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norma nº 2807/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2807 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaAbre crédito adicional suplementar no orçamento geral do exercício de 2026, no valor de R$ 458.489,08 (Quatrocentos e Cinquenta e Oito Mil Quatrocentos e Oitenta e Nove Reais e Oito Centavos), e altera os anexos da LOA 2733/2025 e dá outras providencias.
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1
LEI 2807/2026
 SUMULA: Abre crédito adicional suplementar no orçamento 
geral do exercício de 2026, no valor de R$ 458.489,08 (Quatrocentos 
e Cinquenta e Oito Mil Quatrocentos e Oitenta e Nove Reais e Oito 
Centavos), e altera os anexos da LOA 2733/2025 e dá outras 
providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor acima 
mencionado, conforme segue:
07-SAUDE
368-3.3.71.70.00.00.00.00-1000-Rateio pela Participação em consorcio............R$ 51.186,32
369-3.3.71.70.00.00.00.00-1000-Rateio pela Participação em consorcio............R$ 51.186,32
371-3.3.71.70.00.00.00.00-1000-Rateio pela Participação em consorcio............R$ 50.966,32
375-3.3.71.70.00.00.00.00-1000-Rateio pela Participação em consorcio............R$ 51.186,32
376-3.3.71.70.00.00.00.00-1000-Rateio pela Participação em consorcio............R$ 51.186,32
08-AGRICULTURA
370-4.4.90.51.00.00.00.00-1000-Obras e Instalação...........................................R$ 51.186,32
372-4.4.90.51.00.00.00.00-1000-Obras e Instalação...........................................R$ 51.186,32
373-4.4.90.51.00.00.00.00-1000-Obras e Instalação...........................................R$ 49.218,52
374-4.4.90.51.00.00.00.00-1000-Obras e Instalação...........................................R$ 51.186,32
TOTAL.............................................................................................................R$ 458.489,08
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos 
provenientes das reduções de despesas, como segue:
06-ESPORTE E CULTURA
116-4.4.90.51.00.00.00.00-1000-Obras e Instalação...........................................R$ 51.186,32
118-3.3.90.39.00.00.00.00-1000-outros serviços de terceiro pessoa jurídica.....R$ 50.966,32
119-3.3.90.39.00.00.00.00-1000-outros serviços de terceiro pessoa jurídica.....R$ 44.186,32
117-4.4.90.51.00.00.00.00-1000-Obras e Instalação...........................................R$ 51.186,32
07-SAUDE
212-4.4.90.52.00.00.00.00-1000-Equipamento e Material Permanente.............R$ 51.186,32
209-4.4.90.52.00.00.00.00-1000-Equipamento e Material Permanente.............R$ 51.186,32
205-4.4.90.52.00.00.00.00-1000-Equipamento e Material Permanente.............R$ 51.186,32
2
216-3.3.71.70.00.00.00.00-1000-Rateio pela Participação em consorcio............R$ 5.032,20
211-4.4.90.52.00.00.00.00-1000-Equipamento e Material Permanente.............R$ 51.186,32
206-4.4.90.52.00.00.00.00-1000-Equipamento e Material Permanente.............R$ 51.186,32
TOTAL.............................................................................................................R$ 458.489,08
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 27 de abril de 2026.
 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
LEI 2807/2026
 SUMULA: Abre crédito adicional suplementar no orçamento
geral do exercício de 2026, no valor de R$ 458.489,08 (Quatrocentos
e Cinquenta e Oito Mil Quatrocentos e Oitenta e Nove Reais e Oito
Centavos), e altera os anexos da LOA 2733/2025 e dá outras
providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional
Suplementar, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor acima
mencionado, conforme segue:
07-SAUDE
368-3.3.71.70.00.00.00.00-1000-Rateio pela Participação em consorcio............R$ 51.186,32
369-3.3.71.70.00.00.00.00-1000-Rateio pela Participação em consorcio............R$ 51.186,32
371-3.3.71.70.00.00.00.00-1000-Rateio pela Participação em consorcio............R$ 50.966,32
375-3.3.71.70.00.00.00.00-1000-Rateio pela Participação em consorcio............R$ 51.186,32
376-3.3.71.70.00.00.00.00-1000-Rateio pela Participação em consorcio............R$ 51.186,32
08-AGRICULTURA
370-4.4.90.51.00.00.00.00-1000-Obras e Instalação...........................................R$ 51.186,32
372-4.4.90.51.00.00.00.00-1000-Obras e Instalação...........................................R$ 51.186,32
373-4.4.90.51.00.00.00.00-1000-Obras e Instalação...........................................R$ 49.218,52
374-4.4.90.51.00.00.00.00-1000-Obras e Instalação...........................................R$ 51.186,32
TOTAL.............................................................................................................R
$
458.489,08
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos
provenientes das reduções de despesas, como segue:
06-ESPORTE E CULTURA
116-4.4.90.51.00.00.00.00-1000-Obras e Instalação...........................................R$ 51.186,32
118-3.3.90.39.00.00.00.00-1000-outros serviços de terceiro pessoa jurídica.....R$ 50.966,32
119-3.3.90.39.00.00.00.00-1000-outros serviços de terceiro pessoa jurídica.....R$ 44.186,32
117-4.4.90.51.00.00.00.00-1000-Obras e Instalação...........................................R$ 51.186,32
07-SAUDE
212-4.4.90.52.00.00.00.00-1000-Equipamento e Material Permanente.............R$ 51.186,32
1
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Pinhalão
Edição nº 13761
Ano 2026
Página 4 de 10
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Atos Oficiais
Leis
209-4.4.90.52.00.00.00.00-1000-Equipamento e Material Permanente.............R$ 51.186,32
205-4.4.90.52.00.00.00.00-1000-Equipamento e Material Permanente.............R$ 51.186,32
216-3.3.71.70.00.00.00.00-1000-Rateio pela Participação em consorcio............R$ 5.032,20
211-4.4.90.52.00.00.00.00-1000-Equipamento e Material Permanente.............R$ 51.186,32
206-4.4.90.52.00.00.00.00-1000-Equipamento e Material Permanente.............R$ 51.186,32
TOTAL.............................................................................................................R
$
458.489,08
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 27 de abril de 2026.
 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
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Edição nº 13761
Ano 2026
Página 5 de 10
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