| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2806 / 2026 |
| Date | 2026-04-16 |
| Ementa | Cria cargos de provimento efetivo no âmbito da Administração Pública do Município de Pinhalão, altera o Anexo do Plano de Cargos, Vencimentos e Carreiras (Lei nº 2.373/2023), e dá outras providências. |
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1 LEI 2806/2026 Cria cargos de provimento efetivo no âmbito da Administração Pública do Município de Pinhalão, altera o Anexo do Plano de Cargos, Vencimentos e Carreiras (Lei nº 2.373/2023), e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Ficam criados, no quadro de cargos de provimento efetivo do Município de Pinhalão, vinculados ao Grupo Ocupacional Básico, os seguintes cargos: Cargo Nº de Vagas Carga Horária Auxiliar de Serviços Gerais 28 40h semanais Art. 2º - O cargo criado por esta Lei passa a integrar a estrutura do Plano de Cargos, Vencimentos, Tabela II, em anexo, e Carreiras do Município de Pinhalão (Lei nº 2.373/2023), no Grupo Ocupacional Básico, Nível I, Classe A. Art. 3º - Os vencimentos iniciais do cargo serão definidos conforme a Tabela II de Vencimentos do Grupo Ocupacional Básico, nos termos da Lei nº 2.373/2023. Art. 4º - As atribuições, requisitos e condições de trabalho dos cargos criados passam a constar no Anexo III – Descrição de Cargos, na forma desta Lei. Art. 5º - O provimento dos cargos dependerá de prévia aprovação em concurso público, nos termos do art. 37, II, da Constituição Federal e da legislação municipal vigente. Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 16 de abril de 2026. Luiz Eduardo de Castro Vanzeli Prefeito Municipal 2 ANEXO III – DESCRIÇÃO DOS CARGOS (INCLUSÃO) 1. CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Grupo Ocupacional: Básico Carga Horária: 40h semanais Requisitos: Ensino Fundamental incompleto ou completo Descrição Sumária: Executar serviços operacionais de apoio, limpeza, conservação, manutenção e organização de ambientes internos e externos da Administração Pública Municipal, incluindo apoio às atividades escolares, contribuindo para o adequado funcionamento dos serviços públicos e preservação do patrimônio público. Atribuições detalhadas: • Realizar serviços de limpeza e conservação de prédios públicos, incluindo varrição, lavagem, higienização e organização de ambientes internos e externos; • Efetuar coleta, acondicionamento e destinação adequada de resíduos sólidos; • Executar serviços de copa, como preparo de café, organização de utensílios e apoio em eventos institucionais; • Auxiliar ou executar, quando designado, o preparo de merenda escolar nas unidades de ensino, incluindo o manuseio de alimentos, organização da cozinha, distribuição de refeições e higienização de utensílios, observando as normas sanitárias e orientações da equipe responsável; • Auxiliar na conservação e organização de mobiliários, equipamentos e materiais; • Realizar pequenos serviços de manutenção predial, tais como troca de lâmpadas, limpeza de calhas, ajustes simples e conservação geral; • Auxiliar na limpeza e manutenção de áreas externas, como pátios, calçadas, jardins e demais espaços públicos; • Apoiar na montagem, organização e desmontagem de estruturas para eventos públicos; • Auxiliar no transporte e movimentação de materiais, equipamentos e mobiliários; • Executar serviços de apoio às diversas secretarias e setores da Administração Municipal; • Zelar pela guarda, uso adequado e conservação de ferramentas, materiais e equipamentos de trabalho; • Utilizar corretamente equipamentos de proteção individual (EPIs); • Comunicar à chefia imediata irregularidades, necessidades de manutenção ou situações de risco; • Atuar com responsabilidade, disciplina e zelo no desempenho das funções; • Executar outras atividades correlatas, compatíveis com o cargo, determinadas pela Administração. LEI 2806/2026 Cria cargos de provimento efetivo no âmbito da Administração Pública do Município de Pinhalão, altera o Anexo do Plano de Cargos, Vencimentos e Carreiras (Lei nº 2.373/2023), e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Ficam criados, no quadro de cargos de provimento efetivo do Município de Pinhalão, vinculados ao Grupo Ocupacional Básico, os seguintes cargos: Cargo Nº de Vagas Carga Horária Auxiliar de Serviços Gerais 28 40h semanais Art. 2º - O cargo criado por esta Lei passa a integrar a estrutura do Plano de Cargos, Vencimentos, Tabela II, em anexo, e Carreiras do Município de Pinhalão (Lei nº 2.373/2023), no Grupo Ocupacional Básico, Nível I, Classe A. Art. 3º - Os vencimentos iniciais do cargo serão definidos conforme a Tabela II de Vencimentos do Grupo Ocupacional Básico, nos termos da Lei nº 2.373/2023. Art. 4º - As atribuições, requisitos e condições de trabalho dos cargos criados passam a constar no Anexo III – Descrição de Cargos, na forma desta Lei. Art. 5º - O provimento dos cargos dependerá de prévia aprovação em concurso público, nos termos do art. 37, II, da Constituição Federal e da legislação municipal vigente. Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 16 de abril de 2026. Luiz Eduardo de Castro Vanzeli Prefeito Municipal 1 DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Pinhalão Edição nº 13757 Ano 2026 Página 2 de 9 www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 23 de Abril de 2026 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Prefeitura Municipal de Pinhalão Atos Oficiais Leis ANEXO III – DESCRIÇÃO DOS CARGOS (INCLUSÃO) 1. CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Grupo Ocupacional: Básico Carga Horária: 40h semanais Requisitos: Ensino Fundamental incompleto ou completo Descrição Sumária: Executar serviços operacionais de apoio, limpeza, conservação, manutenção e organização de ambientes internos e externos da Administração Pública Municipal, incluindo apoio às atividades escolares, contribuindo para o adequado funcionamento dos serviços públicos e preservação do patrimônio público. Atribuições detalhadas: Realizar serviços de limpeza e conservação de prédios públicos, incluindo varrição, lavagem, higienização e organização de ambientes internos e externos; Efetuar coleta, acondicionamento e destinação adequada de resíduos sólidos; Executar serviços de copa, como preparo de café, organização de utensílios e apoio em eventos institucionais; Auxiliar ou executar, quando designado, o preparo de merenda escolar nas unidades de ensino, incluindo o manuseio de alimentos, organização da cozinha, distribuição de refeições e higienização de utensílios, observando as normas sanitárias e orientações da equipe responsável; Auxiliar na conservação e organização de mobiliários, equipamentos e materiais; Realizar pequenos serviços de manutenção predial, tais como troca de lâmpadas, limpeza de calhas, ajustes simples e conservação geral; Auxiliar na limpeza e manutenção de áreas externas, como pátios, calçadas, jardins e demais espaços públicos; Apoiar na montagem, organização e desmontagem de estruturas para eventos públicos; Auxiliar no transporte e movimentação de materiais, equipamentos e mobiliários; Executar serviços de apoio às diversas secretarias e setores da Administração Municipal; Zelar pela guarda, uso adequado e conservação de ferramentas, materiais e equipamentos de trabalho; Utilizar corretamente equipamentos de proteção individual (EPIs); Comunicar à chefia imediata irregularidades, necessidades de manutenção ou situações de risco; Atuar com responsabilidade, disciplina e zelo no desempenho das funções; Executar outras atividades correlatas, compatíveis com o cargo, determinadas pela Administração. 2 DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Pinhalão Edição nº 13757 Ano 2026 Página 3 de 9 www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 23 de Abril de 2026 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico