| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2810 / 2026 |
| Date | 2026-04-28 |
| Ementa | Abre crédito adicional especial no orçamento geral do exercício de 2026, no valor de R$ 410.000,00 (Quatrocentos e Dez Mil Reis), e altera os anexos da LOA 2733/2025 e dá outras providencias. |
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1 LEI 2810/2026 SUMULA: Abre crédito adicional especial no orçamento geral do exercício de 2026, no valor de R$ 410.000,00 (Quatrocentos e Dez Mil Reis), e altera os anexos da LOA 2733/2025 e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Especial, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor acima mencionado, conforme segue: 06-ESPORTE E CULTURA 105-4.4.90.51.00.00.00.00-0217-Obras e Instalações.............................R$ 150.000,00 377-4.4.90.52.00.00.00.00-0217-Equipamento Material Permanente...R$ 260.000,00 TOTAL.................................................................................................R$ 410.000,00 Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do excesso de fonte 00217. Excesso Excesso de Arrecadação fonte 00217.................................................R$ 400.000,00 Rendimentos de aplicação fonte 00217.............................................R$ 10.000,00 TOTAL.............................................................................................R$ 410.000,00 Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 28 de abril de 2026. Luiz Eduardo de Castro Vanzeli Prefeito Municipal LEI 2810/2026 SUMULA: Abre crédito adicional especial no orçamento geral do exercício de 2026, no valor de R$ 410.000,00 (Quatrocentos e Dez Mil Reis), e altera os anexos da LOA 2733/2025 e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Especial, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor acima mencionado, conforme segue: 06-ESPORTE E CULTURA 105-4.4.90.51.00.00.00.00-0217-Obras e Instalações.............................R$ 150.000,00 377-4.4.90.52.00.00.00.00-0217-Equipamento Material Permanente...R$ 260.000,00 TOTAL.................................................................................................R$ 410.000,00 Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do excesso de fonte 00217. Excesso Excesso de Arrecadação fonte 00217.................................................R$ 400.000,00 Rendimentos de aplicação fonte 00217.............................................R$ 10.000,00 TOTAL.............................................................................................R $ 410.000,00 Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 28 de abril de 2026. Luiz Eduardo de Castro Vanzeli Prefeito Municipal 1 DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Pinhalão Edição nº 13762 Ano 2026 Página 2 de 30 www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Terça-feira, 28 de Abril de 2026 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Prefeitura Municipal de Pinhalão Atos Oficiais Leis