| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2808 / 2026 |
| Date | 2026-04-27 |
| Ementa | Abre crédito adicional especial no orçamento geral do exercício de 2026, no valor de R$ 364.831,70 (Trezentos e Sessenta e Quatro Mil Oitocentos e Trinta e Um Reais e Setenta Centavos) e altera os anexos da LOA 2733/2025 e dá outras providencias. |
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1 LEI 2808/2026 SUMULA: Abre crédito adicional especial no orçamento geral do exercício de 2026, no valor de R$ 364.831,70 (Trezentos e Sessenta e Quatro Mil Oitocentos e Trinta e Um Reais e Setenta Centavos) e altera os anexos da LOA 2733/2025 e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Especial, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor acima mencionado, conforme segue: 06-ESPORTE E CULTURA 105-4.4.90.51.00.00.00.00-0210-Obras e Instalações.............................R$ 364.831,70 TOTAL.................................................................................................R$ 364.831,70 Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da redução e anulação da fonte 00210. 06-ESPORTE E CULTURA 104-4.4.90.52.00.00.00.00-0210-Equipamentos e material permanente.......................................................................................R$ 364.831,70 TOTAL.............................................................................................R$ 364.831,70 Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 27 de abril de 2026. Luiz Eduardo de Castro Vanzeli Prefeito Municipal LEI 2808/2026 SUMULA: Abre crédito adicional especial no orçamento geral do exercício de 2026, no valor de R$ 364.831,70 (Trezentos e Sessenta e Quatro Mil Oitocentos e Trinta e Um Reais e Setenta Centavos) e altera os anexos da LOA 2733/2025 e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Especial, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor acima mencionado, conforme segue: 06-ESPORTE E CULTURA 105-4.4.90.51.00.00.00.00-0210-Obras e Instalações.............................R$ 364.831,70 TOTAL.................................................................................................R$ 364.831,70 Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da redução e anulação da fonte 00210. 06-ESPORTE E CULTURA 104-4.4.90.52.00.00.00.00-0210-Equipamentos e material permanente.......................................................................................R$ 364.831,70 TOTAL.............................................................................................R $ 364.831,70 Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 27 de abril de 2026. Luiz Eduardo de Castro Vanzeli Prefeito Municipal 1 DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Pinhalão Edição nº 13761 Ano 2026 Página 2 de 10 www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Segunda-feira, 27 de Abril de 2026 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Prefeitura Municipal de Pinhalão Atos Oficiais Leis