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norma nº 2808/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2808 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaAbre crédito adicional especial no orçamento geral do exercício de 2026, no valor de R$ 364.831,70 (Trezentos e Sessenta e Quatro Mil Oitocentos e Trinta e Um Reais e Setenta Centavos) e altera os anexos da LOA 2733/2025 e dá outras providencias.
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LEI 2808/2026
 SUMULA: Abre crédito adicional especial no orçamento 
geral do exercício de 2026, no valor de R$ 364.831,70 (Trezentos e 
Sessenta e Quatro Mil Oitocentos e Trinta e Um Reais e Setenta 
Centavos) e altera os anexos da LOA 2733/2025 e dá outras 
providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional 
Especial, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor acima 
mencionado, conforme segue:
06-ESPORTE E CULTURA
105-4.4.90.51.00.00.00.00-0210-Obras e Instalações.............................R$ 364.831,70
TOTAL.................................................................................................R$ 364.831,70
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos 
provenientes da redução e anulação da fonte 00210.
06-ESPORTE E CULTURA
104-4.4.90.52.00.00.00.00-0210-Equipamentos e material 
permanente.......................................................................................R$
364.831,70
TOTAL.............................................................................................R$ 364.831,70
Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 27 de abril de 2026.
 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
LEI 2808/2026
 SUMULA: Abre crédito adicional especial no orçamento
geral do exercício de 2026, no valor de R$ 364.831,70 (Trezentos e
Sessenta e Quatro Mil Oitocentos e Trinta e Um Reais e Setenta
Centavos) e altera os anexos da LOA 2733/2025 e dá outras
providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional
Especial, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor acima
mencionado, conforme segue:
06-ESPORTE E CULTURA
105-4.4.90.51.00.00.00.00-0210-Obras e Instalações.............................R$ 364.831,70
TOTAL.................................................................................................R$ 364.831,70
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos
provenientes da redução e anulação da fonte 00210.
06-ESPORTE E CULTURA
104-4.4.90.52.00.00.00.00-0210-Equipamentos e material
permanente.......................................................................................R$
364.831,70
TOTAL.............................................................................................R
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364.831,70
Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 27 de abril de 2026.
 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
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DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Pinhalão
Edição nº 13761
Ano 2026
Página 2 de 10
www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Segunda-feira, 27 de Abril de 2026
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