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norma nº 2810/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2810 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaAbre crédito adicional especial no orçamento geral do exercício de 2026, no valor de R$ 410.000,00 (Quatrocentos e Dez Mil Reis), e altera os anexos da LOA 2733/2025 e dá outras providencias.
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LEI 2810/2026
 SUMULA: Abre crédito adicional especial no orçamento 
geral do exercício de 2026, no valor de R$ 410.000,00
(Quatrocentos e Dez Mil Reis), e altera os anexos da LOA 
2733/2025 e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional 
Especial, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor acima 
mencionado, conforme segue:
06-ESPORTE E CULTURA
105-4.4.90.51.00.00.00.00-0217-Obras e Instalações.............................R$ 150.000,00
377-4.4.90.52.00.00.00.00-0217-Equipamento Material Permanente...R$ 260.000,00
TOTAL.................................................................................................R$ 410.000,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos 
provenientes do excesso de fonte 00217.
Excesso
Excesso de Arrecadação fonte 00217.................................................R$ 400.000,00
Rendimentos de aplicação fonte 00217.............................................R$ 10.000,00
TOTAL.............................................................................................R$ 410.000,00
Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 28 de abril de 2026.
 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
LEI 2810/2026
 SUMULA: Abre crédito adicional especial no orçamento
geral do exercício de 2026, no valor de R$ 410.000,00
(Quatrocentos e Dez Mil Reis), e altera os anexos da LOA
2733/2025 e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional
Especial, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor acima
mencionado, conforme segue:
06-ESPORTE E CULTURA
105-4.4.90.51.00.00.00.00-0217-Obras e Instalações.............................R$ 150.000,00
377-4.4.90.52.00.00.00.00-0217-Equipamento Material Permanente...R$ 260.000,00
TOTAL.................................................................................................R$ 410.000,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos
provenientes do excesso de fonte 00217.
Excesso
Excesso de Arrecadação fonte 00217.................................................R$ 400.000,00
Rendimentos de aplicação fonte 00217.............................................R$ 10.000,00
TOTAL.............................................................................................R
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410.000,00
Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 28 de abril de 2026.
 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
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DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Pinhalão
Edição nº 13762
Ano 2026
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www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Terça-feira, 28 de Abril de 2026
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