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norma nº 2763/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2763 / 2026
Date 2026-01-23
EmentaAbre crédito adicional especial no orçamento geral do exercício de 2026, no valor de R$ 19.893,96 (Dezenove Mil Oitocentos e Noventa e Três Reais e Noventa e Seis Centavos),” e dá outras providencias.
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LEI 2763/2026
 SUMULA: Abre crédito adicional especial no orçamento 
geral do exercício de 2026, no valor de R$ 19.893,96 (Dezenove Mil 
Oitocentos e Noventa e Três Reais e Noventa e Seis Centavos),” e 
dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional 
Especial, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor acima 
mencionado, conforme segue:
10- SECRETARIA DE INDUSTRICA COMERCIO E TURISMO
359-3.3.90.93.00.00.00.00-00205-Indenização e Restituição...............R$ 19.893,96
TOTAL...............................................................................................R$ 19.893,96
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos 
provenientes das receitas oriundas do Superavit da fonte 00205 PROTOCOLO 
24.463.391-9 CONVENIO PARA REALIZAÇÃO DA 1º EXPO PINHALAO E 31º FESTA DO 
PEAO DE PINHALAO
SUPERAVIT
SUPERAVIT DA FONTE 00205 PROTOCOLO 24.463.391-9 CONVENIO 
PARA REALIZAÇÃO DA 1º EXPO PINHALAO E 31º FESTA DO PEAO DE
PINHALAO
17.893,96
Rendimentos de aplicação 2026.....................................................R$ 2.000,00
TOTAL.............................................................................................R$ 19.893,96
Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 23 de Janeiro de 2026.
 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO 
DE CASTRO VANZELI:07277333977
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da 
Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB 
e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), 
OU=13036592000143, 
OU=videoconferencia, CN=LUIZ EDUARDO 
DE CASTRO VANZELI:07277333977
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura 
aqui
Data: 2026-01-23 15:31:11
Foxit Reader Versão: 9.7.1
LUIZ EDUARDO 
DE CASTRO 
VANZELI:
07277333977
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LEI 2763/2026 
 
 SUMULA: Abre crédito adicional especial no orçamento 
geral do exercício de 2026, no valor de R$ 19.893,96 (Dezenove Mil 
Oitocentos e Noventa e Três Reais e Noventa e Seis Centavos),= e 
dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional 
Especial, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor acima 
mencionado, conforme segue:
10- SECRETARIA DE INDUSTRICA COMERCIO E TURISMO
359-3.3.90.93.00.00.00.00-00205-Indenização e Restituição...............R$ 19.893,96 
TOTAL...............................................................................................R$ 19.893,96 
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos 
provenientes das receitas oriundas do Superavit da fonte 00205 PROTOCOLO 
24.463.391-9 CONVENIO PARA REALIZAÇÃO DA 1º EXPO PINHALAO E 31º FESTA DO 
PEAO DE PINHALAO
SUPERAVIT 
SUPERAVIT DA FONTE 00205 PROTOCOLO 24.463.391-9 CONVENIO 
PARA REALIZAÇÃO DA 1º EXPO PINHALAO E 31º FESTA DO PEAO DE
PINHALAO 
17.893,96 
Rendimentos de aplicação 2026.....................................................R$ 2.000,00 
TOTAL.............................................................................................R$ 19.893,96 
Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 23 de Janeiro de 2026. 
 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO 
DE CASTRO VANZELI:07277333977
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da 
Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB 
e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), 
OU=13036592000143, 
OU=videoconferencia, CN=LUIZ EDUARDO 
DE CASTRO VANZELI:07277333977
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura 
aqui
Data: 2026-01-23 15:31:11
Foxit Reader Versão: 9.7.1
LUIZ EDUARDO 
DE CASTRO 
VANZELI:
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DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Pinhalão
Edição nº 13690
Ano 2026
Página 33 de 38
www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Sexta-feira, 23 de Janeiro de 2026
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