| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2807 / 2026 |
| Date | 2026-04-27 |
| Ementa | Abre crédito adicional suplementar no orçamento geral do exercício de 2026, no valor de R$ 458.489,08 (Quatrocentos e Cinquenta e Oito Mil Quatrocentos e Oitenta e Nove Reais e Oito Centavos), e altera os anexos da LOA 2733/2025 e dá outras providencias. |
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1 LEI 2807/2026 SUMULA: Abre crédito adicional suplementar no orçamento geral do exercício de 2026, no valor de R$ 458.489,08 (Quatrocentos e Cinquenta e Oito Mil Quatrocentos e Oitenta e Nove Reais e Oito Centavos), e altera os anexos da LOA 2733/2025 e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Suplementar, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor acima mencionado, conforme segue: 07-SAUDE 368-3.3.71.70.00.00.00.00-1000-Rateio pela Participação em consorcio............R$ 51.186,32 369-3.3.71.70.00.00.00.00-1000-Rateio pela Participação em consorcio............R$ 51.186,32 371-3.3.71.70.00.00.00.00-1000-Rateio pela Participação em consorcio............R$ 50.966,32 375-3.3.71.70.00.00.00.00-1000-Rateio pela Participação em consorcio............R$ 51.186,32 376-3.3.71.70.00.00.00.00-1000-Rateio pela Participação em consorcio............R$ 51.186,32 08-AGRICULTURA 370-4.4.90.51.00.00.00.00-1000-Obras e Instalação...........................................R$ 51.186,32 372-4.4.90.51.00.00.00.00-1000-Obras e Instalação...........................................R$ 51.186,32 373-4.4.90.51.00.00.00.00-1000-Obras e Instalação...........................................R$ 49.218,52 374-4.4.90.51.00.00.00.00-1000-Obras e Instalação...........................................R$ 51.186,32 TOTAL.............................................................................................................R$ 458.489,08 Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes das reduções de despesas, como segue: 06-ESPORTE E CULTURA 116-4.4.90.51.00.00.00.00-1000-Obras e Instalação...........................................R$ 51.186,32 118-3.3.90.39.00.00.00.00-1000-outros serviços de terceiro pessoa jurídica.....R$ 50.966,32 119-3.3.90.39.00.00.00.00-1000-outros serviços de terceiro pessoa jurídica.....R$ 44.186,32 117-4.4.90.51.00.00.00.00-1000-Obras e Instalação...........................................R$ 51.186,32 07-SAUDE 212-4.4.90.52.00.00.00.00-1000-Equipamento e Material Permanente.............R$ 51.186,32 209-4.4.90.52.00.00.00.00-1000-Equipamento e Material Permanente.............R$ 51.186,32 205-4.4.90.52.00.00.00.00-1000-Equipamento e Material Permanente.............R$ 51.186,32 2 216-3.3.71.70.00.00.00.00-1000-Rateio pela Participação em consorcio............R$ 5.032,20 211-4.4.90.52.00.00.00.00-1000-Equipamento e Material Permanente.............R$ 51.186,32 206-4.4.90.52.00.00.00.00-1000-Equipamento e Material Permanente.............R$ 51.186,32 TOTAL.............................................................................................................R$ 458.489,08 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 27 de abril de 2026. Luiz Eduardo de Castro Vanzeli Prefeito Municipal LEI 2807/2026 SUMULA: Abre crédito adicional suplementar no orçamento geral do exercício de 2026, no valor de R$ 458.489,08 (Quatrocentos e Cinquenta e Oito Mil Quatrocentos e Oitenta e Nove Reais e Oito Centavos), e altera os anexos da LOA 2733/2025 e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Suplementar, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor acima mencionado, conforme segue: 07-SAUDE 368-3.3.71.70.00.00.00.00-1000-Rateio pela Participação em consorcio............R$ 51.186,32 369-3.3.71.70.00.00.00.00-1000-Rateio pela Participação em consorcio............R$ 51.186,32 371-3.3.71.70.00.00.00.00-1000-Rateio pela Participação em consorcio............R$ 50.966,32 375-3.3.71.70.00.00.00.00-1000-Rateio pela Participação em consorcio............R$ 51.186,32 376-3.3.71.70.00.00.00.00-1000-Rateio pela Participação em consorcio............R$ 51.186,32 08-AGRICULTURA 370-4.4.90.51.00.00.00.00-1000-Obras e Instalação...........................................R$ 51.186,32 372-4.4.90.51.00.00.00.00-1000-Obras e Instalação...........................................R$ 51.186,32 373-4.4.90.51.00.00.00.00-1000-Obras e Instalação...........................................R$ 49.218,52 374-4.4.90.51.00.00.00.00-1000-Obras e Instalação...........................................R$ 51.186,32 TOTAL.............................................................................................................R $ 458.489,08 Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes das reduções de despesas, como segue: 06-ESPORTE E CULTURA 116-4.4.90.51.00.00.00.00-1000-Obras e Instalação...........................................R$ 51.186,32 118-3.3.90.39.00.00.00.00-1000-outros serviços de terceiro pessoa jurídica.....R$ 50.966,32 119-3.3.90.39.00.00.00.00-1000-outros serviços de terceiro pessoa jurídica.....R$ 44.186,32 117-4.4.90.51.00.00.00.00-1000-Obras e Instalação...........................................R$ 51.186,32 07-SAUDE 212-4.4.90.52.00.00.00.00-1000-Equipamento e Material Permanente.............R$ 51.186,32 1 DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Pinhalão Edição nº 13761 Ano 2026 Página 4 de 10 www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Segunda-feira, 27 de Abril de 2026 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Prefeitura Municipal de Pinhalão Atos Oficiais Leis 209-4.4.90.52.00.00.00.00-1000-Equipamento e Material Permanente.............R$ 51.186,32 205-4.4.90.52.00.00.00.00-1000-Equipamento e Material Permanente.............R$ 51.186,32 216-3.3.71.70.00.00.00.00-1000-Rateio pela Participação em consorcio............R$ 5.032,20 211-4.4.90.52.00.00.00.00-1000-Equipamento e Material Permanente.............R$ 51.186,32 206-4.4.90.52.00.00.00.00-1000-Equipamento e Material Permanente.............R$ 51.186,32 TOTAL.............................................................................................................R $ 458.489,08 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 27 de abril de 2026. Luiz Eduardo de Castro Vanzeli Prefeito Municipal 2 DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Pinhalão Edição nº 13761 Ano 2026 Página 5 de 10 www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Segunda-feira, 27 de Abril de 2026 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico