme a Tabela II de Vencimentos
do Grupo Ocupacional Básico, nos termos da Lei nº 2.373/2023.
Art. 4º - As atribuições, requisitos e condições de trabalho dos cargos criados passam a
constar no Anexo III – Descrição de Cargos, na forma desta Lei.
Art. 5º - O provimento dos cargos dependerá de prévia aprovação em concurso público, nos
termos do art. 37, II, da Constituição Federal e da legislação municipal vigente.
Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 16 de abril de 2026.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
1
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Pinhalão
Edição nº 13757
Ano 2026
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www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 23 de Abril de 2026
DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001
Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
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Prefeitura Municipal de Pinhalão
Atos Oficiais
Leis
ANEXO III – DESCRIÇÃO DOS CARGOS (INCLUSÃO)
1. CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Grupo Ocupacional: Básico
Carga Horária: 40h semanais
Requisitos: Ensino Fundamental incompleto ou completo
Descrição Sumária:
Executar serviços operacionais de apoio, limpeza, conservação, manutenção e organização de
ambientes internos e externos da Administração Pública Municipal, incluindo apoio às
atividades escolares, contribuindo para o adequado funcionamento dos serviços públicos e
preservação do patrimônio público.
Atribuições detalhadas:
 Realizar serviços de limpeza e conservação de prédios públicos, incluindo varrição,
lavagem, higienização e organização de ambientes internos e externos; 
 Efetuar coleta, acondicionamento e destinação adequada de resíduos sólidos; 
 Executar serviços de copa, como preparo de café, organização de utensílios e apoio
em eventos institucionais; 
 Auxiliar ou executar, quando designado, o preparo de merenda escolar nas unidades
de ensino, incluindo o manuseio de alimentos, organização da cozinha, distribuição de
refeições e higienização de utensílios, observando as normas sanitárias e orientações
da equipe responsável; 
 Auxiliar na conservação e organização de mobiliários, equipamentos e materiais; 
 Realizar pequenos serviços de manutenção predial, tais como troca de lâmpadas,
limpeza de calhas, ajustes simples e conservação geral; 
 Auxiliar na limpeza e manutenção de áreas externas, como pátios, calçadas, jardins e
demais espaços públicos; 
 Apoiar na montagem, organização e desmontagem de estruturas para eventos
públicos; 
 Auxiliar no transporte e movimentação de materiais, equipamentos e mobiliários; 
 Executar serviços de apoio às diversas secretarias e setores da Administração
Municipal; 
 Zelar pela guarda, uso adequado e conservação de ferramentas, materiais e
equipamentos de trabalho; 
 Utilizar corretamente equipamentos de proteção individual (EPIs); 
 Comunicar à chefia imediata irregularidades, necessidades de manutenção ou
situações de risco; 
 Atuar com responsabilidade, disciplina e zelo no desempenho das funções; 
 Executar outras atividades correlatas, compatíveis com o cargo, determinadas pela
Administração.
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